Devido ao descumprimento de obrigações relativas ao Simples Nacional, inúmeras empresas foram desenquadradas do regime especial desde o início do ano de 2018. Pois bem, tendo em vista o vultuoso débito tributário desse setor, o Governo instituiu o Programa Especial de Regularização Tributária destinado aos optantes pelo Simples Nacional. Instituído pela Lei Complementar 162, de 2018, o Pert-SN – ou Refis do Simples, como ficou conhecido – proporcionou às empresas parcelamentos e descontos em seus débitos junto ao Fisco.
Em consonância com as ações do Pert, na terça-feira, dia 10, o Senado aprovou o PLC 76/2018-Complementar, que permite a readmissão no Simples Nacional dos excluídos do regime em 1º de janeiro de 2018. Segundo a própria explicação dada no projeto, o PLC em voga “permite que microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte excluídas do Simples Nacional em 1º de janeiro de 2018 retornem ao sistema simplificado de arrecadação e possam fazer a opção pela adesão ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional”. Ou seja, a condição primordial para que a empresa seja readmitida no regime especial é a adesão ao Refis.
De acordo com o projeto, o retorno ao Simples deverá ser requerido, de forma extraordinária, no prazo de 30 dias contados da data de adesão ao Refis. O PLC foi aprovado por 59 votos a favor e nenhum contra. Do Senado, ele seguirá para a sanção presidencial.