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	<title>Benefício Emergencial &#8211; Contabilidade Moura</title>
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	<title>Benefício Emergencial &#8211; Contabilidade Moura</title>
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		<title>Fim do Benefício Emergencial (BEm): como fica?</title>
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				<pubDate>Wed, 25 Aug 2021 17:21:22 +0000</pubDate>
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								<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>Os acordos de redução de jornada e salário ou de suspensão de contratos de trabalho firmados através do Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm), serão encerrados no dia 25.  Assim, não há mais possibilidade de fazer a adesão ao programa que, nesta edição, teve 120 dias de duração, tendo sido iniciado em 28 de abril.</p>
<p>Neste período, 632,9 mil empregadores aderiram aos acordos. Com isso, 2,5 milhões de trabalhadores puderam permanecer em seus empregos. Levando em consideração o início do programa em 2020, cerca de 10 milhões de trabalhadores foram beneficiados em acordos que tiveram a adesão de quase 1,5 milhão de empresas.</p>
<h2><span style="color: #339966;">Entenda o BEm</span></h2>
<p>Este ano, o programa foi regulamentado pela Medida Provisória nº 1.045. Assim, as empresas brasileiras puderam fazer acordos com seus funcionários que previam a redução de salários e de jornada de trabalho que variavam entre 25%, 50% e 70%. Outra opção era aderir à suspensão dos contratos.</p>
<p>Diante disso, o governo ficou responsável por realizar o pagamento mensal de quantias ao trabalhador, o que ficou conhecido como Benefício Emergencial. Assim como no ano passado, o valor é referente à uma porcentagem da parcela do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido.</p>
<div id="jorna-1393507856" class="jorna-conteudo_4">
<div>Por sua vez, na suspensão temporária dos contratos de trabalho, o governo realizou o pagamento de 100% do valor do seguro-desemprego, aos trabalhadores que atuam em empresas que registraram receita bruta de até R$ 4,8 milhões em 2019. Para arrecadações acima desse valor, o colaborador tem direito a 30% do salário e 70% do valor do seguro-desemprego.</div>
</div>
<h2><span style="color: #339966;">Estabilidade </span></h2>
<p>Para os trabalhadores que possuíam acordos e receberam o BEm nos últimos meses, está valendo o direito de estabilidade provisória no emprego. Esse período vale durante o mesmo tempo do acordo após ser restabelecida a jornada de trabalho normal.</p>
<p>Diante disso, as empresas que aderiram à suspensão do contrato ou redução de salários e de jornada de trabalho por 120 dias, está garantido ao empregado a estabilidade no emprego por mais 120 dias que são contados após o fim do acordo.</p>
<p>É importante ressaltar que, as empresas que escolherem recorrer ao Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e demitem os funcionários na estabilidade terão que arcar com indenizações. Assim, além das verbas rescisórias, as empresas deverão pagar uma indenização ao trabalhador. Ela varia conforme o tipo de acordo feito, ou seja, se foi firmada a redução do salário ou a suspensão do contrato, veja como fica:</p>
<h4 id="h-redu-o-de-sal-rio-e-jornada">Redução de salário e jornada</h4>
<ol>
<li>25%: indenização de 50% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa</li>
<li>50%: indenização de 75% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa</li>
<li>70%: indenização de 100% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa</li>
</ol>
<h4 id="h-suspens-o-do-contrato">Suspensão do contrato</h4>
<p>Indenização é de 100% dos salários remanescentes ao qual o funcionário teria direito durante o programa</p>
<h2><span style="color: #339966;">Haverá prorrogação?</span></h2>
<p>A Secretaria de Previdência e Trabalho já informou que não está prevista para este ano a prorrogação do BEm, visto que o governo está otimista com a vacinação e com a redução no número de casos da covid-19. Desta forma, se espera o fim das medidas restritivas e a retomada da economia.</p>
<p>Mas, vale ressaltar que o texto substitutivo da MP, do deputado Christino Aureo (PP-RJ), permite que o BEm seja reeditado em situações de emergência de saúde pública ou de estado de calamidade.</p>
<p><em>[Fonte: Jornal Contábil]</em></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Telefones</strong></span></p>
<p><strong>(37) 3261-4572</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-2633</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-1409</strong></p>
<p><strong>(37) 3261-3228</strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Celular/WhatsApp</strong></span></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: 14px; line-height: 16px;">(37) 9 8800-3228</span></strong></p>
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		<title>BEm: redução e suspensão de salário entra na reta final</title>
