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	<title>CTPS &#8211; Contabilidade Moura</title>
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	<title>CTPS &#8211; Contabilidade Moura</title>
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		<title>Pagamento de lucro do FGTS</title>
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				<pubDate>Mon, 02 Aug 2021 19:19:56 +0000</pubDate>
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								<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>Em 2020 o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) acumulou R$8,46 bilhões de lucro e agora uma parte dessa arrecadação será distribuída entre contribuintes que em 31 de dezembro do ano passado possuíam saldo positivo no fundo.</p>
<p>Do total arrecadado, R$5,9 bi devem ser divididos e destinados às contas dos trabalhadores. A previsão para o início desse pagamento é no mês de agosto, mas o calendário oficial ainda não foi divulgado, assim como ainda é incerta a quantia a ser recebida pelo beneficiário.</p>
<p>Segundo a Caixa Econômica Federal, responsável pelo gerenciamento do FGTS, a quantia a ser paga do lucro líquido do Fundo de Garantia para cada contribuinte deverá ser paga até o fim de agosto de cada ano.</p>
<p>Embora a arrecadação do FGTS tenha sido positiva, ainda é significantemente menor do que em 2019, quando o Fundo de Garantia acumulou R$11,3 bi e distribuiu R$7,5 bi. Em 2020, devido ao cenário de pandemia, houve uma queda de arrecadação de 13,4% de receitas e 9% de despesas.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Regras para saques e movimentações do Lucro do FGTS</strong></span></h3>
<p>Uma vez que o valor for distribuído e os procedimentos internos finalizados, a quantia passa a compor o saldo do FGTS, mas a movimentação e saque continua seguindo as modalidades estabelecidas pela Lei 8.036/90.</p>
<p>O dinheiro poderá ser acessado nos casos de demissão sem justa causa, aposentadoria, término de contrato por prazo determinado ou utilização para a compra da casa própria.</p>
<p>As modalidades mais recentes, como “Saque Aniversário” e “Saque Imediato”, não estão incluídas nesta situação.</p>
<p class="fontecontabeis"><em>[Fonte: Contábeis]</em></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Telefones</strong></span></p>
<p><strong>(37) 3261-4572</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-2633</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-1409</strong></p>
<p><strong>(37) 3261-3228</strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Celular/WhatsApp</strong></span></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: 14px; line-height: 16px;">(37) 9 8800-3228</span></strong></p>
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		<title>Atualização do eSocial: módulos web serão implementados</title>
		<link>https://contmoura.com.br/atualizacao-do-esocial-modulos-web-serao-implementados/</link>
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				<pubDate>Wed, 14 Jul 2021 19:00:58 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p>&#160; Os módulos web do eSocial serão atualizados para o novo leiaute S-1.0, com a versão simplificada. Além do ambiente nacional do eSocial, que recebe os eventos dos empregadores, os módulos web também passarão por um período de transição entre as versões do sistema. As diversas alterações e simplificações do novo eSocial simplificado refletirão nos módulos web. Confira como será a [&#8230;]</p>
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]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>Os módulos web do eSocial serão atualizados para o novo leiaute S-1.0, com a versão simplificada.</p>
<p>Além do ambiente nacional do eSocial, que recebe os eventos dos empregadores, os módulos web também passarão por um período de transição entre as versões do sistema.</p>
<p>As diversas alterações e simplificações do novo eSocial simplificado refletirão nos módulos web. Confira como será a implantação.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>eSocial Doméstico</strong></span></h3>
<p>O web Doméstico será atualizado no dia 19 de julho, juntamente com a entrada em produção da nova versão S-1.0. A partir daí, o sistema passará a operar na nova versão, inclusive com a retirada de diversos campos que foram descontinuados.</p>
<p>A folha de julho com vencimento até 07 de agosto ficará indisponível e será liberada junto com a nova versão, no dia 19 de julho. As folhas dos demais meses não serão afetadas e permanecerão operacionais.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Módulo simplificado web segurado especial</strong></span></h3>
<p>A folha de pagamento e demais eventos periódicos via módulo simplificado WEB Segurado Especial serão disponibilizados apenas em outubro deste ano.</p>
<p>A Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021 foi alterada em 09/07/21 pela IN RFB 2.038/21. A nova IN trouxe uma mudança na data de obrigatoriedade da entrega da DCTFWeb para os empregadores Segurados Especiais, que passou para outubro deste ano.</p>
<p>A alteração impacta diretamente o eSocial, uma vez que, para esses obrigados, a prestação de informações de folha importam em transmissão imediata da DCTFWeb e, por consequência, a confissão do débito informado.</p>
<p>Assim, para os segurados especiais, a prestação de informações da folha deve estar atrelada ao início da obrigação de entrega da DCTFWeb, seja por envio via Web Service ou na versão web simplificada, e ocorrerão a partir da competência de outubro.</p>
