Devedores optantes pelo Simples Nacional começam receber Termo de Exclusão do Regime.
A Receita Federal passou a notificar os devedores optantes pelo Simples Nacional através do DTE-SN, com emissão do Termo em voga. As empresas que possuem débito federal receberão, por meio do Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), o documento com validade para 1º de janeiro de 2020.
Os débitos que motivaram o Termo de Exclusão são aqueles declarados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional PGDAS-D e também o valor devido a título de contribuição previdenciária cuja exigibilidade não está suspensa.
O Termo de exclusão foi emitido com base no inciso V do Art. 17, inciso I do Art. 29, inciso II do caput e § 2o do art. 30 da Lei Complementar nº 123 de 2006.
Intimação e defesa
A empresa intimada de sua exclusão do regime unificado poderá apresentar contestação no prazo de 30 dias contados da ciência do Termo de Exclusão.
Regularização
Se a regularização das pendências ocorrer no prazo de 30 dias, contados da ciência do Termo de Exclusão, a exclusão se tornará automaticamente sem efeito. Porém, se depois forem identificadas outras pendências, a Receita Federal poderá emitir novo documento.
Uma das condições para se manter no Simples Nacional, prevista na LC nº 123/2006 é não possuir débitos tributários. Se você pretende manter em 2020 a sua empresa no regime unificado, observe o prazo para regularizar os débitos.