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				<pubDate>Wed, 28 Jul 2021 17:55:03 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p>&#160; O Programa Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm), que deu a possibilidade dos empresários reduzirem a jornada e salário ou suspenderem o contrato de trabalho dos funcionários, deve durar somente mais um mês. De acordo com a MP 1.045/2021, o programa é válido por 120 dias, prazo que se encerra em 25 [&#8230;]</p>
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]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<div>
<p>&nbsp;</p>
<p>O Programa Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm), que deu a possibilidade dos empresários reduzirem a jornada e salário ou suspenderem o contrato de trabalho dos funcionários, deve durar somente mais um mês.</p>
<p>De acordo com a MP 1.045/2021, o programa é válido por 120 dias, prazo que se encerra em 25 de agosto.</p>
<p>A Secretaria de Previdência e Trabalho informou ao jornal Extra que não está no planejamento prorrogar o prazo do programa.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Redução e suspensão de contratos</strong></span></h3>
<p>Desde que foi relançado, em abril de 2021, mais de 3 milhões de acordos foram fechados para redução da jornada de trabalho ou suspensão do contrato. No total são 620.639 empresas e 2.517.326 trabalhadores envolvidos.</p>
<p>Apesar de expressivo, o número conta com uma queda de adesão – já que no ano passado quase 10 milhões de negociações foram fechadas.</p>
<p>O setor de serviços foi o que mais aderiu ao programa neste primeiro mês. Veja abaixo a quantidade de acordos por categorias:</p>
<ol>
<li>Serviços: (1.473.909);</li>
<li>Comércio: (722.180);</li>
<li>Indústria: (657.174);</li>
<li>Construção: (52.578);</li>
<li>Agropecuária: (11.486).</li>
</ol>
<p>Em relação às regiões, o Sudeste lidera em quantidade de acordos. Confira os estados com números mais expressivos:</p>
<ol>
<li>São Paulo (810.367);</li>
<li>Minas Gerais (298.003);</li>
<li>Rio de Janeiro (288.716);</li>
<li>Bahia (204.833);</li>
<li>Ceará (173.955);</li>
<li>Pernambuco (143.765).</li>
</ol>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>BEm</strong></span></h3>
<p>O trabalhador que tiver o salário reduzido ou o contrato de trabalho suspenso terá direito a estabilidade em igual período do acordo. Ou seja, quem teve um acordo para redução ou suspensão por 60 dias, terá 60 dias de estabilidade, por exemplo.</p>
<p>A estabilidade significa que o empregador não pode demitir o funcionário e caso o faça deverá pagar multa na rescisão do funcionário. Os valores podem variar de 50% a 100% do salário, a depender do caso.</p>
<p>As férias nestes acordos não podem ser inferiores a cinco dias seguidos. E as férias coletivas também podem acontecer com antecedência de dois dias e podem ultrapassar os 30 dias.</p>
<p class="fontecontabeis"><em>[Fonte: Contábeis]</em></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Telefones</strong></span></p>
<p><strong>(37) 3261-4572</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-2633</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-1409</strong></p>
<p><strong>(37) 3261-3228</strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Celular/WhatsApp</strong></span></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: 14px; line-height: 16px;">(37) 9 8800-3228</span></strong></p>
</div>
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		<title>MP da redução e suspensão de jornada e salário</title>
		<link>https://contmoura.com.br/mp-da-reducao-e-suspensao-de-jornada-e-salario/</link>
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				<pubDate>Tue, 04 May 2021 01:16:39 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p>&#160; O Poder Executivo editou a Medida Provisória 1045/21, para instituir o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite às empresas realizar acordos para redução de jornada e salário de funcionários ou a suspensão dos contratos de trabalho. O programa entra em vigor de forma imediata e terá duração inicial [&#8230;]</p>
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								<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>O Poder Executivo editou a Medida Provisória 1045/21, para instituir o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que permite às empresas realizar acordos para redução de jornada e salário de funcionários ou a suspensão dos contratos de trabalho. O programa entra em vigor de forma imediata e terá duração inicial de 120 dias.</p>
<p>Os trabalhadores afetados terão direito ao recebimento do Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, pago pelo governo. Para financiar o benefício, foi editada a <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.044-de-27-de-abril-de-2021-316265386">MP 1044/21</a>, que abre <span id="4532" class="termoGlossario" title="" contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top" data-original-title="Crédito orçamentário destinado a atender despesas urgentes e imprevisíveis, como as decorrentes de calamidade pública. É encaminhado ao Congresso Nacional pelo presidente da República por meio de medida provisória">crédito extraordinário</span> de R$ 9,98 bilhões ao Ministério da Economia.</p>
