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	<title>DETRAN &#8211; Contabilidade Moura</title>
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		<title>Empresas de desmonte: novidades para o cadastramento no DETRAN/MG</title>
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				<pubDate>Thu, 20 Sep 2018 16:59:53 +0000</pubDate>
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<p>A atividade de desmontagem de veículos automotores terrestres vem sendo regulamentada, com maior precisão, desde maio de 2014, com a promulgação da <a href="https://www.detran.mg.gov.br/images/LEIN12.9772014.pdf">Lei nº 12.977</a>. A partir dessa data, o CONTRAN, por meio da Resolução de <a href="http://www.denatran.gov.br/images/Resolucoes/Resolucao61120162.pdf">nº 611</a>, de maio de 2016, aprimorou a lei citada. O DETRAN-MG, por sua vez, por meio das portarias <a href="https://www.detran.mg.gov.br/images/portariadesmonte2017397.pdf">nº 397</a> e <a href="https://www.detran.mg.gov.br/images/2017772.pdf">772</a>, de junho e de dezembro de 2017, respectivamente, dispôs sobre o credenciamento das empresas junto ao órgão competente.</p>
<p><img class=" wp-image-72439 alignright" src="http://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2018/09/fb6944c8-bca6-45a7-87b6-7e3fd9bb940f-300x180.jpeg" alt="" width="323" height="194" srcset="https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2018/09/fb6944c8-bca6-45a7-87b6-7e3fd9bb940f-300x180.jpeg 300w, https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2018/09/fb6944c8-bca6-45a7-87b6-7e3fd9bb940f-768x460.jpeg 768w, https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2018/09/fb6944c8-bca6-45a7-87b6-7e3fd9bb940f.jpeg 770w" sizes="(max-width: 323px) 100vw, 323px" /></p>
<p>A primeira portaria, qual seja, de nº 397, estabelece critérios sobre os credenciamentos de empresas destinadas a desmontagem, reciclagem, recuperação e comercialização de partes e peças de veículos automotores no Estado de Minas Gerais. Subsequente a ela, a segunda portaria, de nº 772, dispõe sobre o credenciamento de pessoas jurídicas para a fabricação e fornecimento de etiquetas de segurança utilizadas na marcação e controle das partes e peças usadas, oriundas da desmontagem de veículos, entre outras providências.</p>
<p><strong>Nova portaria: o que mudou no cadastramento das empresas</strong></p>
<p>Pois bem, feito esse retrospecto a respeito da regulamentação da atividade de desmontagem, em 05 de junho de 2018, o DETRAN-MG publicou a mais recente portaria sobre o assunto, de <a href="https://www.detran.mg.gov.br/sobre-o-detran/legislacao/portarias-do-detranmg/-/consultar_portarias/58996/000000/O/2018/1/936/">nº 936</a>. Segundo esse dispositivo, novos critérios para o credenciamento foram estabelecidos e a Lei nº 12.977/2014 foi melhor regulamentada.</p>
<p>Dentre as inovações trazidas pela portaria de junho passado, é importante frisar que a empresa interessada no credenciamento como Desmontagem, Comércio, Reciclagem ou Recuperação de partes e peças de veículos automotores, deverá apresentar, além dos documentos corriqueiros, planta baixa do imóvel destinado à realização da atividade. Esse documento deve conter os pormenores descritos na lei, como descrição das instalações, croquis em escala 1:100 e laudo completo.</p>
<p>A outra substancial mudança trazida pela portaria diz respeito à empresa já atuante no ramo de desmontagem de veículos, comércio ou reparadora. Segundo a nova regulamentação, essa pessoa jurídica deverá apresentar declaração firmada contendo inventário completo do estoque de veículos e das partes e peças sujeitas à rastreabilidade. Sobre essas mercadorias, a empresa deverá comprovar sua origem mediante apresentação de Nota Fiscal, declaração ou outro documento hábil.</p>
<p><strong>Obrigatoriedade do cadastramento</strong></p>
<p>Dentro dos parâmetros legais, a atividade de desmonte ou de destruição de veículo, seguida da destinação das peças ou conjunto de peças usadas para a reposição, sucata ou outra destinação final, somente pode ser realizada por empresas registradas junto ao DETRAN do estado em que atuam.</p>
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