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	<title>cadastro &#8211; Contabilidade Moura</title>
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	<title>cadastro &#8211; Contabilidade Moura</title>
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		<title>CPF por e-mail: saiba como fazer</title>
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				<pubDate>Wed, 15 Apr 2020 18:04:36 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p>&#160; A Receita Federal informa que em razão da necessidade de atendimento aos beneficiários do Auxílio Emergencial realizará a inscrição no CPF via e-mail corporativo nos endereços abaixo a partir de amanhã (14 de abril de 2020). Tabela de jurisdição por estado e respectivos e-mails corporativos: 1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO) [&#8230;]</p>
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								<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>A Receita Federal informa que em razão da necessidade de atendimento aos beneficiários do Auxílio Emergencial realizará a inscrição no CPF via e-mail corporativo nos endereços abaixo a partir de amanhã (14 de abril de 2020).</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Tabela de jurisdição por estado e respectivos e-mails corporativos:</strong></span></h3>
<p>1ª Região Fiscal (DF, GO, MT, MS e TO) <a href="mailto:atendimentorfb.01@rfb.gov.br">atendimentorfb.01@rfb.gov.br</a></p>
<p>2ª Região Fiscal (ACM AM, AP, PA, RO e RR) <a href="mailto:atendimentorfb.02@rfb.gov.br">atendimentorfb.02@rfb.gov.br</a></p>
<p>3ª Região Fiscal (CE, MA e PI) <a href="mailto:atendimentorfb.03@rfb.gov.br">atendimentorfb.03@rfb.gov.br</a></p>
<p>4ª Região Fiscal (AL, PB, PE e RN) <a href="mailto:atendimentorfb.04@rfb.gov.br">atendimentorfb.04@rfb.gov.br</a></p>
<p>5ª Região Fiscal (BA e SE) <a href="mailto:atendimentorfb.05@rfb.gov.br">atendimentorfb.05@rfb.gov.br</a></p>
<p>6ª Região Fiscal (MG) <a href="mailto:atendimentorfb.06@rfb.gov.br">atendimentorfb.06@rfb.gov.br</a></p>
<p>7ª Região Fiscal (ES e RJ) <a href="mailto:atendimentorfb.07@rfb.gov.br">atendimentorfb.07@rfb.gov.br</a></p>
<p>8ª Região Fiscal (SP) <a href="mailto:atendimentorfb.08@rfb.gov.br">atendimentorfb.08@rfb.gov.br</a></p>
<p>9ª Região Fiscal (PR e SC) <a href="mailto:atendimentorfb.09@rfb.gov.br">atendimentorfb.09@rfb.gov.br</a></p>
<p>10ª Região Fiscal (RS) <a href="mailto:atendimentorfb.10@rfb.gov.br">atendimentorfb.10@rfb.gov.br</a></p>
<p>A inscrição no CPF somente era possível ser realizada pela internet quando o contribuinte tivesse entre 16 e 25 anos com título eleitoral regular. Caso não se enquadrasse nestas situações, o contribuinte deveria buscar o atendimento presencial da Receita Federal ou em alguma entidade conveniada como a Caixa, Banco do Brasil e os Correios, mediante pagamento de taxa de R$ 7,00.</p>
<p>Para realizar inscrição no CPF gratuitamente pela caixa postal corporativa, o contribuinte deverá anexar no email os seguintes documentos:</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>1. Documento de identificação:</strong></span></h3>
<p>&#8211; Para maiores de 16 anos: RG atualizado. Se o RG não estiver atualizado, anexar também a Certidão de Casamento ou Nascimento. Também são aceitos <strong>Carteira de Trabalho,</strong> Passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento.</p>
<p><img class=" wp-image-72849 alignright" src="https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2020/04/oie_transparent-23-300x204.png" alt="" width="353" height="240" srcset="https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2020/04/oie_transparent-23-300x204.png 300w, https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2020/04/oie_transparent-23-768x522.png 768w, https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2020/04/oie_transparent-23.png 922w" sizes="(max-width: 353px) 100vw, 353px" /></p>
<p>&#8211; Para menores de 16 anos: RG ou Certidão de Nascimento do menor e RG do responsável (pai, mãe ou tutor ou guardião judicial). Na hipótese de representação por tutor ou guardião, anexar também o respectivo termo de tutela/guarda.</p>
