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	<title>Declaração &#8211; Contabilidade Moura</title>
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	<title>Declaração &#8211; Contabilidade Moura</title>
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		<title>Prazo para entrega da Defis é prorrogado</title>
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				<pubDate>Wed, 31 Mar 2021 17:38:42 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p>&#160; Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 159, de 29 de março de 2021, que prorroga para o dia 31 de maio de 2021 o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), referente ao ano-calendário 2020. Detalhes importantes A [&#8230;]</p>
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								<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p class=" ">Em função dos impactos da pandemia da Covid-19, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) aprovou a Resolução CGSN nº 159, de 29 de março de 2021, que prorroga para o dia 31 de maio de 2021 o prazo para apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis), referente ao ano-calendário 2020.</p>
<h3 dir="ltr"><span style="color: #339966;"><strong>Detalhes importantes</strong></span></h3>
<p class=" ">A prorrogação não se aplica à declaração mensal realizada por meio do PGDAS-D, cujo prazo de entrega está previsto no  art. 18,  § 15-A da LC n° 123 de 14 de dezembro de 2006, sujeitando-se a multa por atraso na entrega da declaração nos termos do art. 38-A.</p>
<h3 dir="ltr"><span style="color: #339966;"><strong>Fundamentação</strong></span></h3>
<p class=" ">A medida, que tem por objetivo diminuir os impactos econômicos causados pela pandemia do Covid-19 no Brasil, beneficia 5.327.347 optantes pelo Simples Nacional em 31/12/2020 (Fonte: Estatísticas do Portal do Simples Nacional).</p>
<h3 dir="ltr"><span style="color: #339966;"><strong>Onde fazer a declaração</strong></span></h3>
<p class=" ">A entrega da Defis deve ser feita pelo site do Simples Nacional, com código de acesso ou certificado digital, e deve ser enviada mesmo que a empresa esteja inativa.</p>
<p dir="ltr"><em>[Fonte: Governo Federal]</em></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Telefones</strong></span></p>
<p><strong>(37) 3261-4572</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-2633</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-1409</strong></p>
<p><strong>(37) 3261-3228</strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Celular/WhatsApp</strong></span></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: 14px; line-height: 16px;">(37) 9 8800-3228</span></strong></p>
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		<title>DIRF 2021: Confira os detalhes para entrega</title>
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				<pubDate>Mon, 08 Feb 2021 19:52:05 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p>&#160; A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) tem como objetivo registrar todos os pagamentos de tributos que são feitos de forma automática. Assim, a Receita consegue identificar fraudes e analisar os números informados nas declarações de pessoas e empresas que pagaram valores com tributação na fonte. Caso haja erros, a declaração será avaliada e se [&#8230;]</p>
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]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) tem como objetivo registrar todos os pagamentos de tributos que são feitos de forma automática.</p>
<p>Assim, a Receita consegue identificar fraudes e analisar os números informados nas declarações de pessoas e empresas que pagaram valores com tributação na fonte.</p>
<p>Caso haja erros, a declaração será avaliada e se for constatada qualquer irregularidade, uma multa poderá ser aplicada.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Prazo DIRF</strong></span></h3>
<p>A DIRF 2021 é obrigatória para todos aqueles que pagaram qualquer quantia em qualquer operação onde houve tributação direto na fonte. Sendo assim, devem preencher a DIRF as pessoas físicas e/ou jurídicas que foram a fonte pagadora de algum rendimento com tributação retida na fonte, mesmo que isso tenha ocorrido uma única vez durante todo o ano de 2020.</p>
<p>A DIRF se aplica tanto para empresas que fizeram esses pagamentos de rendimentos com tributação em fonte de forma direta quanto àquelas que fizeram esse trâmite por meio de um representante.</p>
<p>A declaração precisa ser feita pelo Programa Gerador da DIRF (PGD) e encaminhada para a Receita Federal até às 23h59 (horário de Brasília) do dia 26 de fevereiro de 2021.</p>
<p>Como se trata de um sistema digital e online, a Receita recomenda a todos que façam o download do PGD com antecedência, para que seja possível analisá-lo com calma, entender como ele funciona e fazer a declaração sem pressa. O Órgão também recomenda que os contribuintes não deixem sua declaração para o último dia.</p>
