<?xml version="1.0" encoding="UTF-8"?><rss version="2.0"
	xmlns:content="http://purl.org/rss/1.0/modules/content/"
	xmlns:wfw="http://wellformedweb.org/CommentAPI/"
	xmlns:dc="http://purl.org/dc/elements/1.1/"
	xmlns:atom="http://www.w3.org/2005/Atom"
	xmlns:sy="http://purl.org/rss/1.0/modules/syndication/"
	xmlns:slash="http://purl.org/rss/1.0/modules/slash/"
	>

<channel>
	<title>Cobrança &#8211; Contabilidade Moura</title>
	<atom:link href="https://contmoura.com.br/tag/cobranca/feed/" rel="self" type="application/rss+xml" />
	<link>https://contmoura.com.br</link>
	<description>CONTMOURA</description>
	<lastBuildDate>Tue, 11 May 2021 11:32:00 +0000</lastBuildDate>
	<language>pt-BR</language>
	<sy:updatePeriod>
	hourly	</sy:updatePeriod>
	<sy:updateFrequency>
	1	</sy:updateFrequency>
	<generator>https://wordpress.org/?v=5.3.19</generator>

<image>
	<url>https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2017/01/cropped-logo-1-32x32.png</url>
	<title>Cobrança &#8211; Contabilidade Moura</title>
	<link>https://contmoura.com.br</link>
	<width>32</width>
	<height>32</height>
</image> 
	<item>
		<title>Novidades do Pix</title>
		<link>https://contmoura.com.br/novidades-do-pix/</link>
				<comments>https://contmoura.com.br/novidades-do-pix/#respond</comments>
				<pubDate>Tue, 11 May 2021 11:32:00 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[tamilla]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Auxílio Emergencial]]></category>
		<category><![CDATA[Banco Central]]></category>
		<category><![CDATA[Cobrança]]></category>
		<category><![CDATA[Contábeis]]></category>
		<category><![CDATA[Contabilidade]]></category>
		<category><![CDATA[contribuinte]]></category>
		<category><![CDATA[Empregado]]></category>
		<category><![CDATA[Empregador]]></category>
		<category><![CDATA[emprego]]></category>
		<category><![CDATA[pagamento]]></category>
		<category><![CDATA[PIX]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhador]]></category>
		<category><![CDATA[trabalhadora]]></category>
		<category><![CDATA[trabalhar]]></category>

		<guid isPermaLink="false">https://contmoura.com.br/?p=73534</guid>
				<description><![CDATA[<p>O sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central, conhecido como Pix, em breve ganhará novas facilidades para seus usuários utilizarem. Movimentação do Auxílio Emergencial Uma das novidades já está disponível desde o fim de abril, que permite movimentar o benefício recebido pelo Auxílio Emergencial pelo sistema instantâneo. Outras novidades O Pix Cobrança estará disponível ainda essa semana, previsto para [&#8230;]</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://contmoura.com.br/novidades-do-pix/">Novidades do Pix</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://contmoura.com.br">Contabilidade Moura</a>.</p>
]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p dir="ltr">
<p dir="ltr">O sistema de pagamentos instantâneos do Banco Central, conhecido como Pix, em breve ganhará novas facilidades para seus usuários utilizarem.</p>
<h3 dir="ltr"><span style="color: #339966;"><strong>Movimentação do Auxílio Emergencial</strong></span></h3>
<p dir="ltr">Uma das novidades já está disponível desde o fim de abril, que permite movimentar o benefício recebido pelo Auxílio Emergencial pelo sistema instantâneo.</p>
<h3 dir="ltr"><span style="color: #339966;"><strong>Outras novidades</strong></span></h3>
<p dir="ltr">O <strong>Pix Cobrança</strong> estará disponível ainda essa semana, previsto para o dia 14 de maio, a modalidade é similar ao boleto e com ela será possível gerar um QR Code para pagamentos com vencimentos futuros, com a possibilidade de inserir multas, descontos e juros.</p>
<p dir="ltr">Outra atualização esperada para setembro deste ano será o <strong>Pix Agendado</strong>, ampliando a forma dos pagamentos serem realizados, sendo possível deixar um valor agendado para transferência via <a class="classtermo" href="https://www.contabeis.com.br/economia/pix/">PIX</a> em data futura.</p>
<p dir="ltr">Também com lançamento no segundo semestre, o <strong>Saque Pix</strong> permitirá o saque em espécie em estabelecimentos comerciais de todo o país que aderirem à proposta.</p>
<p dir="ltr">Outras ideias estão sendo avaliadas pelo Banco Central para inovar ainda mais as funções disponíveis pelo Pix.</p>
<p dir="ltr"><em>[Fonte: Contábeis]</em></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Telefones</strong></span></p>
<p><strong>(37) 3261-4572</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-2633</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-1409</strong></p>
<p><strong>(37) 3261-3228</strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Celular/WhatsApp</strong></span></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: 14px; line-height: 16px;">(37) 9 8800-3228</span></strong></p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://contmoura.com.br/novidades-do-pix/">Novidades do Pix</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://contmoura.com.br">Contabilidade Moura</a>.</p>
