O Simples Nacional 2018 trará grandes alterações quanto ao enquadramento de atividades por anexo, além da flexibilização do faturamento máximo, que passará de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões anuais.
As mudanças de classificação serão sentidas principalmente pelas as empresas prestadoras de serviços, núcleo mais atingido pelo reenquadramento de atividades.
O anexo VI será extinto e praticamente todas as atividades nele contidas passarão para o anexo V. Faz-se importante ressaltar o fato de que as atividades que hoje estão no anexo V também terão alterações: elas irão compor as atividades do anexo III, junto as já existentes.
Para as atividades de serviços que hoje estão nos anexos V e VI – e que, consequentemente, passarão para os anexos III e V respectivamente – é importante prestar atenção a uma nova figura, qual seja, o fator entre a folha e a receita dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração. Se a relação da folha for menor que 28%, então a tributação destas atividades será pelo anexo V, senão pelo III.
Às atividades que passarem do anexo V para o III, é reservada uma grande vantagem: trata-se de um anexo bem menos oneroso. Contudo, apesar disso, há de sempre se atentar para a questão da folha de pagamento, do contrário, a empresa pode ter benefício zero.
Um dos focos do Governo em fazer estas alterações consiste em fomentar o crescimento desses setores, além de dar mais consistência na metodologia de apuração dos impostos.
Apesar de todas as mudanças de enquadramento, a grande novidade diz respeito ao limite de faturamento. A partir de 2018, o teto para as empresas optantes do Simples Nacional aumentará para até R$4,8 milhões por ano. Contudo, esse teto deverá ser exercido sob uma importante regra.
Quando o faturamento exceder R$3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ICMS e ISS serão cobrados em separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal. Quando isso ocorrer, apenas os impostos federais terão recolhimento unificado.
Percebe-se, portanto, que as novas regras do Simples Nacional 2018 exigirão enorme atenção do empresariado. Para que cálculos e recolhimentos não sejam efetuados de forma equivocada, instrua-se conosco acerca do novo regime. A ContMoura possui vasta experiência nesse campo e está pronta para tirar todas as suas dúvidas.