<p>Dessa forma, diferentemente de outros empregadores pessoa física, que começam a enviar eventos de folha a partir de julho/21, a transmissão de eventos periódicos via Web Service  para o Segurado Especial será possível apenas a partir da competência outubro..</p>
<p>Junto com a folha declarada via eSocial, o Segurado Especial também passará a realizar os recolhimentos de Contribuição Previdenciária (INSS) e FGTS de forma unificada e simplificada,  utilizando o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE).</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Módulo simplificado web MEI</strong></span></h3>
<p>A folha de pagamento via módulo simplificado WEB MEI também será disponibilizada apenas em outubro.</p>
<p>Esse tipo de empregador já é obrigado a enviar as folhas de pagamento via Web Service desde maio, mas o recolhimento de Contribuição Previdenciária (INSS) e FGTS ainda serão realizados via sistema GFIP/Conectividade Social até a competência setembro, conforme calendário de substituição da DCTFWeb.</p>
<p>A partir da competência outubro, esses recolhimentos ocorrerão de forma unificada e simplificada, utilizando o Documento de Arrecadação do eSocial (DAE). Dessa forma, a folha na versão WEB Simplificado só será liberada no mesmo mês para evitar confusões no momento de realizar a emissão das guias durante esse período de transição.</p>
<p>Essa alteração na forma de recolhimento ainda depende de resolução a ser emitida pelo Conselho Gestor do Simples Nacional, que deverá ocorrer em breve.</p>
<p>A emissão da guia DAS-MEI não sofrerá alterações e continuará sendo realizada pelo mesmo canal no Portal do Empreendedor.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Web geral</strong></span></h3>
<p>O módulo web geral, utilizado pelas empresas como um ambiente de contingência, também será atualizado para a nova versão no dia 19 de julho. A partir daí, todos os eventos lançados pela web já estarão na nova versão. Embora haja o período de convivência de versões, os módulos web, uma vez atualizados, passam a operar exclusivamente na nova versão do eSocial.</p>
<p>Os eventos já constantes na base do eSocial que foram transmitidos pelas versões anteriores seguirão sendo exibidos pelo sistema, podendo ser consultados normalmente. O sistema exibirá o evento com todos os dados informados pelo empregador, inclusive os campos que não mais existem na nova versão.</p>
<p>Retificações ou exclusões serão feitas na web na nova versão S-1.0. Por exemplo, uma retificação de uma admissão feita na versão 2.5 será feita na S-1.0 e não utilizará a tabela de cargos ou de horários, já que na nova versão essas tabelas foram descontinuadas.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Eventos de tabela</strong></span></h3>
<p>Os eventos de tabela que foram descontinuados na nova versão, informados em versões anteriores, seguirão disponíveis para consulta. Porém, nesse caso, não será possível alterar ou excluir os eventos por meio do módulo web.</p>
<p><em>[Fonte: Portal eSocial]</em></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Telefones</strong></span></p>
<p><strong>(37) 3261-4572</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-2633</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-1409</strong></p>
<p><strong>(37) 3261-3228</strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Celular/WhatsApp</strong></span></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: 14px; line-height: 16px;">(37) 9 8800-3228</span></strong></p>
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		<item>
		<title>Carteira de trabalho digital: conheça as facilidades</title>
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				<pubDate>Wed, 10 Feb 2021 19:44:52 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p>&#160; Segurança nas informações e economia de tempo são alguns dos fatores positivos da carteira de trabalho digital. Válida desde setembro de 2019, o documento conta com um aplicativo para smartphones e traz as principais informações sobre os contratos laborais. Atualizações salariais, férias e comprovantes de recebimento podem ser atualizados e acompanhados por empregador e colaborador. Importância da [&#8230;]</p>
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]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>Segurança nas informações e economia de tempo são alguns dos fatores positivos da carteira de trabalho digital. Válida desde setembro de 2019, o documento conta com um aplicativo para smartphones e traz as principais informações sobre os contratos laborais. Atualizações salariais, férias e comprovantes de recebimento podem ser atualizados e acompanhados por empregador e colaborador.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Importância da CTPS</strong></span></h3>
<p>O registro na carteira de trabalho é a formalização da vida profissional do trabalhador, segundo o que reforça Andressa Paz, profissional do corpo técnico do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados. “O histórico no documento assegura que o profissional possa exigir seus direitos trabalhistas quando os couber. Além disso, garante que o tempo trabalhado será computado para futura aposentadoria, direito aos auxílios previdenciários, se preenchidos os requisitos da lei”, reforça a profissional.</p>
