<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>CLT &#8211; Contabilidade Moura</title>
	<atom:link href="https://contmoura.com.br/tag/clt/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://contmoura.com.br</link>
	<description>CONTMOURA</description>
	<lastBuildDate>Fri, 19 Oct 2018 18:28:36 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=5.3.19</generator>

<image>
	<url>https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2017/01/cropped-logo-1-32x32.png</url>
	<title>CLT &#8211; Contabilidade Moura</title>
	<link>https://contmoura.com.br</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Contrato de trabalho intermitente: como funciona?</title>
		<link>https://contmoura.com.br/contrato-de-trabalho-intermitente-como-funciona/</link>
				<comments>https://contmoura.com.br/contrato-de-trabalho-intermitente-como-funciona/#respond</comments>
				<pubDate>Fri, 19 Oct 2018 18:28:36 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[tamilla]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[Contrato]]></category>
		<category><![CDATA[Intermitente]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalho]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://contmoura.com.br/?p=72449</guid>
				<description><![CDATA[<p>&#160; O contrato de trabalho intermitente é uma das novidades introduzidas pela Lei nº 13.467/2017, a chamada Reforma Trabalhista. Trata-se de um modelo de contratação muito útil para segmentos do mercado que possuem maior ou menor movimento conforme a época do ano. Além disso, ele permite a um único trabalhador estabelecer vínculo com mais de [&#8230;]</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://contmoura.com.br/contrato-de-trabalho-intermitente-como-funciona/">Contrato de trabalho intermitente: como funciona?</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://contmoura.com.br">Contabilidade Moura</a>.</p>
]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>O contrato de trabalho intermitente é uma das novidades introduzidas pela Lei nº 13.467/2017, a chamada Reforma Trabalhista. Trata-se de um modelo de contratação muito útil para segmentos do mercado que possuem maior ou menor movimento conforme a época do ano. Além disso, ele permite a um único trabalhador estabelecer vínculo com mais de um contratante, ampliando o seu leque de remuneração.</p>
<p>Apesar dessas características, esse contrato ainda tem sido pouco utilizado pelo mercado. Por isso, para que você possa se informar melhor acerca dessa inovação, a ContMoura fez um pequeno apanhado dos pontos principais dessa forma de contratação. Confira abaixo!</p>
<p><span style="color: #008000;"><strong>Principal traço da contratação intermitente</strong></span></p>
<p>O artigo 443, da CLT, em seu parágrafo 3º, estabelece como intermitente a prestação de serviços, com subordinação, não contínua. Ou seja, ela ocorre com alternância de períodos. O tempo de atividade é estimado em horas, dias ou meses.</p>
<p><span style="color: #008000;"><strong>Intervalo de inatividade</strong></span></p>
<p>Será entendido como suspensão do vínculo e não será computado para pagamento de salário.</p>
<p><span style="color: #008000;"><strong>Remuneração</strong></span></p>
<p>Durante o período de prestação de serviços, o trabalhador receberá tendo como base o salário mínimo. Em outras palavras, é vedado, por lei, que ele receba valor inferior a hora proporcional do mínimo. Além disso, lhe é garantida a isonomia salarial. Ou seja, caso outros empregados, contínuos ou não, recebam um valor X pela mesma função desempenhada, o trabalhador intermitente não poderá receber a menos pela hora trabalhada.</p>
<p><span style="color: #008000;"><strong>Convocação do trabalhador</strong></span></p>
<p>O chamado, feito pelo patrão, é feito com 03 dias de antecedência, via qualquer meio de comunicação eficaz (até mesmo WhatsApp). Após ser convocado, o trabalhador tem até 24 horas para responder. Caso ele não se manifeste, presume-se que ele recusou a oportunidade, o que não acarreta nenhuma penalidade para qualquer uma das partes.</p>
<p><span style="color: #008000;"><strong>Descumprimento do contrato</strong></span></p>
<p>Caso o trabalhador aceite o chamado, mas não o cumpra, ele deverá ao contratante uma multa de até 50% sobre o valor da remuneração. Do outro lado, é obrigatório ao patrão honrar com todos os direitos trabalhistas, tais como salário, 13º proporcional e férias. Esses valores serão pagos ao final de cada período de prestação de serviço, de forma proporcional ao tempo trabalhado, com cada categoria especificada no contracheque.</p>
<p><span style="color: #008000;"><strong>Rescisão</strong></span></p>
<p>Após o período de 12 meses sem nenhuma convocação por parte do contratante ou prestação de serviço por parte do trabalhador, o contrato é considerado rescindido. Além dessa forma de rescisão, são admitidas todas as outras previstas em lei (rescisão indireta ou mediante acordo).</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://contmoura.com.br/contrato-de-trabalho-intermitente-como-funciona/">Contrato de trabalho intermitente: como funciona?</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://contmoura.com.br">Contabilidade Moura</a>.</p>
]]></content:encoded>
							<wfw:commentRss>https://contmoura.com.br/contrato-de-trabalho-intermitente-como-funciona/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
							</item>
		<item>
		<title>Reforma Trabalhista: como era e como ficou</title>
		<link>https://contmoura.com.br/reforma-trabalhista-como-era-e-como-ficou/</link>
				<comments>https://contmoura.com.br/reforma-trabalhista-como-era-e-como-ficou/#respond</comments>
				<pubDate>Thu, 31 Aug 2017 11:08:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[tamilla]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[CLT]]></category>
