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	<title>Assinatura &#8211; Contabilidade Moura</title>
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		<title>Reconhecimento de firma via internet</title>
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				<description><![CDATA[<p>&#160; Desde terça-feira (7), os cidadãos já podem reconhecer firma de forma totalmente digital em qualquer cartório do país. A plataforma online trouxe benefícios para os mais de 100 milhões de usuários que usam o serviço anualmente. O projeto teve sua concepção inicial em 2020, por conta da necessidade do isolamento social e da digitalização [&#8230;]</p>
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								<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>Desde terça-feira (7), os cidadãos já podem reconhecer firma de forma totalmente digital em qualquer cartório do país.</p>
<p>A plataforma online trouxe benefícios para os mais de 100 milhões de usuários que usam o serviço anualmente.</p>
<p>O projeto teve sua concepção inicial em 2020, por conta da necessidade do isolamento social e da digitalização dos projetos, causados pela pandemia de Covid-19.</p>
<h2 class="vs2022"><span style="color: #339966;"><strong>Reconhecimento de firma</strong></span></h2>
<p>O reconhecimento de firma é o procedimento que atesta a autoria da assinatura em um documento. Essa autenticação é utilizada na compra de imóveis e automóveis, por exemplo.</p>
<p>A presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil (CNB/CF), Giselle Oliveira de Barros, afirmou que a digitalização trará agilidade para os brasileiros.</p>
<p>“Com este lançamento completamos a migração de 100% dos atos notariais para o meio digital, podendo, a partir de agora, o cidadão escolher entre ir a um Cartório de Notas ou então fazer o serviço de forma eletrônica. Trata-se de uma facilidade enorme para os usuários, que ganham em comodidade e agilidade”, destaca Giselle de Barros.</p>
<p>Além disso, a medida traz também benefícios ambientais, já que irá restringir a utilização de milhões de folhas de papel no país. Essa economia pode significar a preservação de pelo menos 100 árvores por ano.</p>
<p>“Estamos falando dessa quantidade de árvores somente olhando para um serviço específico [reconhecimento de firma]. O número é muito maior se a gente contar os processos em geral, que estão sendo progressivamente digitalizados”, afirma o ambientalista e pesquisador, Mario Moscatelli.</p>
<h2 class="vs2022"><span style="color: #339966;"><strong>Digitalização</strong></span></h2>
<p>A digitalização do reconhecimento de firma faz parte de um processo de modernização feito pelos cartórios brasileiros. Desde 2020, os processos de divórcios, testamentos, inventários e as procurações são feitos de forma totalmente online no Brasil.</p>
<p><em>[Fonte: CNN]</em></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Telefones</strong></span></p>
<p><strong>(37) 3261-4572</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-2633</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-1409</strong></p>
<p><strong>(37) 3261-3228</strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Celular/WhatsApp</strong></span></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: 14px; line-height: 16px;">(37) 9 8800-3228</span></strong></p>
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		<title>Uso de assinatura eletrônica é ampliado</title>
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				<pubDate>Fri, 14 Aug 2020 19:29:29 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p>&#160; A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11) a Medida Provisória 983/20, que cria dois novos tipos de assinatura eletrônica de documentos públicos. De acordo com os parlamentares, a intenção é facilitar o uso de documentos assinados digitalmente para ampliar o acesso a serviços públicos digitais. De acordo com o texto aprovado, pessoas físicas [&#8230;]</p>
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]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11) a Medida Provisória 983/20, que cria dois novos tipos de assinatura eletrônica de documentos públicos. De acordo com os parlamentares, a intenção é facilitar o uso de documentos assinados digitalmente para ampliar o acesso a serviços públicos digitais.</p>
<p>De acordo com o texto aprovado, pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI) poderão acessar suas respectivas informações junto a órgãos públicos com assinaturas eletrônicas simples ou avançadas, exceto nos casos previstos em regulamento.</p>
<p>Agora, o texto segue para o Senado.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Assinatura Simples e avançada</strong></span></h3>
<p>A medida também determina a criação das modalidades de assinatura eletrônica simples e avançada. A assinatura simples se destina a transações de baixo risco que não envolvam informações protegidas por sigilo, permitindo a conferência de dados pessoais básicos, como nome, endereço e filiação.</p>
<p>De acordo com o governo, 48% dos serviços públicos disponíveis poderão ser acessados por meio de uma assinatura eletrônica simples, tais como requerimentos de informação, marcação de perícias, consultas médicas ou outros atendimentos.</p>
<p>Já a assinatura avançada se aplica a processos e transações que envolvam informações sigilosas. Esse tipo de assinatura assegura que o documento é de uso exclusivo do titular e permite o rastreamento de alterações feitas no documento assinado.</p>
<p>Essa modalidade poderá ser usada, por exemplo, no processo de abertura, alteração e fechamento de empresas, além das situações em que pode ser usada a assinatura simples.</p>
<p>As assinaturas eletrônicas tratadas pela MP não se aplicam, no entanto, a processos judiciais, a interações nas quais pode haver anonimato, aos sistemas de ouvidoria de entes públicos, aos programas de assistência a vítimas e a testemunhas ameaçadas e a outros casos em que a preservação do sigilo seja necessária.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Assinatura qualificada</strong></span></h3>
