Por meio de uma consulta ao Sebrae, a ContMoura filtrou perguntas e respostas sobre o programa do governo que institui condições especiais para micro e pequenas empresas acessarem crédito – o PRONAMPE. Leia abaixo os principais pontos:
1) O que é o PRONAMPE?
O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE) é um programa de governo destinado ao desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios. Foi instituído pela Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020.
2) A quem se destina o PRONAMPE?
O Pronampe é destinado às pessoas a que se referem os incisos I e II do caput do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, considerada a receita bruta auferida no exercício de 2019. Ou seja, podem aderir ao programa as seguintes empresas:
1) Microempresa: em cada ano-calendário, a receita bruta é igual ou inferior a R$ 360.000,00;
2) Empresa de Pequeno Porte: em cada ano-calendário, a receita bruta é superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
3) Quais são as instituições financeiras operadoras?
Poderão aderir ao Pronampe:
– Banco do Brasil S.A.,
– Caixa Econômica Federal,
– Banco do Nordeste do Brasil S.A.,
– Banco da Amazônia S.A.,
– Bancos estaduais e as agências de fomento estaduais,
– Cooperativas de crédito e os bancos cooperados,
– Instituições integrantes do sistema de pagamentos brasileiro,
– Plataformas tecnológicas de serviços financeiros (fintechs),
– Organizações da sociedade civil de interesse público de crédito, e
– Demais instituições financeiras públicas e privadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil.
Fique atento e verifique se a instituição financeira com a qual mantém relacionamento bancário já aderiu ao Pronampe e já está oferecendo linha de crédito nas condições do Programa.
Estão operando:
- Badesul – Agência de Fomento do Rio Grande do Sul
- Banco da Amazônia S.A.
- Banco do Brasil S.A
- Bancoob – Banco Cooperativo Sistema Sicoob
- Banrisul – Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.A.
- BDMG – Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais
- BNB – Banco do Nordeste do Brasil S.A.
- Caixa Econômica Federal
- Itaú Unibanco S.A.
- Sicredi – Instituição Financeira Cooperativa
4) Quais são as características e condições gerais do PRONAMPE?
Limite de operações por empresa:
A empresa poderá tomar empréstimos de até 30% da receita bruta anual registrada em 2019.
Veja na tabela alguns exemplos:
Microempresas
RECEITA BRUTA ANUAL (R$) | LIMITE DA OPERAÇÃO (R$) |
200.000,00 | 60.000,00 |
360.000,00 | 108.000,00 |
Empresa de Pequeno Porte
RECEITA BRUTA ANUAL (R$) | LIMITE DA OPERAÇÃO (R$) |
800.000,00 | 240.000,00 |
4.800.000,00 | 1.440.000,00 |
Para empresas com menos de um ano de funcionamento, o limite de empréstimo será de até 50% do capital social ou até 30% da média do faturamento mensal, o que for mais vantajoso. Veja o exemplo da tabela seguinte:
Finalidade do crédito:
As operações de crédito poderão ser utilizadas para investimentos e capital de giro isolado ou associado ao investimento. Isso significa que as micro e pequenas empresas poderão usar os recursos obtidos para realizar investimentos (adquirir máquinas e equipamentos, realizar reformas) e/ou para despesas operacionais (salário dos funcionários, pagamento de contas como água, luz, aluguel, compra de matérias primas, mercadorias, entre outras).É proibido o uso dos recursos para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios do negócio.
Taxa de juros:
A taxa de juros máxima é de Selic + 1,25% ao ano.
Prazo limite para contratação da linha de crédito:
As operações devem ser contratadas em até 3 meses a partir de 18/05/2020, data de promulgação da Lei que instituiu o PRONAMPE, podendo ser prorrogado por mais 3 meses.
Prazo total de pagamento:
As parcelas do empréstimo deverão ser quitadas no prazo máximo de 36 meses, incluído o período de carência.
Prazo de carência:
No inciso II do artigo 5º do Regulamento do Programa de Garantia FGO Pronampe foi estabelecido um prazo de carência de até 08 meses.
Garantias:
Poderá ser exigida garantia pessoal referente ao valor do empréstimo acrescido dos encargos; salvo nos casos de empresas constituídas e em funcionamento há menos de 1 (um) ano, cuja garantia pessoal poderá alcançar até 150% (cento e cinquenta por cento) do valor contratado, mais acréscimos.
As instituições financeiras que aderirem ao PRONAMPE poderão requerer a garantia do Fundo Garantidor de Operação – FGO, regido pela Lei n° 12.087 de 2009 e administrado pelo Banco do Brasil, em até 100% do valor da operação.
O FGO recebeu aporte da União no valor de R$ 15,9 bilhões destinado a lastrear as operações de crédito contratadas junto aos agentes financeiros operadores do PRONAMPE.
5) Existe alguma obrigatoriedade para a empresa?
Antes de contratar linha de crédito vinculado ao PRONAMPE, o empreendedor deve estar atento aos seguintes aspectos que constam da Lei:
– As empresas contratantes devem se obrigar contratualmente a manter ao menos o número de empregados existentes na data da publicação da Lei nº 13.999/2020 (19/05/2020), até 60 dias após o recebimento da última parcela do empréstimo, conforme disposto no artigo 2°, §3° da Lei nº 13.999/2020. Caso o empregador forneça informações inverídicas sobre o número de empregados implicará o vencimento antecipado da dívida pela instituição financeira.
– Além disso, é vedada a celebração do contrato de empréstimo com empresas que possuam condenação relacionada a trabalho em condições análogas às de escravo ou a trabalho infantil.
6) Empresas com inadimplência terão acesso ao crédito?
Empresas com cadastro negativo poderão ter seus pedidos negados pela instituição financeira.
As instituições financeiras ficam dispensadas de exigir:
- Certidões de quitação trabalhistas;
- Prova de quitação eleitoral;
- Certificado de Regularidade do FGTS;
- Certidões Negativas de Débitos;
- Vedação de realizar financiamento ou conceder dispensa de juros, multa e correção com recursos públicos ou recursos do FGTS, a pessoas com débito com o FGTS;
- Regularidade do ITR;
- Consulta prévia ao CADIN.
Importante:
Anotações de restrição ao crédito poderão ser consideradas pelas instituições (negativações e protestos) ocasionando a negação do pedido de empréstimo. Caso a empresa esteja com alguma situação de negativação e protesto de títulos, a critério da Instituição Financeira operadora da linha de crédito, poderá ser concedido um prazo para regularização da pendência e nova análise do pedido ser realizada. Recomenda-se, portanto, que o empresário que estiver nessa situação procure regularizar a pendência antes da solicitação do empréstimo à instituição financeira.
7) Os bancos podem fazer “venda casada” para conceder esse crédito?
O texto da Lei não é explícito em relação a esse assunto, contudo isso é uma prática proibida pelo código de defesa do consumidor e se o cliente notar esse tipo de conduta pela instituição financeira deve denunciar ao Banco Central ou registrar uma reclamação do Portal do Consumidor.
[Fonte: Sebrae]
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