<p>Também são aceitos <strong>Carteira de Trabalho,</strong> Passaporte ou outro documento oficial de identificação que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>2. Título de eleitor (facultativo);</strong></span></h3>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>3. Comprovante de endereço;</strong></span></h3>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>4. Foto de rosto (selfie)</strong></span></h3>
<p>Interessado ou responsável segurando o documento de identidade aberto (frente e verso), onde deverá aparecer a fotografia e o número do documento legível.</p>
<p>Fonte: <em>Receita Federal do Brasil</em></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Telefones</strong></span></p>
<p><strong>(37) 3261-4572</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-2633</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-1409</strong></p>
<p><strong>(37) 3261-3228</strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Celular/WhatsApp</strong></span></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: 14px; line-height: 16px;">(37) 9 8800-3228</span></strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>E-mails</strong></span></p>
<p><strong>contato@contmoura.com.br</strong></p>
<p><strong>sergio@contmoura.com.br</strong></p>
<p><strong>vinicius@contmoura.com.br</strong></p>
<p><strong>elaine@contmoura.com.br</strong></p>
<p><strong>carol@contmoura.com.br</strong></p>
<p><strong>rubens@contmoura.com.br</strong></p>
<p><strong>william@contmoura.com.br</strong></p>
<p><strong>thais@contmoura.com.br</strong></p>
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		<title>Cadastro Ambiental Rural se torna obrigatório</title>
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				<pubDate>Fri, 25 Oct 2019 19:02:18 +0000</pubDate>
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								<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>O Diário Oficial da União publicou, no último dia 18, norma que retorna o prazo para adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) no âmbito do Código Florestal Brasileiro e permite que produtores rurais tenham o direito a acessar os mecanismos de adequação à lei. Além disso, a medida torna permanente e obrigatória a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) das propriedades e posses rurais.</p>
<p>O texto estabelece ainda que somente os proprietários rurais que se registrarem no CAR <strong>até 31 de dezembro de 2020</strong> poderão aderir ao PRA, o que deverá ser feito em até dois anos após inscrição no cadastro.</p>
<p><img class="size-medium wp-image-72593 alignright" src="http://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2019/10/images-300x200.jpg" alt="" srcset="https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2019/10/images-300x200.jpg 300w, https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2019/10/images.jpg 678w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
<p>Sem a lei aprovada, o produtor rural estava em uma situação de insegurança tendo em vista que o prazo para adesão ao PRA se extinguiu em dezembro de 2018 e poderia comprometer a implementação do Código Florestal.</p>
<p>A limitação do prazo de inscrição ao PRA inviabilizaria a regularização ambiental e traria um enorme prejuízo à agricultura e ao meio ambiente. Algumas regiões do país ainda não conseguiram a integral adesão dos produtores rurais ao PRA, principalmente pela insegurança jurídica que pairava sobre o código.</p>
<p>Essa situação foi solucionada com a publicação do acórdão do Supremo Tribunal Federal quanto ao julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adins) do Código Florestal. Agora há um claro entendimento por parte dos órgãos estaduais e dos produtores quanto às regras para devida adequação à legislação.</p>
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		<title>Empresas de desmonte: novidades para o cadastramento no DETRAN/MG</title>
		<link>https://contmoura.com.br/empresas-de-desmanche-novidades-para-o-cadastramento-no-detranmg/</link>
