Receita Federal informa o recebimento de mais de 10 milhões de declarações do IR

Receita Federal informa o recebimento de mais de 10 milhões de declarações do IR

by tamilla

 

Após 19 dias do início do prazo, mais de dez milhões de contribuintes entregaram a sua declaração do Imposto de Renda 2024. A marca foi alcançada na manhã desta quarta-feira (3), com 10.017.252 documentos ao fisco no balanço divulgado às 10h45.

O prazo para a declaração acaba às 23h59 de 31 de maio. Quem atrasar terá de pagar uma multa mínima de R$ 165,74, que pode chegar a 20% do imposto devido.

A expectativa da Receita é receber 43 milhões de declarações neste ano, o que superará o recorde do ano passado, que foi de 41,1 milhões de documentos.

Segundo o fisco, a maioria das declarações entregues até agora terá dinheiro a restituir. São 81,3% dos casos, com 10,7% tendo imposto a pagar e 8% que não terão reembolso e nem pagarão.

A declaração pré-preenchida foi usada por 43,1% dos contribuintes que já prestaram contas, número bem maior em relação a 2023, quando o recurso teve 23,9% de adesão. Além de trazer as informações preenchidas, o modelo também inclui o contribuinte na lista de prioridade para restituição.

Em 2024, quem quer usar o modelo pré-preenchido precisa ter conta ouro ou prata no portal gov.br. Em 2023, era possível ter acesso a esses dados com a conta bronze também.

A grande maioria optou pelo uso do PGD (programa gerador de declaração) e declarou pelo computador em 75,7% dos documentos que chegaram à Receita. Porém houve aumento no uso de celular e tablet para 10,7% (foi de 6,8% em 2023) e da declaração online para 13,6% (contra 5,6% do ano passado).

A média de quem declarou é de 45 anos, sendo que 57,6% das declarações optaram pelo modelo simplificado, com desconto padrão de R$ 16.754,34 no imposto devido.

São Paulo é o estado com mais documentos enviados ao fisco, com 3.071.837, seguido por Minas Gerais (887.200), Rio de Janeiro (869.908), Rio Grande do Sul (575.935) e Paraná (552.401).

Já o estado de Roraima tem o menor número de declarações, com 27.314, seguido por Amapá (34.540) e Acre (40.642).

COMO SERÁ A ENTREGA DA DECLARAÇÃO NESTE ANO?

A Receita liberou o PGD (Programa Gerador do Imposto de Renda) em 12 de março. O prazo de entrega vai de 15 de março a 31 de maio.

A declaração pré-preenchida também foi disponibilizada em 12 de março. Quem opta pelo modelo entra na fila de prioridade da restituição, que inclui ainda contribuintes que recebem os valores por Pix, idosos acima de 60 anos, professores cuja maior fonte de renda é o magistério e cidadãos portadores de deficiência física ou mental ou doença grave.

O motivo de iniciar a entrega da declaração em 15 de março é dar ao menos 15 dias para que os sistemas da Receita Federal sejam abastecidos com as informações que são enviadas por fontes pagadoras para o órgão.

As empresas tiveram até o final de fevereiro para entregar os dados de cada cidadão à Receita e para disponibilizar os informes de rendimentos aos contribuintes. Quem não recebeu, deve procurar a fonte pagadora e solicitar o documento.

VEJA O CALENDÁRIO DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE RENDA

A restituição será paga em cinco lotes, sendo o primeiro em 31 de maio, último dia do prazo para entrega da declaração. Há uma lista de prioridade para o pagamento, que segue esta ordem:

  1. Idoso com 80 anos ou mais
  2. Idoso com 60 anos ou mais, e pessoa com deficiência e com doença grave
  3. Contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério
  4. Contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix
  5. Demais contribuintes
Lote Dia do pagamento
1º lote 31 de maio
2º lote 28 de junho
3º lote 31 de julho
4º lote 30 de agosto
5º lote 30 de setembro

QUAL A TABELA DO IMPOSTO DE RENDA?

A tabela mensal ou anual de desconto do Imposto de Renda é uma orientação para que os contribuintes saibam a partir de que valor há obrigatoriedade de fazer o recolhimento do tributo e quem está isento do IR.

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 DE JANEIRO A ABRIL

Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %) Parcela a deduzir (em R$)
Até 1.903,98
De 1.903,99 até 2.826,65 7,5 142,80
De 2.826,66 até 3.751,05 15 354,80
De 3.751,06 até 4.664,68 22,5 636,13
Acima de 4.664,68 27,5 869,36

TABELA MENSAL DO IMPOSTO DE RENDA 2023 A PARTIR DE MAIO

Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %) Parcela a deduzir (em %)
Até R$ 2.112,00
De R$ 2.112,01 até R$ 2.826,65 7,5% R$ 158,40
De R$ 2.826,66 até R$ 3.751,05 15,0% R$ 370,40
De R$ 3.751,06 até R$ 4.664,68 22,5% R$ 651,73
Acima de R$ 4.664,68 27,5% R$ 884,96

INCIDÊNCIA ANUAL DO IMPOSTO DE RENDA 2024 (ANO-CALENDÁRIO 2023)

Base de cálculo (em R$) Alíquota (em %) Parcela a deduzir (em %)
Até R$ 24.511,92
De R$ 24.511,93 até R$ 33.919,80 7,5% R$ 1.838,39
De R$ 33.919,81 até R$ 45.012,60 15,0% R$ 4.382,38
De R$ 45.012,61 até R$ 55.976,16 22,5% R$ 7.758,32
Acima de R$ 55.976,16 27,5% R$ 10.557,13

Um dos pontos principais para saber se precisa declarar é somar a renda tributária recebida no ano. São rendimentos tributários valores de salários, aposentadoria, renda como autônomo e aluguel de imóvel, por exemplo. Se o valor anual ultrapassar o limite de renda da Receita, é preciso declarar.

Também há outras regras, como ter recebido rendimentos isentos e não tributáveis acima de R$ 200 mil no ano. FGTS é um exemplo de renda não tributável.

Quem tem bens e direitos —somando imóvel e carro, por exemplo— acima de R$ 800 mil também é obrigado a declarar. O valor a ser usado é o da compra do bem.

COMO SERÁ O PAGAMENTO DAS COTAS DO IMPOSTO DE RENDA?

Caso o contribuinte tenha imposto a pagar, ele terá até 10 de maio para informar à Receita que deseja quitar a cota única ou a primeira cota em débito automático. Para isso, ele terá de enviar a declaração e indicar a opção. Após esta data, o tributo só poderá ser pago por meio da guia da Receita.

O prazo para pagamento em cota única ou da primeira parcela será 31 de maio. As outras cotas serão pagas no último dia útil de cada mês.

Veja o cronograma:

  1. Opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única: 10 de maio
  2. Vencimento da primeira cota ou cota única: 31 de maio
  3. Vencimento das demais cotas: último dia útil de cada mês, até oitava cota em 30 de dezembro
  4. Pagamento do Darf de doação para fundo de criança, adolescente e pessoa idosa: até 31 de maio, sem parcelamento

Fonte: Folha de S. Paulo

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