<h3 dir="ltr"><span style="color: #339966;"><strong>Relançamento</strong></span></h3>
<p>A <span id="16529" class="termoGlossario" title="" contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top" data-original-title="Medida provisória (MP) é uma norma com força de lei, editada pelo presidente da República em situações de relevância e urgência. Apesar de produzir efeitos imediatos, a Medida Provisória precisa da posterior apreciação pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se converter definitivamente em lei ordinária. O prazo inicial de vigência é de 60 dias, e será prorrogado automaticamente por igual período, caso não tenha sua votação concluída nas duas Casas do Congresso Nacional. Se não for votada em até 45 dias, contados de sua publicação, entrará em regime de urgência na Casa em que se encontrar (Câmara ou Senado), ficando adiadas, até que se termine a votação, todas as demais deliberações legislativas da Casa em que estiver tramitando.">Medida Provisória</span> 1045/21 retoma medidas adotadas pelo governo em 2020 para combater os efeitos da pandemia de Covid-19 na economia (MP 936/20, convertida na <a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2020/lei-14020-6-julho-2020-790388-norma-pl.html">Lei 14.020/21</a>). Em nota, o governo afirmou que o objetivo da retomada do programa é garantir a preservação de empregos e a continuidade das atividades empresariais para atenuar o impacto econômico das medidas de isolamento.</p>
<p>Junto com esta medida provisória, foi editada ainda a <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2021/Mpv/mpv1046.htm">MP 1046/21</a>, que trata de medidas trabalhistas para o enfrentamento da pandemia, como teletrabalho e antecipação de férias individuais.</p>
<h3 dir="ltr"><span style="color: #339966;"><strong>Requisitos</strong></span></h3>
<p>As empresas deverão cumprir alguns requisitos para adotar as medidas previstas na MP, como a preservação do valor do salário-hora de trabalho e a pactuação de um acordo individual escrito com o empregado.</p>
<p>Além disso, fica reconhecida a garantia provisória no emprego durante o período acordado e após o reestabelecimento da jornada ou encerramento da suspensão, por igual período.</p>
<p>A MP determina também que a dispensa sem justa causa durante o período de garantia provisória no emprego sujeitará o empregador ao pagamento de uma indenização ao empregado, além das parcelas rescisórias previstas na legislação.</p>
<h3 dir="ltr"><span style="color: #339966;"><strong>Redução da jornada</strong></span></h3>
<p>A redução da jornada de trabalho e do salário serão feitas nos mesmos moldes de 2020. Os acordos entre patrões e empregados poderão ser apenas nos percentuais de 25%, 50% ou 70%. O benefício pago será uma complementação do salário, baseado no percentual de corte e no valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se demitido.</p>
<p>Por exemplo: um trabalhador que tiver redução de 50% da jornada e do salário receberá 50% do valor do seguro-desemprego que ele teria direito em caso de demissão.</p>
<p>O pagamento do benefício emergencial por até 120 dias se dará independentemente do cumprimento de período aquisitivo exigido para o seguro-desemprego, do tempo de vínculo empregatício ou do número de salários recebidos pelo trabalhador. O recebimento não impede a concessão nem altera o valor do seguro-desemprego a que o trabalhador vier a ter direito em uma eventual dispensa.</p>
<h3 dir="ltr"><span style="color: #339966;"><strong>Suspensão dos contratos</strong></span></h3>
<p>No caso da suspensão temporária dos contratos de trabalho, o governo pagará ao empregado 100% do valor do seguro-desemprego a que ele teria direito. Para as médias e grandes empresas (faturamento superior a R$ 4,8 milhões em 2019), o benefício será de 70%, sendo os outros 30% bancados pelo empregador.</p>
<p>O empregador deve continuar pagando todos os benefícios concedidos ao empregado, como vale-refeição e vale-transporte, por exemplo.</p>
<p>Se, durante o período de suspensão do contrato de trabalho, o empregado mantiver as atividades de trabalho, o empregador estará sujeito ao pagamento imediato do salário e dos encargos sociais referentes a todo o período, além de sanções previstas na legislação e em acordo coletivo.</p>
<p>A MP 1045/21 será analisada agora pela Câmara dos Deputados e pelo Senado. Durante a pandemia, a tramitação acontece diretamente no plenário das duas casas, sem a constituição de <span id="4412" class="termoGlossario" title="" contenteditable="false" data-toggle="tooltip" data-placement="top" data-original-title="Comissão temporária criada para analisar e votar proposta de emenda à Constituição (PEC), projeto de código e propostas que envolvam matéria de competência de mais de três comissões de mérito.">comissão especial</span> para análise da MP.</p>