]]></content:encoded>
							<wfw:commentRss>https://contmoura.com.br/novidades-do-pix/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
							</item>
		<item>
		<title>Novas regras para cobrança de ISS</title>
		<link>https://contmoura.com.br/novas-regras-para-cobranca-de-iss/</link>
				<comments>https://contmoura.com.br/novas-regras-para-cobranca-de-iss/#respond</comments>
				<pubDate>Fri, 25 Sep 2020 18:13:58 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[tamilla]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Cobrança]]></category>
		<category><![CDATA[cobrar]]></category>
		<category><![CDATA[contribuinte]]></category>
		<category><![CDATA[Dinheiro]]></category>
		<category><![CDATA[Imposto]]></category>
		<category><![CDATA[iss]]></category>
		<category><![CDATA[pagamento]]></category>
		<category><![CDATA[tributação]]></category>
		<category><![CDATA[tributo]]></category>
		<category><![CDATA[Valor]]></category>

		<guid isPermaLink="false">https://contmoura.com.br/?p=73152</guid>
				<description><![CDATA[<p>&#160; O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei Complementar 175, que estabelece regras para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelo município onde está o cliente (destino), e não mais na cidade-sede do prestador do serviço (origem). A legislação foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24). [&#8230;]</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://contmoura.com.br/novas-regras-para-cobranca-de-iss/">Novas regras para cobrança de ISS</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://contmoura.com.br">Contabilidade Moura</a>.</p>
]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a <a class="external-link" title="" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp175.htm" target="_self" rel="noopener noreferrer">Lei Complementar 175</a>, que estabelece regras para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelo município onde está o cliente (destino), e não mais na cidade-sede do prestador do serviço (origem). A legislação foi publicada no <em>Diário Oficial da União</em> desta quinta-feira (24).</p>
<p>Originário do Projeto de Lei Complementar (PLP) 170/2020, o texto regula o recolhimento do ISS pelo município do consumidor, e não da empresa que presta o serviço. A mudança será gradativa, até 2023, para que cumpra o determinado em legislação de 2016.</p>
<p>Os serviços que terão a arrecadação transferida para o destino são os de planos de saúde e médico-veterinários; de administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e de arrendamento mercantil (leasing).</p>
<p>A necessidade de aprovação de projeto que regulamenta o recolhimento de ISS decorre de mudanças feitas pela Lei Complementar 157, de 2016, que transferiu a competência da cobrança desse imposto do município onde fica o prestador do serviço para o município onde o serviço é prestado ao usuário final. Até dezembro de 2016, o ISS ficava com o município de origem — onde está localizado o fornecedor do bem ou serviço.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Gestão do ISS</strong></span></h3>
<p>A lei cria o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços (CGOA), com o objetivo de elaborar regras unificadas para a arrecadação, obrigatórias para todos os municípios e Distrito Federal.</p>
<p>O CGOA será composto por dez membros, dois de cada região: um representante das capitais do Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul e outro das cidades do interior de cada região. Os representantes das capitais serão escolhidos pela Frente Nacional de Prefeitos; e os das cidades interioranas deverão ser indicados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).</p>
<p>Também será criado um Grupo Técnico do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISS para auxiliar o comitê, composto por quatro membros, dois indicados por representantes dos municípios e os outros dois pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras, representando os contribuintes.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Padronização</strong></span></h3>
<p>Pela proposta, o ISS será declarado por meio de sistema eletrônico unificado para todo o país até o 25º dia do mês seguinte à prestação do serviço. Esse sistema deverá ser desenvolvido pelos contribuintes, individualmente ou em colaboração, obedecendo leiautes e padrões fixados pelo CGOA. Em caso de desenvolvimento conjunto, cada empresa deve ter acesso apenas aos seus dados.</p>