<p>A emissão da carteira de trabalho física será feita em carácter excepcional, como lembra Andressa. Entretanto, mesmo que o documento tenha deixado de ser impresso desde setembro de 2019, é recomendado guardá-lo, com os registros anteriores. “A carteira de trabalho física é um documento e suas anotações poderão ser usadas como provas, caso haja divergência em qualquer aspecto das anotações. Esses podem ser de grande valia quando do pedido de aposentadoria junto ao INSS”, explica a profissional.</p>
<p>Nos dias atuais, a ausência de registro em sistema tem sido cada vez menor. Entretanto, em algumas situações, informações de trabalho relativas aos anos 1980 são comuns de apresentar divergências entre o documento físico e sistema da previdência e emprego. “Como todo sistema informatizado, há erros sistémicos. É um período de adaptação do cidadão, que também é facilmente resolvido com os vários e acessíveis meios disponibilizados pelo Ministério da Economia para sanar as dúvidas”, aponta Andressa.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Recurso</strong></span></h3>
<p>A carteira digital apresenta um detalhamento dos antigos vínculos de trabalho e do contrato com o atual empregador. Além disso, concentra as três últimas movimentações do vínculo, atual situação do contrato, última remuneração e outras informações. “Ainda é possível exportar esses dados da CTPS para arquivo em PDF”, acrescenta Andressa Paz.</p>
<p>Na internet, é possível acessar o documento digital ao entrar no site https://www.gov.br/trabalho/pt-br. Para instalar o aplicativo no celular, basta procurá-lo na loja de apps do sistema operacional do aparelho e efetuar o download. Tanto pelo site como pelo dispositivo móvel, será necessário acessar a plataforma com o CPF e uma senha, que deve ser criada no cadastro do primeiro acesso.</p>
<p>Caso o trabalhador não tenha acesso ao site ou aplicativo, há uma central telefônica para informações, por meio do número 158. Além disso, há pontos autorizados para atendimento presencial ao trabalhador.</p>
<p class="fontecontabeis"><em>[Fonte: Contábeis]</em></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Telefones</strong></span></p>
<p><strong>(37) 3261-4572</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-2633</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-1409</strong></p>
<p><strong>(37) 3261-3228</strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Celular/WhatsApp</strong></span></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: 14px; line-height: 16px;">(37) 9 8800-3228</span></strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>E-mails</strong></span></p>
<p><strong>contato@contmoura.com.br</strong></p>
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		<item>
		<title>Carteira de Trabalho Digital: saiba como obter a sua</title>
		<link>https://contmoura.com.br/carteira-de-trabalho-digital-saiba-como-obter-sua/</link>
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				<pubDate>Wed, 25 Sep 2019 20:06:06 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p>O Diário Oficial da União publicou na manhã de ontem, dia 24, regras para disciplinar a emissão da Carteira de Trabalho Digital. O documento já pode ser emitido através do site do governo ou por aplicativo. A portaria, assinada por Rogério Marinho, estabelece que o documento físico segue válido, mas novas emissões devem ser feitas preferencialmente por [&#8230;]</p>
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]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p>O <a href="http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-n-1.065-de-23-de-setembro-de-2019-217773828" target="_blank" rel="noopener">Diário Oficial da União publicou</a> na manhã de ontem, dia 24, regras para disciplinar a emissão da Carteira de Trabalho Digital. O documento já pode ser emitido através do site do governo ou por aplicativo.</p>
<p>A portaria, assinada por Rogério Marinho, estabelece que o documento físico segue válido, mas novas emissões devem ser feitas preferencialmente por meio eletrônico, que terá como identificação única o número de inscrição do trabalhador no CPF.</p>
<h3><span style="color: #008000;"><strong>Como solicitar</strong></span></h3>
<p>É possível habilitar a Carteira de Trabalho Digital de duas formas:</p>
<p>1. Através da criação de uma conta no <a href="http://acesso.gov.br./">site do Governo</a> com o número de CPF;</p>
<p>2. Pelo aplicativo ‘Carteira de Trabalho Digital’;</p>
<p>Pelo site, a habilitação é realizada no primeiro acesso da conta. Já o aplicativo, é disponibilizado gratuitamente para dispositivos móveis.</p>
<h3><span style="color: #008000;"><strong>Empregadores</strong></span></h3>
<p>Os empregadores que utilizam o eSocial estão dispensados da emissão de recibo. A comunicação do número de inscrição no CPF já equivalerá à apresentação da CTPS.</p>
<p>Além disso, os registros eletrônicos gerados pelo empregador nos sistemas informatizados da Carteira de Trabalho em meio digital equivalem às anotações a que se refere o <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del5452.htm" target="_blank" rel="noopener">Decreto-Lei 5.452/1943.</a></p>
<p>Vale lembrar que o trabalhador deverá ter acesso às informações de seu contrato de trabalho na Carteira de Trabalho Digital após o processamento das respectivas anotações.</p>
<p>A Carteira de Trabalho em meio físico poderá ser utilizada apenas em caráter excepcional, enquanto o empregador não for obrigado ao uso do eSocial.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><em>[Fonte: Contábeis]</em></p>
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