<p><em>[Fonte: Agência Câmara de Notícias]</em></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Telefones</strong></span></p>
<p><strong>(37) 3261-4572</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-2633</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-1409</strong></p>
<p><strong>(37) 3261-3228</strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Celular/WhatsApp</strong></span></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: 14px; line-height: 16px;">(37) 9 8800-3228</span></strong></p>
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		<title>Benefício Emergencial começará a valer novamente</title>
		<link>https://contmoura.com.br/beneficio-emergencial-comecara-a-valer-novamente/</link>
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				<pubDate>Wed, 28 Apr 2021 01:35:35 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p>As alterações previstas pela MP 936/2020 que trata sobre o programa de manutenção de emprego e da renda devem voltar a valer ainda nesta semana. A proposta permitirá a redução de jornada e salário ou a suspensão do contrato de trabalho por até 120 dias. Este prazo poderá ser prorrogado por decreto do governo, de [&#8230;]</p>
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								<content:encoded><![CDATA[<p dir="ltr">
<p dir="ltr">As alterações previstas pela MP 936/2020 que trata sobre o programa de manutenção de emprego e da renda devem voltar a valer ainda nesta semana.</p>
<p dir="ltr">A proposta permitirá a redução de jornada e salário ou a suspensão do contrato de trabalho por até 120 dias. Este prazo poderá ser prorrogado por decreto do governo, de acordo com a minuta da nova MP, obtida pelo EXTRA.</p>
<h3 dir="ltr"><span style="color: #339966;"><strong>Plano de lançamento</strong></span></h3>
<p dir="ltr">O governo pretende lançar a medida junto com a MP que trata de mudanças temporárias nas regras trabalhistas por conta da pandemia de Covid-19. De acordo com o texto, os acordos poderão ser feitos a partir da publicação da MP no Diário Oficial, o que está previsto para ocorrer esta semana.</p>
<p dir="ltr">“O Poder Executivo, observadas as disponibilidades orçamentárias, poderá prorrogar o prazo previsto para o Novo Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e o prazo máximo de redução proporcional de jornada de trabalho e de salário”, diz o texto da MP.</p>
<p dir="ltr">A MP também deixa claro que os acordos entre trabalhadores e empresas não poderão retroagir, ou seja, só valerão após a data de publicação da medida. Havia uma pressão principalmente do setor de serviços para que o governo abrisse a possibilidade da MP ter efeito retroativo.</p>
<p dir="ltr">“O empregador ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e do salário ou à suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais e trabalhistas”, diz a MP.</p>
<h3 dir="ltr"><span style="color: #339966;"><strong>Benefício Emergencial &#8211; O que é?</strong></span></h3>
<p dir="ltr">Assim como no ano passado, os salários e as jornadas poderão ser reduzidos em 25%, 50% e 70% em acordos individuais ou coletivos.</p>
<p dir="ltr">O governo pagará a compensação, chamada de Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, proporcional à redução salarial calculado sobre o valor do seguro-desemprego a que ele teria direito se fosse demitido (entre R$ 1.100 e R$ 1.911,84).</p>
<p dir="ltr">Em um acordo para redução de 50%, por exemplo, o empregado recebe 50% do salário da empresa e 50% da parcela do seguro-desemprego.</p>
<p dir="ltr">A primeira parcela do benefício do governo será paga no prazo de 30 dias, contado da data em que o acordo for informado ao Ministério da Economia. O benefício será pago ao empregado independentemente do cumprimento de qualquer período aquisitivo, do tempo de vínculo empregatício e do número de salários recebidos.</p>
<p dir="ltr">No caso de empregado com contrato de trabalho intermitente, o valor a ser pago será de R$ 600. Segundo a MP, o acordo para a redução salarial e da jornada deverá preservar o valor do salário-hora de trabalho.</p>
<h3 dir="ltr"><span style="color: #339966;"><strong>Acordo coletivo</strong></span></h3>
<p dir="ltr">Em caso de acordo coletivo, os percentuais de redução salarial poderão ser diferentes dos 25%, 50% e 70% previstos pelo governo.</p>
<p dir="ltr">“As convenções coletivas ou os acordos coletivos de trabalho celebrados anteriormente poderão ser renegociados para adequação de seus termos no prazo de dez dias corridos, contado da data de publicação desta Medida Provisória”, acrescenta a MP.</p>
<p dir="ltr">De acordo com o texto, os acordos para redução salarial deverão resguardar o exercício e o funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais como assistência médica, compensação bancária e transporte coletivo.</p>
<h3 dir="ltr"><span style="color: #339966;"><strong>Garantia de estabilidade</strong></span></h3>
<p dir="ltr">No caso de suspensão do contrato de trabalho, o pagamento da compensação do governo será de 100% do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito. A exceção são para empresas que tiveram receita bruta superior a R$ 4,8 milhões.</p>