<p>É importante preencher a DIRF com tranquilidade, pois ela é muito importante para o controle administrativo de qualquer negócio e erros nos dados podem gerar multas altas.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Regras DIRF</strong></span></h3>
<p>A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte deve incluir informações sobre:</p>
<p>&#8211; Pagamentos de empregados assalariados;<br />
&#8211; Distribuição de lucros dos sócios de um negócio;<br />
&#8211; Pagamentos que foram feitas para pessoas jurídicas e que tiveram retenção de impostos e taxas como Cofins, CSLL, PIS e IR;<br />
&#8211; Quaisquer valores que foram encaminhados para o exterior;<br />
&#8211; Valores que geram dedução em salários, como é o caso das pensões alimentícias;<br />
&#8211; Informações sobre pagamentos de planos de saúde e previdência.</p>
<p>Existe um campo certo para inserir cada uma das informações listadas acima, para saber onde cada uma se enquadra, basta baixar o PGD e verificar os dados de cada campo a ser preenchido.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Penalidades</strong></span></h3>
<p>A DIRF é uma obrigação acessória da Declaração de Imposto de Renda – seja de PF ou de PJ – então, a falta dessa declaração pode gerar problemas para encaminhar a sua declaração de IR, além da possibilidade de cair na famosa malha fina e ter que pagar multas.</p>
<p>Quem deixar de apresentar a DIRF no prazo, fica sujeito à multa de 2% ao mês, sendo que esses juros incidem sobre o valor total de tributos e contribuições que foram apresentados na declaração. A multa mínima é de R$ 200 para pessoas físicas e empresas que se enquadram no simples nacional. Para os demais, a multa mínima é de R$ 500.</p>
<p class="fontecontabeis"><em>[Fonte: Contábeis]</em></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Telefones</strong></span></p>
<p><strong>(37) 3261-4572</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-2633</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-1409</strong></p>
<p><strong>(37) 3261-3228</strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Celular/WhatsApp</strong></span></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: 14px; line-height: 16px;">(37) 9 8800-3228</span></strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>E-mails</strong></span></p>
<p><strong>contato@contmoura.com.br</strong></p>
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		<title>Declaração do MEI: prazo aberto! Saiba como fazer a sua</title>
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				<pubDate>Wed, 16 Jan 2019 16:33:28 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p>&#160; A DASN-SIMEI, ou Declaração Anual do Simples Nacional, é a prestação de contas feita pelo Microempreendedor Individual à Receita Federal. Dito isso, está aberto o período para o preenchimento e transmissão desse documento, que reportará à fiscalização as informações relativas ao ano anterior. Na declaração, os microempreendedores deverão informar as receitas obtidas com mercadorias [&#8230;]</p>
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]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>A<strong> DASN-SIMEI</strong>, ou Declaração Anual do Simples Nacional, é a prestação de contas feita pelo Microempreendedor Individual à Receita Federal. Dito isso, está aberto o período para o preenchimento e transmissão desse documento, que reportará à fiscalização as informações relativas ao ano anterior.</p>
<p>Na declaração, os microempreendedores deverão informar as receitas obtidas com mercadorias e prestação de serviços, além de relatar se houve ou não a contratação de funcionários.</p>
<p><strong><span style="color: #339966;">O que é MEI?</span></strong></p>
<p>Microempreendedores Individuais são aqueles trabalhadores formalizados nesta categoria, que faturam até R$ 81 mil por ano e não participam como sócio, administrador ou titular de outra empresa. Além disso, a atividade praticada deve ser admitida <a href="http://www.portaldoempreendedor.gov.br/temas/quero-ser/formalize-se/atividades-permitidas">nesta lista</a> e o MEI somente pode contar com um empregado contratado.</p>
<p><strong><span style="color: #339966;">Não declarar ou declarar fora do tempo</span></strong></p>
<p>Conforme já mencionado, a DASN-SIMEI está aberta até às 23h59 do dia 31 de maio. Caso o microempreendedor não realize o procedimento dentro do prazo, ele poderá fazê-lo de forma extemporânea, submetido ao pagamento de uma multa de, no mínimo, R$ 50,00 ou 2% ao mês sobre os impostos declarados, com um limite de 20%.</p>
<p>Importante lembrar que a multa será computada automaticamente e o empreendedor que pagá-la dentro de 30 dias após a declaração receberá um desconto de 50% em cima do valor.</p>
<p>Deixar de transmitir a DASN-SIMEI, entretanto, pode levar ao desenquadramento. Os MEI’s que possuem impostos em atraso nos últimos três anos, além da declaração atrasada, poderão ter o CNPJ cancelado, impossibilitando a reativação e formalização do trabalhador.</p>
<p><span style="color: #339966;"><strong>Cuidados na hora de declarar</strong></span></p>