<p>Os contribuintes terão ainda que dar acesso mensal ao sistema a todos os municípios e ao Distrito Federal, cada um visualizando exclusivamente os dados de sua competência. Já o pagamento do ISS deverá ser feito até o 15º dia do mês seguinte ao da prestação do serviço.</p>
<p>Aos municípios, por sua vez, caberá divulgar diretamente no sistema as alíquotas, a legislação para o ISS e os dados da conta para recolhimento do tributo. Se houver alteração, as novas regras só valerão no mês seguinte ou, no caso de mudança da alíquota, no ano seguinte, como determina a Constituição. O PLP 170 proíbe os municípios de cobrarem taxas para inscrição em cadastros do ISS ou de exigirem qualquer obrigação extra relativa ao imposto. É permitido, no entanto, requerer a emissão de notas fiscais.</p>
<p>O comitê não poderá fazer mudanças nas regras do sistema nos primeiros três anos após sua disponibilização e, depois disso, qualquer alteração deverá ser comunicada com no mínimo um ano de antecedência.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Transição</strong></span></h3>
<p>A proposta segue entendimento do STF definindo regras de transição que deem segurança jurídica aos municípios e permitam às prefeituras que perderão receita o ajuste gradual do caixa.</p>
<p>Em 2021, 33,5% do tributo serão arrecadados na origem e 66,5% no destino. Em 2022, ficarão 15% na origem e 85% no destino. A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município onde está o usuário do serviço.</p>
<p>“A ideia é a redução progressiva, ano a ano, do valor atribuído ao município do local do estabelecimento prestador do serviço, que antes era o sujeito ativo do tributo, a fim de que possa se adaptar à perda”, explicou a relatora da proposta no Senado, Rose de Freitas (Podemos-ES).</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Arrendamento mercantil</strong></span></h3>
<p>Na Câmara, os deputados deixaram de fora da mudança os serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de leasing, de franquia e de compra de créditos (factoring), que continuarão a ser arrecadados pelo município onde essas empresas têm sede.</p>
<p>A decisão atendeu a pedido da CNM, tendo em vista que esses serviços são geralmente prestados por pessoas físicas. Entretanto, o serviço de arrendamento mercantil propriamente dito fica sujeito à nova regra de competência da cobrança.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Tomador e prestador</strong></span></h3>
<p>No caso dos planos de saúde ou de medicina, a proposta considera usuário do serviço a pessoa física vinculada à operadora por meio de convênio ou contrato. Mesmo quando houver dependentes, será considerado apenas o domicílio do titular do contrato para fins de arrecadação.</p>
<p>Em relação à administração de cartão de crédito ou débito, o tomador do serviço é o primeiro titular do cartão. Caberá à cidade em que o gasto for realizado ficar com o ISS correspondente. São considerados administradores as bandeiras, credenciadoras e emissoras dos cartões de crédito e débito.</p>
<p>O cotista será considerado o tomador do serviço de administração de carteira de valores mobiliários ou de gestão de fundos e clubes de investimento. No caso de administradoras de consórcios, o cliente do serviço é o consorciado.</p>
<p>Quanto ao leasing, o tomador do serviço é o arrendatário domiciliado no país. No caso do arrendatário no exterior, o tomador é o beneficiário do serviço no país.</p>
<p>Em todas as transações envolvendo pessoas jurídicas, será considerada tomadora aquela unidade favorecida pelo serviço, independentemente da denominação (filial, sucursal etc).</p>
<p>O início da vigência da nova lei será em 1º de janeiro de 2021.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Tramitação</strong></span></h3>
<p>O projeto teve origem no Senado (<a class="external-link" title="" href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/131643" target="_self" rel="noopener noreferrer">PLS 445/2017</a>&#8211; Complementar, do ex-senador Cidinho Santos), foi modificado pelos deputados (PLP 461/2017), e por isso retornou para análise dos senadores (PLP 170/2020). A relatora, senadora Rose de Freitas, por sua vez, reinseriu grande parte do projeto original na proposta vinda da Câmara. O texto foi aprovado em agosto no Senado.</p>
<p><em>[Fonte: Agência Senado]</em></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Telefones</strong></span></p>
<p><strong>(37) 3261-4572</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-2633</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-1409</strong></p>
<p><strong>(37) 3261-3228</strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Celular/WhatsApp</strong></span></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: 14px; line-height: 16px;">(37) 9 8800-3228</span></strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>E-mails</strong></span></p>
