Stock options não se enquadram como remuneração, decide STJ

Stock options não se enquadram como remuneração, decide STJ

by tamilla

 

Recém-saída do cargo de presidente do Superior Tribunal de Justiça, a ministra Maria Thereza de Assis Moura manifestou surpresa pelo fato de a 1ª Seção julgar um tema sob o rito dos recursos repetitivos e firmar precedente vinculante sem nunca o ter decidido nas turmas.

O caso aconteceu em 11 de setembro, quando o colegiado fixou a natureza mercantil da compra de ações por planos oferecidos pelas companhias a seus executivos (stock option plan) e definiu que o Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) só incide na revenda desses ativos.

Esse foi o primeiro julgamento colegiado sobre o tema. A posição é vinculante e deverá ser obedecida por tribunais de apelação, juízes de primeiro grau e até pelo Conselho de Administração de Recursos Federais (Carf).

Até então, o STJ só tinha uma decisão monocrática sobre o tema, do ministro Sérgio Kukina, que sequer analisou o mérito — aplicou a Súmula 7, por entender que não caberia analisar a que título a empresa dá a opção de compra de ações a seus funcionários.

A ministra Maria Thereza indagou se a ideia, ao julgar repetitivos, é reafirmar uma jurisprudência que já existe ou criar algo do zero. “Tive essa dificuldade, de pegar um tema que ainda não era discutido aqui.”

Precedente vinculante

A fala foi proferida quando o julgamento já estava resolvido, mas gerou debates. “Normalmente são julgados temas que já se reproduziram nos colegiados menores”, disse a ministra Regina Helena Costa, em referência às 1ª e 2ª Turmas.

“O critério que está no Código de Processo Civil não é esse”, ponderou o ministro Gurgel de Faria. O artigo 1.036 diz que cabe afetação quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito.

A falta de precedentes foi, inclusive, observada quando a 1ª Seção se debruçou sobre a afetação do tema das stock option plans, em dezembro de 2023. “Os requisitos estavam presentes, tanto que relator afetou e nós concordamos”, disse Gurgel.

Na ocasião, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional informou ao STJ que seu sistema interno registrava mais de 500 processos tratando do assunto e tramitando perante as seções judiciárias federais.

A qualificação do tema como passível de afetação foi feita pela Comissão Gestora de Precedentes e de Ações Coletivas (Nugepnac) do STJ, que presta assistência aos gabinetes.

A ministra Regina destacou que, de fato, não há nenhuma dificuldade em fixar tese de primeira. “Mas eu recomendaria, se pudesse, que os temas já viessem amadurecidos.”

Relator do tema e responsável pela afetação, o ministro Kukina defendeu a possibilidade de afetar um tema sem o amadurecimento da discussão nas turmas. “Enquanto não julgamos aqui, as instâncias de origem estão se degladiando.”

REsp 2.069.644
REsp 2.074.564

Fonte: Conjur

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