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	<title>Direito &#8211; Contabilidade Moura</title>
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	<title>Direito &#8211; Contabilidade Moura</title>
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		<title>Impenhorabilidade do Auxílio Emergencial</title>
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				<pubDate>Tue, 06 Jul 2021 19:05:20 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p>&#160; A 4ª turma do STJ fixou nesta terça-feira, 29, que valores oriundos de auxílio emergencial recebido em razão da pandemia não podem ser penhorados para pagamento de dívida. O colegiado ressaltou que o legislador foi expresso em autorizar a impenhorabilidade das verbas remuneratórias do executado quando se estiver diante de crédito não alimentar desde [&#8230;]</p>
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								<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>A 4ª turma do STJ fixou nesta terça-feira, 29, que valores oriundos de auxílio emergencial recebido em razão da pandemia não podem ser penhorados para pagamento de dívida.</p>
<p>O colegiado ressaltou que o legislador foi expresso em autorizar a impenhorabilidade das verbas remuneratórias do executado quando se estiver diante de crédito não alimentar desde que observado o piso de 50 salários-mínimos por mês.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Conheça o caso</strong></span></h3>
<p>O caso trata de satisfação do seu crédito pelo banco. A instituição financeira requereu a penhora via Bacenjud para bloqueio de quantia em dinheiro na conta bancária dos executados, o que foi deferido pelo juízo de primeiro grau.</p>
<p>Os executados formulam pedido de desbloqueio ao argumento de que a penhora recaiu sobre valores de natureza salarial e valores atinentes aos auxílios emergenciais recebidos em razão da covid-19.</p>
<p>O TJ/DF determinou a desobstrução dos valores ao considerar que os créditos oriundos de verba com natureza salarial, somente em casos excepcionais, como prestação alimentar, podem ser penhorados para satisfazer as necessidades do alimentando.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Decisão do colegiado</strong></span></h3>
<p>Segundo o colegiado, o caráter impenhorável das verbas salariais também se aplica aos valores atinentes ao auxílio emergencial concedido pelo governo Federal, uma vez que tal auxílio se destina justamente a garantir a subsistência do beneficiário no período da pandemia pela covid-19.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Fundamentação da corte</strong></span></h3>
<p>Ao analisar recurso do banco no STJ, o relator, ministro Luís Felipe Salomão, ressaltou que o auxílio emergencial tem o objetivo de fornecer proteção emergencial a pessoas que perderam suas rendas em virtude da crise.</p>
<p>O ministro ressaltou que justamente por natureza de benefício assistencial temporário é que o CNJ emitiu resolução orientando os magistrados a não efetuar a constrição do auxílio para pagamento de dívidas.</p>
<p><em>&#8220;A lei <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-13.982-de-2-de-abril-de-2020-250915958" target="_blank" rel="noopener noreferrer">13.982</a> estabeleceu que fica vedado às instituições efetuar desconto ou compensações que impliquem redução do valor do auxílio emergencial. Importante destacar que a Câmara aprovou em 15/7 projeto de lei cujo objeto é estabelecer a natureza alimentar do auxílio e vedar a sua penhora.&#8221;</em></p>
<p>Para Salomão, a verba objeto de contrição destinada à garantia de subsistência ao beneficiário no período da pandemia são impenhoráveis.</p>
<p><em>&#8220;O legislador foi expresso em autorizar a impenhorabilidade das verbas remuneratórias do executado quando se estiver diante de crédito não alimentar desde que observado o piso de 50 salários-mínimos por mês.&#8221;</em></p>
<p>Diante disso, negou provimento ao recurso especial. A decisão da turma foi unânime.</p>
<p><em>[Fonte: Migalhas]</em></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Telefones</strong></span></p>
<p><strong>(37) 3261-4572</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-2633</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-1409</strong></p>
<p><strong>(37) 3261-3228</strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Celular/WhatsApp</strong></span></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: 14px; line-height: 16px;">(37) 9 8800-3228</span></strong></p>
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		<title>Uso de assinatura eletrônica é ampliado</title>
		<link>https://contmoura.com.br/uso-de-assinatura-digital-e-ampliado/</link>
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				<pubDate>Tue, 29 Sep 2020 18:22:45 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p>&#160; Entrou em vigor nesta quinta-feira (24) a Lei 14.063/20, que amplia o rol de documentos públicos que poderão ser validados digitalmente, por meio de assinatura eletrônica, sem perder o valor legal da assinatura feita pessoalmente com papel e caneta. O texto, que tem origem na Medida Provisória 983/20 – aprovada com alterações pela Câmara [&#8230;]</p>