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				<pubDate>Thu, 20 Sep 2018 16:59:53 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p>&#160; A atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres vem sendo regulamentada, com maior precisão, desde maio de 2014, com a promulgação da Lei nº 12.977. A partir dessa data, o CONTRAN, por meio da Resolução de nº 611, de maio de 2016, aprimorou a lei citada. O DETRAN-MG, por sua vez, por meio das [&#8230;]</p>
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]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>A atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres vem sendo regulamentada, com maior precisão, desde maio de 2014, com a promulgação da <a href="https://www.detran.mg.gov.br/images/LEIN12.9772014.pdf">Lei nº 12.977</a>. A partir dessa data, o CONTRAN, por meio da Resolução de <a href="http://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao61120162.pdf">nº 611</a>, de maio de 2016, aprimorou a lei citada. O DETRAN-MG, por sua vez, por meio das portarias <a href="https://www.detran.mg.gov.br/images/portariadesmonte2017397.pdf">nº 397</a> e <a href="https://www.detran.mg.gov.br/images/2017772.pdf">772</a>, de junho e de dezembro de 2017, respectivamente, dispôs sobre o credenciamento das empresas junto ao órgão competente.</p>
<p><img class=" wp-image-72439 alignright" src="http://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2018/09/fb6944c8-bca6-45a7-87b6-7e3fd9bb940f-300x180.jpeg" alt="" width="323" height="194" srcset="https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2018/09/fb6944c8-bca6-45a7-87b6-7e3fd9bb940f-300x180.jpeg 300w, https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2018/09/fb6944c8-bca6-45a7-87b6-7e3fd9bb940f-768x460.jpeg 768w, https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2018/09/fb6944c8-bca6-45a7-87b6-7e3fd9bb940f.jpeg 770w" sizes="(max-width: 323px) 100vw, 323px" /></p>
<p>A primeira portaria, qual seja, de nº 397, estabelece critérios sobre os credenciamentos de empresas destinadas a desmontagem, reciclagem, recuperação e comercialização de partes e peças de veículos automotores no Estado de Minas Gerais. Subsequente a ela, a segunda portaria, de nº 772, dispõe sobre o credenciamento de pessoas jurídicas para a fabricação e fornecimento de etiquetas de segurança utilizadas na marcação e controle das partes e peças usadas, oriundas da desmontagem de veículos, entre outras providências.</p>
<p><strong>Nova portaria: o que mudou no cadastramento das empresas</strong></p>
<p>Pois bem, feito esse retrospecto a respeito da regulamentação da atividade de desmontagem, em 05 de junho de 2018, o DETRAN-MG publicou a mais recente portaria sobre o assunto, de <a href="https://www.detran.mg.gov.br/sobre-o-detran/legislacao/portarias-do-detranmg/-/consultar_portarias/58996/000000/O/2018/1/936/">nº 936</a>. Segundo esse dispositivo, novos critérios para o credenciamento foram estabelecidos e a Lei nº 12.977/2014 foi melhor regulamentada.</p>
<p>Dentre as inovações trazidas pela portaria de junho passado, é importante frisar que a empresa interessada no credenciamento como Desmontagem, Comércio, Reciclagem ou Recuperação de partes e peças de veículos automotores, deverá apresentar, além dos documentos corriqueiros, planta baixa do imóvel destinado à realização da atividade. Esse documento deve conter os pormenores descritos na lei, como descrição das instalações, croquis em escala 1:100 e laudo completo.</p>
<p>A outra substancial mudança trazida pela portaria diz respeito à empresa já atuante no ramo de desmontagem de veículos, comércio ou reparadora. Segundo a nova regulamentação, essa pessoa jurídica deverá apresentar declaração firmada contendo inventário completo do estoque de veículos e das partes e peças sujeitas à rastreabilidade. Sobre essas mercadorias, a empresa deverá comprovar sua origem mediante apresentação de Nota Fiscal, declaração ou outro documento hábil.</p>
<p><strong>Obrigatoriedade do cadastramento</strong></p>
<p>Dentro dos parâmetros legais, a atividade de desmonte ou de destruição de veículo, seguida da destinação das peças ou conjunto de peças usadas para a reposição, sucata ou outra destinação final, somente pode ser realizada por empresas registradas junto ao DETRAN do estado em que atuam.</p>
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