A Presidência da República anunciou nesta segunda-feira (5) a sanção, com vetos, da Lei nº 14.441, decorrente da Medida Provisória (MP) 1.113/2022, que modifica as regras de análise e concessão de benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .
A partir de agora, o instituto poderá ampliar o pente-fino realizado nos auxílios por incapacidade, incluindo o auxílio-acidente no rol de benefícios que podem ser revisados e cortados pelo órgão, que também está autorizado a realizar a perícia e a revisão da mesma à distância.
Com a alteração na lei, fica permanente a opção da concessão do auxílio-doença sem perícia presencial, sendo obrigatório apenas o envio do atestado médico ou laudo confirmando o diagnóstico.
A nova legislação também amplia as atividades automáticas do INSS, com recurso contra corte do benefício e corte à distância de benefício por incapacidade.
Auxílio-doença
A alteração na modalidade da perícia em casos de auxílio-doença busca reduzir as grandes filas de espera pela perícia que, atualmente, chega a 1 milhão de segurados. A medida já havia sido aplicada durante a pandemia, quando o atendimento presencial foi suspenso, e voltou a ser usado em julho deste ano.
O benefício poderá ser solicitado ao INSS enviando somente o atestado médico pelo aplicativo Meu INSS, desde que o afastamento seja de até 90 dias e que não seja em decorrência de acidente de trabalho. Nos outros casos se mantém o exame presencial.
Pente-fino à distância
O procedimento de pente-fino do INSS, que avalia a situação dos beneficiários e se ainda se enquadram no pedido daquele auxílio para eventuais cortes em benefícios, poderá ser feito, seguindo a alteração da lei, no auxílio por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria por incapacidade permanente e pensão concedida a segurado considerado inválido.
Outra previsão da nova lei é a revisão de forma remota ou por análise documental, mas o Ministério do Trabalho e Previdência ainda irá editar as regras para esta modalidade.
O segurado que passar pelo pente-fino e receber a suspensão do benefício poderá solicitar um recurso ao INSS em até 30 dias para ser incluído novamente no auxílio caso o corte seja identificado como improcedente.
Veto na lei
O presidente Jair Bolsonaro (PL) vetou a parte da lei que falava sobre a gestão dos imóveis da Previdência, como a parte que citava que as despesas com imóveis do Fundo do Regime Geral pudessem ser custeadas pela União, criando despesas adicionais.
[Fonte: Contábeis]
Telefones
(37) 3261-4572
(37) 3262-2633
(37) 3262-1409
(37) 3261-3228
Celular/WhatsApp
(37) 9 8800-3228