STF aprova terceirização irrestrita

STF aprova terceirização irrestrita

by tamilla

 

Na última quinta-feira, dia 30, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 7 votos a 4, que a terceirização irrestrita é lícita e constitucional. Permitida desde março de 2017, por meio da Lei nº 13.429, na prática, o posicionamento da corte ratifica o texto da lei e uniformiza os entendimentos jurisprudenciais nesse sentido, de agora em diante.

Anteriormente à legislação acima citada, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho vedava a terceirização das atividades-fim de uma empresa. Isso impedia, portanto, a contratação indireta de trabalhadores para os setores que identificavam o negócio, nos quais são desenvolvidas as funções que caracterizam os objetivos de sua existência. Para fins de exemplo, de acordo com a lei antiga, um banco poderia terceirizar a contratação da equipe de limpeza, mas não poderia contratar caixas e atendentes de forma indireta.

Por meio da nova regra, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Michel Temer, as empresas podem contratar, para todas as atividades, funcionários terceirizados. Ou seja, o que se observa é a permissão para o acordo com uma segunda empresa que preste serviços de atividades-meio e atividades-fim, e será essa empresa que assinará a carteira de trabalho do funcionário.

Caso a empresa contratada não arque com as responsabilidades previstas na lei trabalhista, a empresa contratante (o banco, no exemplo acima) responderá aos terceirizados.

Apesar da aprovação da Lei da Terceirização no ano passado, as empresas ainda encontravam dificuldades na Justiça do Trabalho, que seguia a súmula do TST sobre a vedação de terceirizados em atividades-fim. Após o julgamento de ontem, o STF pacificou a questão e ratificou a contratação em todos os setores.

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