<p>Antes da edição da MP 983/20, na relação com órgãos públicos, somente eram aceitas legalmente as assinaturas eletrônicas emitidas com certificado digital no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), que é validado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia vinculada à Casa Civil.</p>
<p>Esse tipo de assinatura é classificada como qualificada e será o único tipo autorizado em qualquer interação com o poder público que envolva sigilo constitucional, legal ou fiscal; em atos de transferência e de registro de bens imóveis; na transferência de veículos; na assinatura de atos de chefes de Poder, ministros e titulares de órgãos; e na emissão de notas fiscais, exceto por pessoas físicas e MEIs.</p>
<p>Os deputados ainda incluiram dispositivo que consta da MP 951/20, cujo prazo de vigência acaba nesta quarta-feira (12), para permitir que o usuário interessado na obtenção de uma assinatura com chave pública seja identificado de forma não presencial, viabilizando o uso da sistemática no período de isolamento social.</p>
<p class="fontecontabeis"><em>[Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/">Contábeis</a>]</em></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Telefones</strong></span></p>
<p><strong>(37) 3261-4572</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-2633</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-1409</strong></p>
<p><strong>(37) 3261-3228</strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Celular/WhatsApp</strong></span></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: 14px; line-height: 16px;">(37) 9 8800-3228</span></strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>E-mails</strong></span></p>
<p><strong>contato@contmoura.com.br</strong></p>
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		<title>Certificado Digital: sua empresa precisará de um!</title>
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				<pubDate>Tue, 15 Aug 2017 19:05:21 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p>Entenda como funciona o Certificado Digital, assinatura exigida pela Receita Federal, e a forma de obtê-lo. &#160; &#160; O Certificado Digital é cada vez mais necessário às empresas. No ano de 2017, optantes do Simples Nacional que tenham mais de três funcionários passaram a ter de adquirir, obrigatoriamente, esta ferramenta. O Certificado é uma assinatura [&#8230;]</p>
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]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p><em>Entenda como funciona o Certificado Digital, assinatura exigida pela Receita Federal, e a forma de obtê-lo.</em></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><img class="wp-image-72226 aligncenter" src="http://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2017/08/E-trust-300x114.png" alt="" width="711" height="270" srcset="https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2017/08/E-trust-300x114.png 300w, https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2017/08/E-trust-768x293.png 768w, https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2017/08/E-trust.png 979w" sizes="(max-width: 711px) 100vw, 711px" /></p>
<p>&nbsp;</p>
<p>O Certificado Digital é cada vez mais necessário às empresas. No ano de 2017, optantes do Simples Nacional que tenham mais de três funcionários passaram a ter de adquirir, obrigatoriamente, esta ferramenta.</p>
<p>O Certificado é uma assinatura digital (pode ser um token, cartão magnético, arquivo ou pen drive) que permite ao empresário transmitir, por via eletrônica, informações trabalhistas, fiscais e previdenciárias ao governo. Além disso, ele é uma identidade virtual segura, o que proporciona à empresa simplificar operações burocráticas, como fazer transações, assinar contratos e realizar pagamentos.</p>
<p>Devido à segurança da certificação, que somente pode ser feita por meio de uma Autoridade Certificadora cadastrada junto à Receita Federal e munida dos equipamentos adequados, todos os atos assinados pelo Certificado Digital são válidos, dando à empresa o conforto de realizá-los de forma virtual. Ou seja, com a aquisição do Certificado Digital, inúmeros procedimentos serão realizados sem a necessidade da presença física do responsável: dados serão repassados aos órgãos competentes de maneira segura e inequívoca, autenticações não exigirão a juntada de documentos impressos e operações poderão ser realizadas mais rapidamente, sem precisar se deslocar às repartições públicas.</p>
<p>Se à Receita Federal, o benefício diz respeito ao recebimento de informações de uma forma mais completa, ao empresariado, o Certificado Digital traz modernidade à administração e o conforto de realizar os atos necessários e obrigatórios sem precisar se deslocar, além da segurança de uma assinatura criptografada.</p>
<p>Por isso, a aquisição do Certificado Digital só cresce. Em janeiro de 2016, ele era obrigatório somente às empresas do Simples com mais de dez funcionários. Já em julho, esse número passou a cinco e, a partir de 2017, as empresas com mais de três funcionários foram englobadas, resultando àquelas que não se enquadrarem impedimentos administrativos e multas.</p>
<p>Percebe-se, portanto, que é uma questão de tempo até que a assinatura digital chegue a todos. Assim sendo, não seja surpreendido, vá à <span style="color: #008000;"><strong>ContMoura</strong></span>. Possuímos parceria com a <a href="https://www.facebook.com/areTrust/">e-Trust</a>, certificadora autorizada. Juntos, iremos emitir o seu Certificado Digital e daremos a você toda a assistência sobre como usá-lo.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>(Fonte: <a href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/@@busca?SearchableText=Certificado+digital">Receita Federal</a>)</p>
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