O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira, 12, o Projeto de Lei de Conversão 29/2019, advindo da MP 889/2019, que muda as regras de saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), ampliando o valor dos atuais R$ 500 para R$ 998. A matéria segue agora para sanção presidencial.
O projeto, que tem como objetivo reaquecer o consumo do País, valerá apenas para os trabalhadores que tiverem saldo máximo de R$ 998 na conta vinculada ao FGTS até a data de publicação da medida provisória de julho que liberou os saques.
Caso a mudança seja sancionada pelo presidente da República, os clientes que se enquadram na regra do salário mínimo e já sacaram os R$ 500, poderão sacar os R$ 498 restantes.
Saques do FGTS
O FGTS é uma conta vinculada ao contrato para proteger o trabalhador, caso ele seja demitido sem justa causa.
No início de cada mês, as empresas depositam, em contas da Caixa Econômica Federal, o valor correspondente a 8% do salário de cada funcionário. Esse dinheiro pertence ao trabalhador, é depositado em seu nome.
Em julho, o governo anunciou a liberação do saques do FGTS, denominados Saques Imediatos e divulgou a criação do saque-aniversário.
No imediato, quem tem conta ativa (emprego atual) ou inativa (emprego anterior) do FGTS pode sacar até R$ 500. Este valor é por conta e é limitado pelo saldo. A regra já está valendo.
Para quem tem conta poupança na Caixa, o crédito já entrou automaticamente. Para quem não tem, há um calendário que leva em conta a data de nascimento do trabalhador.
O saque-aniversário, modalidade diferente da primeira, entrará em vigor apenas em 2020. Neste caso, o trabalhador poderá retirar parte do FGTS todos os anos, no mês do seu aniversário.
Hoje, o FGTS pode ser sacado apenas em algumas situações, como, por exemplo: compra da casa própria, aposentadoria e demissão sem justa causa.
[Fonte: G1]