<p>Atente-se ao prazo da DASN-SIMEI e providencie, desde já, a sua declaração. Embora o tempo para realizar o procedimento seja considerável, não deixe para última hora. A DASN-SIMEI é simples, mas o seu preenchimento deve ser feito com bastante atenção para que a Receita não identifique imprecisões, erros ou incompatibilidades com o crescimento do empresário.</p>
<p>A DASN-SIMEI é feita no site da Receita Federal. Para acessar o local, <a href="http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/aplicacoes/atspo/dasnsimei.app/default.aspx">clique aqui</a>. Em caso de dúvidas, entre em contato conosco. A <span style="color: #339966;"><strong>ContMoura</strong></span> está pronta para auxiliar você e sua empresa.</p>
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		<title>DIRPF: REGRAS E NOVIDADES</title>
		<link>https://contmoura.com.br/dirpf-novidades-e-novas-regras/</link>
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				<pubDate>Tue, 06 Mar 2018 20:16:08 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p>Por meio da Instrução Normativa nº 1794, de 2018, fixou-se as regras para a apresentação da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017. Após análise da Normativa, a ContMoura compilou em um sucinto resumo as novidades. Conheça agora os pontos mais relevantes de inovação: PERÍODO DE [&#8230;]</p>
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]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p>Por meio da Instrução Normativa nº 1794, de 2018, fixou-se as regras para a apresentação da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017.</p>
<p>Após análise da Normativa, a ContMoura compilou em um sucinto resumo as novidades. Conheça agora os pontos mais relevantes de inovação:</p>
<p><span style="color: #339966;"><strong>PERÍODO DE APRESENTAÇÃO</strong></span></p>
<p>O período de apresentação da DIRPF <strong>começa no dia 1º de março e encerra às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2018.</strong></p>
<p><span style="color: #339966;"><strong>OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO</strong></span></p>
<p>Está obrigado a apresentar a declaração anual, entre outras situações previstas na norma, aquele que, no ano-calendário de 2017, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi <strong>superior a R$ 28.559,70</strong> e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor <strong>superior a R$ 142.798,50.</strong></p>
<p>Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2017:</p>
<p>&#8211; receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;</p>
<p>&#8211; obtiveram, em qualquer mês, <a href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/ganho_de_capital">ganho de capital</a> na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;</p>
<p>&#8211; pretendam compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017;</p>
<p>&#8211; tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;</p>
<p>&#8211; passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou</p>
<p>&#8211; optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o <a href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/ganho_de_capital">ganho de capital</a> auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.</p>
<p><span style="color: #339966;"><strong>FORMA DE ELABORAÇÃO</strong></span></p>
<p>A Declaração pode ser elaborada de três formas:</p>
<p><strong>1ª)</strong> <strong>Computador,</strong> por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2018;</p>
<p><strong>2ª)</strong> <strong>Dispositivos móveis,</strong> tais como tablets e smartphones, por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado pelo aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”;</p>
<p><strong>3ª) Computador</strong>, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal, com o uso de certificado digital.</p>
<p><span style="color: #339966;"><strong>APRESENTAÇÃO DEPOIS DO PRAZO</strong></span></p>
<p>A Declaração depois do prazo deve ser apresentada pela internet, utilizando o PGD <a href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/irpf">IRPF</a> 2018 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou nas unidades da Receita Federal, durante o seu horário de expediente.</p>
<p>A multa para quem apresentar a Declaração depois do prazo é de <strong>1% ao mês-calendário ou fração de atraso</strong>, lançada de ofício, ou seja, automaticamente pela Receita, e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com <strong>valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.</strong></p>
<hr />
<p>Destacam-se, ainda, os <strong>PROGRAMAS AUXILIARES</strong>. Eles são de uso opcional e foram instituídos pela Instrução Normativa citada no início dessa matéria. Ambos possuem o intuito de facilitar a vida do contribuinte e passarão a computar os fatos geradores ocorridos no <strong>período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.</strong> Ou seja, <strong>valerão para o Imposto de Renda do ano de 2019.</strong></p>
<p><span style="color: #339966;"><strong>GANHO DE CAPITAL</strong></span></p>