<p dir="ltr">Nesses casos, a empresa somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de 30% do salário do empregado.</p>
<p dir="ltr">A MP garante estabilidade para os trabalhadores. Se uma empresa reduzir jornada e salário por dois meses, por exemplo, o funcionário terá o emprego garantido por quatro meses (incluindo o período com remuneração reduzida). A proteção na vaga corresponde ao dobro do tempo no qual o governo pagará parte dos salários.</p>
<p dir="ltr">A empresa que demitir sem justa causa que ocorrer durante o período de estabilidade deverá pagar, além das parcelas rescisórias previstas na legislação, indenização sobre o salário a que o empregado teria direito no período de estabilidade. Essa indenização será calculada conforme o percentual de redução salarial.</p>
<p dir="ltr"><em>[Fonte: Contábeis]</em></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Telefones</strong></span></p>
<p><strong>(37) 3261-4572</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-2633</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-1409</strong></p>
<p><strong>(37) 3261-3228</strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Celular/WhatsApp</strong></span></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: 14px; line-height: 16px;">(37) 9 8800-3228</span></strong></p>
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		<item>
		<title>Confira como declarar o Benefício Emergencial no IR 2021</title>
		<link>https://contmoura.com.br/confira-como-declarar-o-beneficio-emergencial-no-ir-2021/</link>
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				<pubDate>Tue, 09 Mar 2021 18:44:24 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p>&#160; Depois de dúvidas de trabalhadores beneficiados pelo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), a Receita Federal esclareceu como declarar a redução de jornada ou a suspensão do contrato de trabalho no Imposto de Renda. O programa ajudou a preservar o emprego em empresas impactadas pela pandemia de covid-19 no ano [&#8230;]</p>
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]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>Depois de dúvidas de trabalhadores beneficiados pelo Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm), a Receita Federal esclareceu como declarar a redução de jornada ou a suspensão do contrato de trabalho no Imposto de Renda. O programa ajudou a preservar o emprego em empresas impactadas pela pandemia de covid-19 no ano passado.<img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.png?id=1403346&amp;o=node" /><img src="https://agenciabrasil.ebc.com.br/ebc.gif?id=1403346&amp;o=node" /></p>
<h2><span style="color: #339966;">Como declarar o BEm</span></h2>
<p>Equivalente a um percentual do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito se fosse demitido, o BEm deve ser declarado como tal na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Na fonte pagadora, o contribuinte colocará o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da Receita Federal, com o número 00.394.460/0572-59.</p>
<p>A ajuda compensatória mensal, que equivale à parcela do salário paga pelo empregador, deve ser informada na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. O declarante deve incluir o dinheiro no item 26, “Outros com o CNPJ da Fonte Pagadora (Empregadora)”. A descrição deve conter a expressão “Ajuda Compensatória”, para identificar a natureza dos valores.</p>
<p>Para saber quais valores foram pagos como benefício emergencial ou ajuda compensatória, o contribuinte deve acessar o aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou consultar o empregador.</p>
<h2><span style="color: #339966;">Programa BEm </span></h2>
<p>Em vigor de abril a dezembro do ano passado, o programa de suspensão de contratos e de redução de jornada (com redução proporcional de salários) preservou 20,1 milhões de empregos com carteira assinada durante a pandemia do novo coronavírus. Por meio do programa, o trabalhador tinha o salário reduzido ou o contrato suspenso, recebendo uma parcela do seguro-desemprego para complementar a renda e tendo o emprego preservado pelo período equivalente ao que recebeu ajuda, após o restabelecimento da jornada.</p>
<p>As duas modalidades, suspensão de contrato e redução de jornada, dependeu de acordo individual ou coletivo entre trabalhadores e patrões. O empregado com o contrato suspenso recebeu 100% do seguro-desemprego no lugar do salário ou 70% do seguro-desemprego e 30% do salário.</p>
<p>Na redução de jornada com redução proporcional dos salários, o empregado podia ter o salário e a carga de trabalho reduzidos em 25%, 50% ou 70%, recebendo o seguro-desemprego em percentuais equivalentes à diminuição do salário.</p>
<p class="fontecontabeis"><em>[Fonte: Agência Brasil]</em></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Telefones</strong></span></p>