<p><strong>contato@contmoura.com.br</strong></p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://contmoura.com.br/novas-regras-para-cobranca-de-iss/">Novas regras para cobrança de ISS</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://contmoura.com.br">Contabilidade Moura</a>.</p>
]]></content:encoded>
							<wfw:commentRss>https://contmoura.com.br/novas-regras-para-cobranca-de-iss/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
							</item>
		<item>
		<title>PGFN adia cobranças até 31 de julho</title>
		<link>https://contmoura.com.br/pgfn-adia-cobrancas-ate-31-de-julho/</link>
				<comments>https://contmoura.com.br/pgfn-adia-cobrancas-ate-31-de-julho/#respond</comments>
				<pubDate>Mon, 27 Jul 2020 18:22:26 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[tamilla]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Cobrança]]></category>
		<category><![CDATA[débito]]></category>
		<category><![CDATA[Dinheiro]]></category>
		<category><![CDATA[Empresário]]></category>
		<category><![CDATA[PGFN]]></category>
		<category><![CDATA[Trabalhador]]></category>
		<category><![CDATA[trabalhadora]]></category>

		<guid isPermaLink="false">https://contmoura.com.br/?p=73048</guid>
				<description><![CDATA[<p>&#160; A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, até 31 de julho de 2020, a suspensão temporária dos atos de cobrança em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19). Confira como estão os atos de cobrança suspensos até 31 de julho: Rescisão de parcelamento por inadimplência Parcelamentos que incidam em motivo de rescisão, por falta de pagamento, [&#8230;]</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://contmoura.com.br/pgfn-adia-cobrancas-ate-31-de-julho/">PGFN adia cobranças até 31 de julho</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://contmoura.com.br">Contabilidade Moura</a>.</p>
]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogou, <strong>até 31 de julho de 2020</strong>, a suspensão temporária dos atos de cobrança em decorrência da pandemia causada pelo novo coronavírus (Covid-19).</p>
<p>Confira como estão os atos de cobrança suspensos até 31 de julho:</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Rescisão de parcelamento por inadimplência</strong></span></h3>
<p>Parcelamentos que incidam em motivo de rescisão, por falta de pagamento, não serão rescindidos durante o período de suspensão. Vale alertar que, ao final desse período, o contribuinte que deixar acumular parcelas em atraso poderá ser excluído do parcelamento, <span style="color: #333333;">caso</span> não regularize a situação.</p>
<p>Importante lembrar também que as <strong>parcelas referentes</strong> <strong>aos meses de maio, junho e julho </strong>(as quais tiveram as datas de vencimento prorrogadas para agosto, outubro e dezembro de 2020, respectivamente) <strong>não contarão como parcelas em atraso.</strong> Embora, no sistema, a parcela de maio não quitada possa constar como atrasada, na prática, essa pendência não será considerada como causa para rescisão de parcelamento até a nova data de vencimento – agosto de 2020.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Envio de débitos para protesto em cartório</strong></span></h3>
<p>A medida alcança apenas a suspensão do envio de certidões de dívida aos cartórios de protesto. Sendo assim, os débitos já protestados continuarão nessa situação até que sejam regularizados – por meio de pagamento, parcelamento ou transação.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Prazo para manifestação de defesa nos procedimentos administrativos</strong></span></h3>
<p>O prazo para manifestação de defesa no Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade e no Procedimento Administrativo de Exclusão de Parcelamento (Pert) está suspenso, retomando a contagem ao final do período da suspensão (30 de junho).</p>
<p>Além disso, a PGFN também suspendeu o início de novos procedimentos, de forma que não haverá novo envio de cartas e publicação de editais de notificação. Cumpre destacar que as cartas eventualmente recebidas e os editais publicados, durante esse período, são referentes a procedimentos iniciados antes da suspensão dos atos de cobranças.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal e apresentação de pedido de revisão</strong></span></h3>
<p>A PGFN continua com a rotina de inscrever débitos em dívida da União e do FGTS. Entretanto, estão suspensos os prazos para ofertar antecipadamente uma garantia em execução fiscal ou para requerer a revisão da dívida, mesmo para aqueles que já tenham recebido a carta ou venham a receber no período.</p>
<p>Importante destacar que, mesmo com os prazos suspensos, todos os serviços digitais continuam disponíveis no <a href="https://www.regularize.pgfn.gov.br/">REGULARIZE</a>.</p>
<p><span style="color: #339966;"><strong>Sobre a medida</strong></span></p>
