Foi publicada hoje, dia 17, no Diário Oficial da União, a MP do Contribuinte Legal. A Medida Provisória nº 899 busca renegociar dívidas tributárias com o Fisco e prevê uma abrangência sobre aproximadamente 1,9 milhão de devedores.
Como funcionará?
Segundo a MP do Contribuinte Legal, devedores do Fisco podem obter descontos de até 50% sobre o total da dívida, podendo esse abate chegar a 70% em caso de pessoa física, micro ou pequena empresa. Segundo o site G1, o cálculo irá considerar o total da dívida e o percentual de desconto incidirá somente sobre os acréscimos, ou seja, sobre juros, multas e encargos. Importante ressaltar que o desconto não poderá superar 70% do valor original da dívida.
A título de exemplo, caso o contribuinte possua um débito de R$ 1 mil, e, desse valor, R$ 800 perfazer a dívida “original”, o desconto máximo ficará em até R$ 200. Caso a dívida total seja de R$ 1 mil, mas R$ 700 sejam frutos de juros, multas e encargos, o desconto poderá chegar a R$ 700.
A MP regulamenta a transação tributária prevista no Código Tributário Nacional e objetiva a regularização de débitos com o governo. Essas negociaçãos poderão ser feitas pela União, autarquias e fundações, e, de acordo com o Ministério da Economia, incidirão em grupos menores de contribuintes, considerando as peculiaridades de cada núcleo.
Previsão de arrecadação
Por meio dessa nova leva de regulamentação, o governo prevê uma arrecadação de cerca de R$ 15 bilhões ao final de três anos. Em uma estimativa anual, R$ 5,5 bilhões em 2020, R$ 5 bilhões em 2021 e R$ 4,4 bilhões em 2022.
Para chegar aos valores pretendidos, a transação tributária abarcará cobranças da dívida ativa (valor efetivamente devido pelo contribuinte) e cobranças em litígio tributário (dívidas contestadas na Justiça).
Dívida ativa
No que tange ao pagamento da dívida ativa, as negociações poderão ser feitas dentro dos seguintes termos:
- Desconto de até 50% sobre o total da dívida, percentual que pode aumentar para até 70% no caso de pessoa física e micro ou pequena empresa;
- Pagamento em até 84 meses, que pode aumentar para cem meses nos casos de micro ou pequenas empresas;
- Possibilidade de concessão de moratória, uma carência para o início dos pagamentos.
- A negociação não inclui multas criminais ou decorrentes de fraudes fiscais;
- As reduções ocorrem sobre as parcelas acessórias da dívida (juros, multas, encargos), não atingindo o valor do principal.
Litígios tributários
No caso das transações de litígios tributários (dívidas , o governo avalia que poderá encerrar “centenas de milhares de processos”, que envolvem valor superior a R$ 600 bilhões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), e R$ 40 bilhões garantidos por seguro e caução.
- Entre as regras para a transação, estão:
- Edital poderá prever descontos e prazo de até 84 meses para pagamento;
- Envolve contencioso administrativo e judicial;
A transação envolverá concessões recíprocas entre as partes;
A transação não poderá contrariar decisão judicial definitiva e não autorizará a restituição de valores já pagos ou compensados.
Validade
Importante frisar que o governo ainda lançará editais e portarias para que os contribuintes saibam como fazer a adesão ao programa. Em cada ato, a ser publicado, serão informados os requisitos e condições para se inscrever na renegociação.