O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), através de revisão administrativa, cessou o benefício da pensão por morte de uma viúva requerendo que a idosa apresentasse o documento de CPF do falecido.
O poder judiciário, ao analisar a medida judicial apresentada pela viúva, ponderou que o INSS pode e deve revisar a concessão de benefícios, inclusive requerendo documentos. Contudo, na referida situação, o benefício em questão foi concedido por decisão judicial já transitada em julgado e consta a certidão de óbito do falecido nos documentos, não existindo qualquer suspeita de fraude ou concessão indevida do benefício da impetrante.
Fundamentos e efeitos da decisão
Nesse sentido, o mandado de segurança movimentado pela autora mostrou que a beneficiária, até o bloqueio do INSS, recebeu os normalmente. A beneficiária ainda demonstrou que o falecido nasceu há 109 anos, tendo nascido e registrado no Município de Guaratinguetá, ao que ela tentou, sem êxito, levantar o documento requerido para atender ao INSS.
A decisão da 3ª Vara Federal de São José dos Campos/SP determinou à autarquia federal restabelecer o benefício sem a necessidade de juntar o documento. Além disso, o magistrado determinou a remessa do caso ao Tribunal Regional Federal, que, por meio da Oitava Turma, confirmou, por unanimidade, a decisão de primeira instância e negou provimento ao reexame necessário para o INSS.
O processo está registrado sob o nº 5006300-23.2022.4.03.6103
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