MG na Onda Roxa: saiba o que isso significa

MG na Onda Roxa: saiba o que isso significa

by tamilla

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo), confirmou, na noite desta segunda-feira (15), que todas as regiões do estado serão inseridas na onda roxa do programa Minas Consciente a partir da próxima quarta-feira (17). A princípio, a medida será válida por 15 dias.

Minas Gerais vive, atualmente, o momento mais grave da pandemia, com hospitais no limite. Na capital, Belo Horizonte, a ocupação de leitos de terapia intensiva chegou a 93,4% nesta segunda-feira.

A adesão dos municípios à onda roxa será obrigatória. Segundo o governador, apenas serviços essenciais serão autorizados a funcionar e somente pessoas que trabalham nessas atividades deverão circular nas ruas.

Fiscalização será reforçada

O comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais, coronel Rodrigo Rodrigues, participou da reunião e disse que a corporação vai atuar de forma mais integrada com as guardas municipais para garantir que as medidas previstas na onda roxa sejam cumpridas.

Medidas impostas

  1. Funcionamento apenas do serviço essencial
  2. Suspensão de cirurgias eletivas
  3. Restrição de circulação de pessoas (só poderão sair de casa para atividades essenciais)
  4. Toque de recolher das 20h às 5h e aos finais de semana
  5. Proibição de pessoas sem máscara em qualquer espaço público ou de uso coletivo, ainda que privado
  6. Proibição de circulação de pessoas com sintomas de gripe, a menos que estejam indo para consulta médica
  7. Proibição de eventos públicos ou privados
  8. Proibição de reuniões presenciais, inclusive entre parentes que não morem na mesma casa
  9. Implantação de barreiras sanitárias de vigilância
  10. Fechamento de bares e restaurantes (funcionamento apenas por delivery)

Atividades autorizadas

Durante a vigência da onda roxa, os seguintes serviços e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento poderão funcionar:

  1. setor de saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios;
  2. indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares;
  3. hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais;
  4. produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
  5. distribuidoras de gás;
  6. oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins;
  7. restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias;
  8. agências bancárias e similares;
  9. cadeia industrial de alimentos;
  10. agrossilvipastoris e agroindustriais;
  11. telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade;
  12. construção civil;
  13. setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais;
  14. lavanderias;
  15. assistência veterinária e pet shops;
  16. transporte e entrega de cargas em geral;
  17. call center;
  18. locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins;
  19. assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico;
  20. controle de pragas e de desinfecção de ambientes;
  21. atendimento e atuação em emergências ambientais;
  22. comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento;
  23. representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas;
  24. relacionados à contabilidade;
  25. serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas;
  26. hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19;
  27. atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde;
  28. transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede.

Atividades comerciais que trabalharem por meio de aplicativos, internet ou telefone e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão estão permitidas.

[Fonte: Receita Federal]

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