		<category><![CDATA[Empregado]]></category>
		<category><![CDATA[Empregador]]></category>
		<category><![CDATA[Reforma Trabalhista]]></category>

		<guid isPermaLink="false">http://contmoura.com.br/?p=72264</guid>
				<description><![CDATA[<p>&#160; Sancionada em 13 de julho, a Reforma Trabalhista levantou inúmeras questões acerca dos seus efeitos. Com mudanças em mais de cem pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a lei entrará em vigor em novembro. Antecipando-se à vigência da nova norma, a ContMoura fez um resumo minucioso para você entender como eram e [&#8230;]</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://contmoura.com.br/reforma-trabalhista-como-era-e-como-ficou/">Reforma Trabalhista: como era e como ficou</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://contmoura.com.br">Contabilidade Moura</a>.</p>
]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>Sancionada em 13 de julho, a Reforma Trabalhista levantou inúmeras questões acerca dos seus efeitos. Com mudanças em mais de cem pontos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a lei entrará em vigor em novembro.</p>
<p>Antecipando-se à vigência da nova norma, a ContMoura fez um resumo minucioso para você entender como eram e como ficaram alguns dos principais pontos de mudança.</p>
<p style="text-align: center;"><img class="alignnone wp-image-72259" src="http://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2017/08/Colorful-Stripes-Address-Label-1-300x200.jpg" alt="" width="436" height="291" srcset="https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2017/08/Colorful-Stripes-Address-Label-1-300x200.jpg 300w, https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2017/08/Colorful-Stripes-Address-Label-1.jpg 576w" sizes="(max-width: 436px) 100vw, 436px" /></p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="color: #339966;"><strong>1 Acordo sobre o legislado</strong></span></p>
<p><strong>Como era: </strong>negociações entre os representantes dos trabalhadores e as empresas podiam ocorrer. O limite sobre as condições era a Constituição.</p>
<p><strong>Como ficou: </strong>especifica quinze pontos (entre eles: jornada de trabalho e insalubridade) em que a negociação coletiva se sobrepõe à CLT. Lista trinta outros que não podem ser mudados (entre eles: salário mínimo, férias e licença-maternidade). Os limites constitucionais permanecem válidos.</p>
<p><span style="color: #339966;"><strong>2 Férias</strong></span></p>
<p><strong>Como era: </strong>dividida em até dois períodos, sendo um dele não inferior a 10 dias.</p>
<p><strong>Como ficou: </strong>poderá ser dividida em até três períodos, sendo um deles não inferior a 14 dias.</p>
<p><span style="color: #339966;"><strong>3 Intervalo de almoço</strong></span></p>
<p><strong>Como era: </strong>de, no mínimo, uma hora, em jornadas com mais de 6 horas.</p>
<p><strong>Como ficou: </strong>poderá ser reduzido ao mínimo de 30 minutos, se houver acordo coletivo, para jornadas com mais de 6 horas.</p>
<p><span style="color: #339966;"><strong>4 Banco de horas</strong></span></p>
<p><strong>Como era: </strong>compensado em até um ano, somente por acordo ou convenção coletiva.</p>
<p><strong>Como ficou: </strong>compensado em até seis meses, permitidos acordos individuais.</p>
<p><span style="color: #339966;"><strong>5 Trabalho temporário</strong></span></p>
<p><strong>Como era: </strong>de até 25 horas, sem possibilidade de hora extra e com férias de 8 a 18 dias, dependendo da carga horária.</p>
<p><strong>Como fica: </strong>de até 30 horas, sem possibilidade de hora extra, ou de 26 horas com hora extra. Férias iguais as dos trabalhadores em tempo integral.</p>
<p><span style="color: #339966;"><strong>6 Acordo para demissão</strong></span></p>
<p><strong>Como era: </strong>não há. Se o trabalhador se demitir ou for demitido por justa causa, não tem direito ao FGTS, seguro-desemprego e não recebe a multa. Se for demitido sem justa causa, recebe multa de 40% sobre os depósitos do FGTS, pode sacar o fundo e tem direito ao seguro-desemprego.</p>
<p><strong>Como fica: </strong>empregador e empregado podem chegar a um acordo. Nesse caso, o trabalhador recebe multa de 20% do FGTS, podendo movimentar até 80% do restante do fundo e não tem direito ao seguro-desemprego. Importante frisar que o acordo é uma opção. Caso ele não acontece, permanecem as regras anteriores.</p>
<p><span style="color: #339966;"><strong>7 Contribuição sindical</strong></span></p>
<p><strong>Como era: </strong>descontada obrigatoriamente em março o equivalente a um dia de trabalho.</p>
<p><strong>Como fica: </strong>o trabalhador escolhe se autoriza ou não o desconto.</p>
<p>Estes são sete dos principais pontos da Reforma Trabalhista. Caso você tenha dúvidas sobre eles ou sobre os demais, a <strong><span style="color: #339966;">ContMoura</span></strong> conta com um Departamento Pessoal extremamente qualificado, pronto para atualizar quem queira se informar.</p>
<p>Estamos à disposição para instruí-lo, sempre. Vá à <span style="color: #339966;"><strong>ContMoura</strong></span> e saiba quais são seus novos direitos, seja você empregador ou empregado.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>(Fontes: <a href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/129049">Senado Federal</a>, <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm">CLT</a>)</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://contmoura.com.br/reforma-trabalhista-como-era-e-como-ficou/">Reforma Trabalhista: como era e como ficou</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://contmoura.com.br">Contabilidade Moura</a>.</p>
]]></content:encoded>
							<wfw:commentRss>https://contmoura.com.br/reforma-trabalhista-como-era-e-como-ficou/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
							</item>
	</channel>
</rss>
