Receita notifica devedores do Simples com Termo de Exclusão

Receita notifica devedores do Simples com Termo de Exclusão

by tamilla

Devedores optantes pelo Simples Nacional começam receber Termo de Exclusão do Regime.

 

A Receita Federal passou a notificar os devedores optantes pelo Simples Nacional através do DTE-SN, com emissão do Termo em voga. As empresas que possuem débito federal receberão, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), o documento com validade para 1º de janeiro de 2020.


Os débitos que motivaram o Termo de Exclusão são aqueles declarados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional PGDAS-D e também o valor devido a título de contribuição previdenciária cuja exigibilidade não está suspensa.

 

O Termo de exclusão foi emitido com base no inciso V do Art. 17, inciso I do Art. 29, inciso II do caput e § 2o do art. 30 da Lei Complementar nº 123 de 2006.

 

Intimação e defesa

 

A empresa intimada de sua exclusão do regime unificado poderá apresentar contestação no prazo de 30 dias contados da ciência do Termo de Exclusão.

 

Regularização

 

Se a regularização das pendências ocorrer no prazo de 30 dias, contados da ciência do Termo de Exclusão, a exclusão se tornará automaticamente sem efeito. Porém, se depois forem identificadas outras pendências, a Receita Federal poderá emitir novo documento.

 

Uma das condições para se manter no Simples Nacional, prevista na LC nº 123/2006 é não possuir débitos tributários. Se você pretende manter em 2020 a sua empresa no regime unificado, observe o prazo para regularizar os débitos.

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