<p>A suspensão dos atos de cobrança foi estabelecida pela Portaria do Ministério da Economia nº 103, de 17 de março de 2020 e regulamentada pela  Portaria PGFN nº 7.821, de 18 março de 2020, que teve o prazo prorrogado pelas Portarias PGFN nº 13.338, de 04 de junho de 2020 e nº 15.413, de 29 de junho de 2020.</p>
<p><em>[Fonte: PGFN &#8211; Procuradoria Geral da Fazenda Nacional]</em></p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Telefones</strong></span></p>
<p><strong>(37) 3261-4572</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-2633</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-1409</strong></p>
<p><strong>(37) 3261-3228</strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Celular/WhatsApp</strong></span></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: 14px; line-height: 16px;">(37) 9 8800-3228</span></strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>E-mails</strong></span></p>
<p><strong>contato@contmoura.com.br</strong></p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://contmoura.com.br/pgfn-adia-cobrancas-ate-31-de-julho/">PGFN adia cobranças até 31 de julho</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://contmoura.com.br">Contabilidade Moura</a>.</p>
]]></content:encoded>
							<wfw:commentRss>https://contmoura.com.br/pgfn-adia-cobrancas-ate-31-de-julho/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
							</item>
		<item>
		<title>Simples Nacional: nova renegociação de dívidas</title>
		<link>https://contmoura.com.br/simples-nacional-nova-renegociacao-de-dividas/</link>
				<comments>https://contmoura.com.br/simples-nacional-nova-renegociacao-de-dividas/#respond</comments>
				<pubDate>Wed, 15 Jul 2020 20:03:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[tamilla]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[Cobrança]]></category>
		<category><![CDATA[débito]]></category>
		<category><![CDATA[parcelamento]]></category>
		<category><![CDATA[REFIS]]></category>
		<category><![CDATA[Senado]]></category>

		<guid isPermaLink="false">https://contmoura.com.br/?p=73022</guid>
				<description><![CDATA[<p>O Plenário do Senado aprovou, em sessão remota deliberativa nesta terça-feira (14), proposta que permite ao governo federal parcelar os débitos fiscais das micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional. Poderão ser negociadas as dívidas com a União em fase de cobrança administrativa, já inscritas na dívida ativa e em cobrança judicial. O placar [&#8230;]</p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://contmoura.com.br/simples-nacional-nova-renegociacao-de-dividas/">Simples Nacional: nova renegociação de dívidas</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://contmoura.com.br">Contabilidade Moura</a>.</p>
]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p dir="ltr">
<p dir="ltr">O Plenário do Senado aprovou, em sessão remota deliberativa nesta terça-feira (14), proposta que permite ao governo federal parcelar os débitos fiscais das micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional. Poderão ser negociadas as dívidas com a União em fase de cobrança administrativa, já inscritas na dívida ativa e em cobrança judicial. O placar foi de 70 votos a favor. Não houve votos contrários. O PLP 9/2020, que segue para sanção presidencial, tem o objetivo de ajudar pequenos empreendimentos afetados pela pandemia de covid-19.</p>
<p dir="ltr">O projeto também estende o prazo de adesão ao Simples para novas empresas em 2020. Elas terão 180 dias para fazer a adesão, a contar da data de abertura de cada empresa.</p>
<p><img class="image-right" title="info 14 07 2020.jpg" src="https://www12.senado.leg.br/noticias/imagens/info-14-07-2020.jpg" alt="info 14 07 2020.jpg" width="355" height="612" /></p>
<p dir="ltr">O texto aprovado estende às empresas sob o regime de tributação Simples Nacional os benefícios da Lei do Contribuinte Legal (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13988.htm">Lei 13.988, de 2020</a>): descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos e prazo de até 145 meses para pagamento do débito. Já as firmas maiores podem ter desconto de até 50% e prazo de até 84 meses.</p>
<p dir="ltr">Essa lei só não se aplica aos débitos de ICMS, imposto estadual, e ISS, municipal, cuja cobrança esteja a cargo de estados e municípios em razão de convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).</p>
<p dir="ltr">“Preserva-se, portanto, a competência de estados e municípios para a previsão de regulação da transação tributária no âmbito de suas esferas de poder político”, afirma na justificação de seu relatório o senador Jorginho Mello (PL-SC). Ele relatou o projeto analisando o texto juntamente com o <a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/140532">PLP 4/2020</a>, do então senador Luiz Pastore, que havia recebido emenda na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Ele optou pela prejudicialidade do PLP 4 e da emenda da CAE e rejeitou as nove emendas apresentadas ao PLP 9.</p>
