REFIS DO SIMPLES NACIONAL: HIPÓTESES DE PAGAMENTO

REFIS DO SIMPLES NACIONAL: HIPÓTESES DE PAGAMENTO

by tamilla

 

No dia 26 de abril, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou a Portaria nº 38, que dispõe sobre o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Em resumo, esse documento regularizou o Pert-SN, que trata do refinanciamento (Refis) dos débitos tributários pertencentes às empresas enquadradas no Simples Nacional.

Após ser objeto de veto do presidente Michel Temer, o Pert-SN finalmente foi aprovado. O programa tem como objetivo promover a regularização de empresas, impedir as suas exclusões do Simples e propiciar o arrecadamento de valores de débitos sob a administração da PGFN.

O contribuinte pode optar por uma das seguintes formas de pagamento:

1. Liquidar integralmente, em parcela única, o débito. Nessa modalidade ele obterá um desconto de 90% nos juros de mora, de 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e de 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

2. Parcelar em até 145 vezes mensais e sucessivas. Nessa modalidade ele obterá uma redução de 80% nos juros de mora, de 50% nas multas de mora, de ofício ou isoladas e de 100% nos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;

3. Parcelar em até 175 vezes mensais e sucessivas. Nessa modalidade ele obterá uma redução de 50% nos juros de mora, de 25% nas multas de mora, de ofício ou isoladas e de 100% nos encargos legais, inclusive advocatícios.

Importante destacar que em qualquer uma das hipóteses escolhida, o contribuinte deverá pagar uma parcela inicial de, no mínimo, 5% do valor da dívida. Esse pagamento inaugural deve ser feito em espécie e poderá ser parcelado em até cinco vezes, em parcelas sucessivas e mensais.

Outro ponto a se observar é o de que a escolha por uma das formas acima enumeradas (à vista, 145 vezes ou 175 vezes) deverá ser feita no momento da adesão ao Refis. Após isso, o contribuinte não poderá modificar a opção.

Por fim, cumpre esclarecer que o Pert-SN abrange os débitos vencidos até novembro de 2017 e inscritos na Dívida Ativa da União até a data da adesão ao programa. Além disso, podem participar do programa os débitos que, nessas condições, já foram objeto de outros parcelamentos ou estão em discussão judicial, mesmo que em fase de execução.

O Pert-SN visa beneficiar aproximadamente 600 mil empresas cadastradas no Simples Nacional, que estão em débito com o fisco. As inscrições para o programa se encerram em 09 de julho de 2018 e a ContMoura está à disposição para lhe auxiliar em todo o procedimento de adesão.

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