O novo saque do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) começa neste mês de abril.
O valor poderá ser consultado a partir da próxima sexta-feira (8), mas está limitado a R$ 1 mil. Já o depósito, ocorrerá a partir do dia 20.
Segundo a Caixa Econômica Federal, cerca de 40 milhões de trabalhadores com saldo em conta ativas ou inativas vão poder sacar o dinheiro.
Calendário FGTS 2022
O calendário do saque emergencial do FGTS 2022 foi divulgado pela Caixa e irá até 15 de junho – quando vai ser depositado o dinheiro para os nascidos em dezembro em Conta Poupança Social Digital.
Quem não mexer no dinheiro via aplicativo Caixa Tem até 15 de dezembro – data limite para sacar ou transferir o valor que será depositado -, terá os valores devolvidos à sua conta do FGTS automaticamente.
Ambos os aplicativos, FGTS e Caixa Tem, já estão disponíveis nas lojas de aplicativos para plataformas Android e iOS.
Mês de nascimento | Depósito Caixa Tem |
Janeiro | 20 de abril |
Fevereiro | 30 de abril |
Março | 4 de maio |
Abril | 11 de maio |
Maio | 14 de maio |
Junho | 18 de maio |
Julho | 21 de maio |
Agosto | 25 de maio |
Setembro | 28 de maio |
Outubro | 1º de junho |
Novembro | 8 de junho |
Dezembro | 15 de junho |
Após o crédito dos valores na conta poupança social digital, é possível pagar boletos ou contas, ou utilizar o cartão de débito virtual e QR code para fazer compras em supermercados, padarias, farmácias e outros estabelecimentos, por meio do aplicativo Caixa Tem.
Os trabalhadores podem transferir os recursos para contas em qualquer banco, sem custos, ou realizar o saque em espécie nos terminais de autoatendimento da Caixa e casas lotéricas, utilizando o código que deve ser gerado no aplicativo Caixa Tem.
Quem pode sacar o FGTS 2022
A liberação do FGTS 2022 poderá ser feita para todos os trabalhadores que tenham saldo em contas ativas ou inativas no FGTS até o limite de R$ 1 mil, com o calendário de acordo com o mês de nascimento.
Ou seja, se o trabalhador tiver R$ 500 no FGTS, poderá sacar esses R$ 500, mas se possuir R$ 500 mil, terá acesso a R$ 1 mil.
Além disso, cada trabalhador terá direito a um saque, independentemente do número de contas.
Se o titular possuir mais de uma conta do FGTS, o saque é feito na seguinte ordem: primeiro, as contas relativas a contratos de trabalho extintos, com início pela conta que tiver o menor saldo; em seguida, as demais contas vinculadas, com início pela conta que tiver o menor saldo.
Não estarão disponíveis para saque os valores que estiverem bloqueados na conta do FGTS, como garantia de operações de crédito de antecipação do Saque-Aniversário, por exemplo.
Como consultar
Os valores estarão disponíveis no app FGTS, no site fgts.caixa.gov.br, no Internet Banking da Caixa e nas agências do banco os seguintes serviços sobre o Saque Extraordinário do FGTS:
App FGTS (a partir de 8 de abril) e agências:
- Consultar o valor a ser creditado;
- Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital;
- Informar que não quer receber o crédito do valor;
- Solicitar o retorno do valor creditado para a conta FGTS;
- Alteração cadastral para criação de Conta Poupança Social Digital.
Site caixa.gov.br (a partir de 8 de abril):
- Consultar se o trabalhador tem direito ao Saque Extraordinário do FGTS;
- Consultar a data de crédito na Conta Poupança Social Digital.
Os trabalhadores podem consultar o saldo do fundo e o valor que vão receber por meio do aplicativo do FGTS ou pelo Internet Banking da Caixa.
No aplicativo, é preciso baixar o app, selecionar a opção “cadastre-se” e preencher todos os dados solicitados: CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail. Depois, deve cadastrar uma senha de acesso, numérica, com seis dígitos.
Para quem já usava o aplicativo, pode repetir o mesmo número de senha que usava antes. Se você é cliente da instituição financeira, pode acessar o extrato do FGTS no internet banking no computador ou no aplicativo Caixa pelo celular ou tablet.
No site da Caixa (na opção Saque Emergencial FGTS) , o trabalhador precisa informar o número do CPF ou do NIS (Número de Identificação Social).
Depois será preciso informar a senha internet, que é a mesma senha que o trabalhador usa para acessar seu extrato no site da Caixa. Caso não lembre, terá de escolher entre recuperar ou cadastrar nova senha.
Após a etapa senha, o sistema pede que o usuário informe um número de telefone celular para envio de informações por SMS. Posteriormente, o site exibe o saldo de uma ou mais contas até o limite de R$ 1 mil.
Por fim, o sistema informa a data em que o dinheiro será depositado na conta poupança social digital e o valor que você terá direito. Nesta fase, o trabalhador poderá cancelar o depósito clicando em “Não quero receber”.
Mesmo depois que o dinheiro for depositado, o trabalhador poderá desfazer o depósito. E caso o beneficiário não movimente o dinheiro na Poupança Social Digital, o valor retorna à conta do FGTS.
[Fonte: Contábeis]
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