<p><strong>(37) 3261-4572</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-2633</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-1409</strong></p>
<p><strong>(37) 3261-3228</strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Celular/WhatsApp</strong></span></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: 14px; line-height: 16px;">(37) 9 8800-3228</span></strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>E-mails</strong></span></p>
<p><strong>contato@contmoura.com.br</strong></p>
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		<title>Redução de jornada e suspensão de contrato: prazo máximo</title>
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				<pubDate>Thu, 08 Oct 2020 19:53:58 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p>&#160; O Decreto nº 10.470/20, publicado em 24/08/2020, prorrogou os prazos para a celebração de acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho com o pagamento dos benefícios emergenciais. O decreto regulamenta a Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020, conversão da Medida Provisória nº 936/2020 &#8211; que instituiu [&#8230;]</p>
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]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>O <a class="external-link" title="" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/Decreto/D10470.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">Decreto nº 10.470/20</a>, publicado em 24/08/2020, prorrogou os prazos para a celebração de acordos de redução proporcional de jornada e de salário e de suspensão temporária do contrato de trabalho com o pagamento dos benefícios emergenciais. O decreto regulamenta a <a class="external-link" title="" href="http://www.planalto.gov.br/CCIVIL_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L14020.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-tippreview-enabled="false" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="">Lei nº 14.020, de 6 de julho de 2020</a>, conversão da Medida Provisória nº 936/2020 &#8211; que instituiu o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda &#8211; BEm.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Detalhes da prorrogação</strong></span></h3>
<p>O prazo de prorrogação foi unificado para até 180 dias, conforme detalhado no quadro abaixo:</p>
<table class="listing">
<tbody>
<tr class="odd">
<td>Modalidade</td>
<td>Prazo máximo anterior</p>
<div id="intextvideo-r7"></div>
</td>
<td>Possibilidade de prorrogação</td>
<td>Limite máximo</td>
</tr>
<tr class="even">
<td>Redução</td>
<td>120 dias</td>
<td>60 dias</td>
<td>180 dias</td>
</tr>
<tr class="odd">
<td>Suspensão</td>
<td>120 dias</td>
<td>60 dias</td>
<td>180 dias</td>
</tr>
</tbody>
</table>
<p>Os períodos de redução proporcional de jornada e de salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho já utilizados antes da publicação do decreto são computados para fins de contagem dos limites citados no quadro.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Contagem dos prazos</strong></span></h3>
<p>Os prazos são cumulativos independentemente da modalidade, ou seja, caso o empregador tenha feito acordo de 90 dias de redução de jornada e salário só poderá fazer acordo para mais 90 dias, seja de suspensão de contrato ou de nova redução de jornada e salários. O prazo máximo de benefício emergencial é limitado a 180 dias desde que termine até 31/12/2020, prazo final do período do estado de calamidade pública.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Requisitos para adesão</strong></span></h3>
<p>Os procedimentos para informação da suspensão e redução de jornada e salários permanecem os mesmos, lembrando que, além de informar a suspensão/redução no eSocial é necessário fazer o cadastramento do trabalhador no portal <a href="https://servicos.mte.gov.br/">https://servicos.mte.gov.br</a> para solicitar o pagamento do benefício.</p>
<p>Para mais detalhes e um passo a passo sobre como solicitar o benefício e como informar a suspensão ou redução no eSocial, clique <a class="internal-link" href="https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/calamidade-publica-como-informar-a-suspensao-do-contrato-ou-a-reducao-da-jornada-e-salario-no-esocial-domestico" target="_blank" rel="noopener noreferrer" data-tippreview-image="" data-tippreview-title="" data-tippreview-enabled="true" data-tippy="">aqui</a>.</p>
<p class="fontecontabeis"><em>[Fonte: Portal Gov.br]</em></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Telefones</strong></span></p>
<p><strong>(37) 3261-4572</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-2633</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-1409</strong></p>
<p><strong>(37) 3261-3228</strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Celular/WhatsApp</strong></span></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: 14px; line-height: 16px;">(37) 9 8800-3228</span></strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>E-mails</strong></span></p>
<p><strong>contato@contmoura.com.br</strong></p>
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