A partir da próxima terça-feira (31), último dia útil de janeiro, o Sistema Eletrônico de Registros Públicos (Serp) entra em vigor em todo o Brasil.
O novo sistema possibilitará o acesso, de forma eletrônica e remota, aos serviços de registros públicos.
Apesar de muitos cartórios brasileiros já oferecerem seus serviços de forma digital, a implementação do sistema online unificado permite que todos os cartórios do país possam fornecer serviços digitais de modo padronizado.
Dessa forma, será possível acessar informações de qualquer cartório do Brasil, já que a adesão ao Serp é obrigatória para todos os oficiais regulados pela Lei de Registros Públicos.
Segundo a Lei nº 14.382/2022, o Serp será operado nacionalmente por pessoa jurídica sem fins lucrativos e custeado por um fundo, que será bancado pelos cartórios.
Especialistas destacaram algumas mudanças importantes com a implementação. Veja:
Bens e imóveis
A partir do dia 31 de janeiro, começa a funcionar também o Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (SREI). Por meio dele, será possível fazer um levantamento de quais imóveis estão associados a determinado CPF ou CNPJ.
Deste modo, como explicado pela advogada Giovanna Sampaio, será possível verificar se há restrições ou gravames de qualquer origem sobre bens móveis e imóveis.
“Efetivamente, o sistema trará uma melhora muito grande no acesso a essas informações, que são públicas, mas de difícil acesso”, explica o professor de Direito da Fundação Getúlio Vargas (FGV) no Rio de Janeiro, Gustavo Kloh
Documentos eletrônicos
Por meio do Serp, será possível a recepção e o envio de documentos e de títulos em formato eletrônico. A expedição de certidões e de informações também, mediante assinatura eletrônica avançada ou qualificada.
O professor também cita a praticidade. Caso o cidadão esteja no Rio de Janeiro e precisar de uma certidão de nascimento do Paraná, por exemplo, será possível conseguir o documento de maneira muito mais eficiente por meio da implementação da Serp.
Para Kloh, essas mudanças devem gerar uma entrada crescente no Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN), que cuida, principalmente, de registros de nascimento, casamento e óbitos.
“O fato das certidões estarem se tornando cada vez mais eletrônicas facilita muito o dia a dia das atividades dos cartórios”, afirma.
Diminuição de prazos
O prazo para registros e expedição de certidões também deve diminuir com a implementação da Serp, por exemplo, o registro de títulos em geral, sem pendências, ou a apresentação das pendências pelos oficiais, deverá ocorrer em até dez dias úteis.
Anteriormente, esse processo era feito em até 30 dias corridos.
Benefícios e desafios
Segundo especialistas, não há, neste momento, qualquer desvantagem na implementação do sistema.
“Na prática, o Serp deve representar a modernização e desburocratização para realização de consultas, certificação e registros, respeitando os recentes avanços no atendimento eletrônico dos serviços notariais e registrais, facilitando o acesso de informação e prestação de serviços para os cidadãos brasileiros”, afirma o advogado Pedro Oliveira.
“Em um país com a extensão territorial do Brasil, em que há diferentes exigências, normas ou formalidades para os mesmos atos a depender da região, a interligação dos serviços de registro é um passo importante para maior desburocratização e acessibilidade a esses serviços”, complementa Giovanna Sampaio.
Para ela, os desafios que o sistema enfrentará são mais ligados à implementação. Isso porque a Lei 14.382/22 deixa muitos pontos em aberto e atribui, na prática, ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) a regulação e implementação do Serp.
“O que se observa são os desafios que virão em garantir que seja efetivamente implementado um sistema único que não deixe de considerar as particularidades e dificuldades de cada região”, finaliza.
Segundo a advogada Luana Perdiz de Jesus, outra questão será relacionada à segurança digital.
“Deve haver uma atenção especial quanto às medidas de segurança eletrônica para proteger o sistema de invasões ou tentativas de fraude, comuns no meio digital”, alerta.
Exceções
Há dois tipos de cartórios que ficam de fora do Serp: os de notas e os de protesto, por já terem sistemas digitais próprios.
O Cartório de Notas emite documentos como:
- Escrituras;
- Procurações;
- Testamentos;
- Reconhecimento de firma;
- Autenticação de cópias.
O Cartório de Protesto, por sua vez, protocola documentos referentes a dívidas.
[Fonte: CNN Brasil]
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