<p>O programa <a href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/ganho_de_capital">Ganho de Capital</a> se destina à apuração, pela pessoa física, do <a href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/ganho_de_capital">ganho de capital</a> e do respectivo imposto nos casos de alienação de bens e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida.</p>
<p>Os dados apurados no programa deverão ser armazenados e transferidos para a DIRPF do exercício de 2019, ano-calendário de 2018, no momento de sua elaboração.</p>
<p>O programa aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.</p>
<p><span style="color: #339966;"><strong>CARNÊ-LEÃO e LIVRO DE CAIXA DA ATIVIDADE RURAL</strong></span></p>
<p>O programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) está relacionado à apuração de valores relativos ao recolhimento mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Pode ser utilizado, inclusive, pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou fonte situada no exterior.</p>
<p>O programa Livro de Caixa da Atividade Rural destina-se à apuração, pela pessoa física, do resultado decorrente da exploração de atividades rurais.</p>
<hr />
<p>Essas foram algumas das novidades trazidas pela Instrução Normativa nº 1794, de 2018. Qualquer dúvida, vá à <strong><span style="color: #339966;">ContMoura</span></strong>. Possuímos uma equipe extremamente qualificada para instruí-lo nesse processo.</p>
<p>&nbsp;</p>
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		<title>Conheça a DME: a nova declaração obrigatória da Receita Federal</title>
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				<pubDate>Thu, 15 Feb 2018 11:47:43 +0000</pubDate>
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								<content:encoded><![CDATA[<p>Obrigatoriedade da DME atinge operações com valor igual ou superior a R$ 30 mil.</p>
<p>Por meio da Instrução Normativa nº 1.761/2017, a Receita Federal do Brasil instituiu a Declaração de Operações Liquidadas em Moeda em Espécie. Por meio dessa norma, pessoas físicas e jurídicas estão obrigadas a entregarem a DME quando receberem valores iguais ou acima de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em espécie, a partir de janeiro de 2018.</p>
<p>Importante ressaltar que esta nova declaração ainda obriga as operações que sejam realizadas em moeda estrangeira, ainda que em parte ou no todo. Nesse caso, para fins de apuração, deverá ocorrer a conversão em reais.</p>
<p><img class=" wp-image-72358 alignright" src="http://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2018/02/O-cara-do-Marketing-Resultados-Digitais-somando-forcas-para-alavancar-negocios-digitais-com-Inbound-Marketing1-300x188.jpg" alt="" width="357" height="224" srcset="https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2018/02/O-cara-do-Marketing-Resultados-Digitais-somando-forcas-para-alavancar-negocios-digitais-com-Inbound-Marketing1-300x188.jpg 300w, https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2018/02/O-cara-do-Marketing-Resultados-Digitais-somando-forcas-para-alavancar-negocios-digitais-com-Inbound-Marketing1.jpg 640w" sizes="(max-width: 357px) 100vw, 357px" /></p>
<p>Essa nova regra atinge todas as pessoas jurídicas e físicas, residentes ou domiciliadas no Brasil, e abrangem as mais diversas operações. Aquele que receber R$ 30.000,00 ou mais, frutos de venda, prestação de serviços, aluguel ou qualquer outra transação com moeda em espécie deverá declarar a operação à Receita Federal, impreterivelmente. Em outras palavras, se você vender um carro por R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e recebeu o valor em dinheiro vivo, deverá ir ao site da Receita Federal e preencher a Declaração de Operações Liquidadas em Moeda em Espécie.</p>
<p>Caso você não realize esse procedimento, a não apresentação da DME ou sua apresentação fora do prazo, com informações omitidas ou incorreta, pode gerar as seguintes multas:</p>
<ol>
<li>R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês ou fração se o declarante for pessoa jurídica em início de atividade, imune ou isenta, optante pelo Simples Nacional, ou que na última declaração apresentada tenha apurado o Imposto de Renda com base no lucro presumido;</li>
<li>R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês ou fração se o declarante não se enquadrar nas hipóteses acima;</li>
<li>R$ 100,00 (cem reais) por mês ou fração se pessoa física.</li>
</ol>
<p>Cabe dizer que a DME deve ser apresentada até o último dia do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie. Ou seja, se no exemplo acima, o carro foi vendido em janeiro, o vendedor teria até dia 28 de fevereiro para fazer a declaração.</p>
<p>A DME já se encontra no <a href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dme-declaracao-de-operacoes-liquidadas-com-moeda-em-especie">site da Receita Federal</a>, via Portal e-cac.</p>
<p>Caso você possua dúvidas ou dificuldades para preencher o formulário, vá à <span style="color: #339966;"><strong>ContMoura</strong></span>! Realizaremos todo o procedimento e lhe instruiremos sobre essa novidade.</p>
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