<p dir="ltr">— É uma matéria da mais alta importância para o micro e pequeno empresário. Micro e pequenos empresários terão a oportunidade de participar de todos os Refis, de todas as transações tributárias, o que hoje não é permitido. Dá a capacidade e a oportunidade para o micro poder também, quando sair uma negociação tributária — que é o termo moderno do Refis —, o micro está incluído. É uma matéria importante, importantíssima — disse Jorginho Mello.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Público-alvo</strong></span></h3>
<p dir="ltr">De acordo com a PGFN, 3,5 milhões de contribuintes inscritos em dívida ativa poderão ser beneficiados. Até 25 de junho, cerca de 30 mil acordos já haviam sido homologados. O órgão espera negociar R$ 56 bilhões em dívidas e arrecadar R$ 8,2 bilhões até o fim de 2023. Para operacionalizar a transação, a procuradoria criou um procedimento com duas etapas. A primeira é a adesão, cujo prazo termina em 29 de dezembro deste ano.</p>
<p dir="ltr">Para contribuintes com débitos inferiores a R$ 150 milhões, a adesão é eletrônica, seguida de uma análise da capacidade de pagamento feita pela PGFN de acordo com as informações prestadas. São exigidos documentos sobre a situação patrimonial, o faturamento, em caso de pessoa jurídica, e a renda, em caso de pessoa física. Contribuintes com dívidas acima de R$ 150 milhões devem solicitar eletronicamente uma proposta individual de acordo.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Parcelamento</strong></span></h3>
<p dir="ltr">Analisados os documentos e deferida a transação, a PGFN enviará ao contribuinte a proposta para assinatura. A empresa então terá dois períodos para liquidação da dívida. O chamado momento de estabilização, em que deverão ser pagos cerca de 4% do total do débito (já com os descontos sobre multas e encargos) em 12 parcelas mensais.</p>
<p dir="ltr">No segundo momento, o de retomada, poderá ser concedido prazo de até 72 meses, com as parcelas calculadas com base no faturamento. Para pessoas físicas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, instituições de ensino, ONGs e, se convertido em lei o PLP 9, micro e pequenas empresas no Simples Nacional, poderão ser concedidas até 133 parcelas adicionais, dependendo do valor da dívida.</p>
<p dir="ltr">Débitos com o FGTS e multas penais ou criminais não podem ser objeto dessa negociação.</p>
<p dir="ltr">A chamada transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm">Lei 5.172, de 1966</a>), foi ampliada pela Lei 13.988, que criou a transação tributária excepcional em razão da covid-19. Os benefícios, no entanto, são diferentes da anistia e parcelamento de débitos adotados pelos vários Refis (Programa de Recuperação Fiscal) oferecidos desde 2000. Enquanto esses programas concedem descontos e prazos maiores de forma linear a todos os contribuintes, a Lei do Contribuinte Legal prevê uma análise da situação de cada empresa e a oferta de condições específicas.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Prazo do Simples</strong></span></h3>
<p dir="ltr">Pelo PLP 9/2020, as microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade poderão optar pelo Simples após 30 dias de deferida a inscrição municipal ou estadual e em até 180 dias da data de abertura registrada no CNPJ. O prazo atual é de 30 dias a partir do deferimento da inscrição municipal ou estadual e até 60 dias após a inscrição do CNPJ.</p>
<p dir="ltr">O PLP 9/2020, apresentado pelo deputado federal Mauro Bertaiolli (PSD-SP), foi aprovado na Câmara dos Deputados no final de maio.</p>
<p><em>[Fonte: Agência Senado]</em></p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Telefones</strong></span></p>
<p><strong>(37) 3261-4572</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-2633</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-1409</strong></p>
<p><strong>(37) 3261-3228</strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Celular/WhatsApp</strong></span></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: 14px; line-height: 16px;">(37) 9 8800-3228</span></strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>E-mails</strong></span></p>
<p><strong>contato@contmoura.com.br</strong></p>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://contmoura.com.br/simples-nacional-nova-renegociacao-de-dividas/">Simples Nacional: nova renegociação de dívidas</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://contmoura.com.br">Contabilidade Moura</a>.</p>
]]></content:encoded>
							<wfw:commentRss>https://contmoura.com.br/simples-nacional-nova-renegociacao-de-dividas/feed/</wfw:commentRss>
		<slash:comments>0</slash:comments>
							</item>
	</channel>
</rss>
