O Litígio Zero, novo programa de renegociação de dívidas do governo federal, oferece descontos de até 65% em cobranças tributárias e pode abater até 70% do valor restante com prejuízos fiscais.
A novidade tem estimulado a adesão de empresas ao novo programa, que tem prazo de adesão mais curto que outras modalidades de renegociação, com estimativa de encerrar suas inscrições às 19h do dia 31 de março, na última sexta-feira deste mês.
Até o momento, as empresas têm manifestado interesse em negociar, principalmente, cobranças classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação, o que inclui aquelas em discussão há mais de dez anos.
Nesses casos, é possível obter desconto de até 100% sobre multas e juros, observado o limite de 65% do valor em discussão. Na situação mais favorável, o contribuinte poderia compensar 24,5% do total com prejuízo fiscal e pagar 10,5% em dinheiro (30% dos 35% restantes).
Quem pode aderir ao Litígio Zero
Podem ser negociadas ações que estão em discussão no âmbito das Delegacias da Receita Federal ou do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), além de litígios de pequeno valor (até 60 salários mínimos) no contencioso administrativo ou inscrito em dívida ativa da União.
Vale a pena aderir?
As empresas têm recebido comunicado da Receita Federal, por meio do portal e-CAC, com a lista de ações que podem ser incluídas no programa. O Fisco também envia a avaliação sobre a capacidade de pagamento do contribuinte.
Com essas duas informações, é possível simular em uma planilha no sistema do governo qual o desconto oferecido, afirma o sócio de Tributário do escritório Mattos Filho, Reinaldo Moracci Engelberg.
A sócia da área de Direito Tributário do BMA, Luiza Lacerda, diz que o programa do governo é vantajoso para a empresa que está em situação financeira difícil ou quando o processo tem mais de dez anos, o que faz com que o crédito seja considerado automaticamente como irrecuperável ou de difícil recuperação. Como o desconto é aplicado sobre multa e juros, quanto mais antigo o débito, maior abatimento, por causa dos juros acumulados.
“São poucas parcelas, mas há situações em que vale muito a pena do ponto de vista financeiro, por mais que a empresa esteja discutindo administrativamente o débito. Elas optam por pagar 10% e ficam livres desse contencioso”, afirma Lacerda, que possui clientes que se encaixam nessa situação.
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