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]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>Entrou em vigor nesta quinta-feira (24) a Lei 14.063/20, que amplia o rol de documentos públicos que poderão ser validados digitalmente, por meio de assinatura eletrônica, sem perder o valor legal da assinatura feita pessoalmente com papel e caneta.</p>
<p>O texto, que tem origem na Medida Provisória 983/20 – aprovada com alterações pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, foi sancionado com sete vetos do presidente Jair Bolsonaro.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Desdobramentos da nova lei</strong></span></h3>
<p>Com a legislação, a ideia do governo é ampliar a comunicação digital com o cidadão, que poderá acessar determinados serviços públicos sem a necessidade de sair de casa para assinar documentos ou efetivar transações.</p>
<p>A nova lei cria dois novos tipos de assinatura eletrônica de documentos, a simples e a avançada. A simples poderá ser usada em transações que não envolvam informações protegidas por sigilo, permitindo a conferência de dados pessoais básicos, como nome, endereço e filiação.</p>
<p>O governo estima que 48% dos serviços públicos disponíveis podem ser acessados dessa forma, a exemplo de requerimentos de informação, marcação de perícias, consultas médicas ou outros atendimentos mais simples.</p>
<p>Para processos e transações que envolvam informações sigilosas, o texto cria a assinatura avançada, que, além dos casos previstos para assinatura simples, poderá ser usada, por exemplo, no processo de abertura, alteração e fechamento de empresas.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Assinatura qualificada</strong></span></h3>
<p>Até a edição da MP 983/20, na relação com órgãos públicos, somente eram aceitas legalmente as assinaturas eletrônicas emitidas com certificado digital no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), que é validado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia vinculada à Casa Civil.</p>
<p>Essa assinatura, que depende de chave pública, é obtida por meio de um serviço pago de criação, controle, renovação e autenticação de dados digitais.</p>
<p>A nova lei mantém as assinaturas qualificadas como o único tipo autorizado em qualquer ato ou transação com o poder público, incluindo a aplicação no processo judicial eletrônico, em atos de transferência e de registro de bens imóveis e na assinatura de atos normativos de chefes de poder, ministros e governadores.</p>
<p>Caberá aos chefes dos poderes de cada ente federativo estabelecer o nível mínimo de segurança exigido para a assinatura eletrônica de documentos e transações.</p>
<p>Durante o período da pandemia de Covid-19, no entanto, a lei permite o uso de assinaturas com nível de segurança inferior, a fim de reduzir contatos presenciais e de permitir a prática de atos que ficariam impossibilitados por outro modo.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Vetos</strong></span></h3>
<p>Entre os trechos vetados está o que exigia a utilização de assinaturas qualificadas em situações envolvendo sigilo constitucional, legal ou fiscal. Para o governo, apesar de conferir mais segurança a dados pessoais, a medida dificultaria o acesso do cidadão aos próprios dados pessoais.</p>
<p>Em relação às empresas, uma alteração incluída pela Câmara e mantida na nova lei passa a exigir o uso de assinaturas qualificadas nas emissões de notas fiscais eletrônicas, incluindo as emitidas por micro e pequenas empresas. Já no caso de emissores pessoas físicas e de Microempreendedores Individuais (MEIs) o uso da assinatura qualificada será facultativo.</p>
<p>A nova lei também obriga o poder público a aceitar as assinaturas qualificadas contidas em atas de assembleias, convenções e reuniões de pessoas jurídicas de direito privado. Isso inclui associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e empresas limitadas (Ltda).</p>
<p>Acabou vetada a parte que exigia assinatura qualificada do profissional de contabilidade e, quando fosse o caso, de dirigentes e responsáveis pelas empresas em todos os livros fiscais e contábeis exigidos pelo ente público.</p>
<p class="fontecontabeis">[Fonte: <em>Agência Câmara de Notícias</em>]</p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Telefones</strong></span></p>
<p><strong>(37) 3261-4572</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-2633</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-1409</strong></p>
<p><strong>(37) 3261-3228</strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Celular/WhatsApp</strong></span></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: 14px; line-height: 16px;">(37) 9 8800-3228</span></strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>E-mails</strong></span></p>
<p><strong>contato@contmoura.com.br</strong></p>
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		<title>MP 936/2020 estabelece novas regras trabalhistas</title>
		<link>https://contmoura.com.br/mp-936-2020-estabelece-novas-regras-trabalhistas/</link>
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				<pubDate>Thu, 02 Apr 2020 14:45:53 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p>O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira, 01, a MP 936/2020 que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Em suma, a norma estabelece o pagamento de um Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e permite redução de jornadas e salários e a suspensão temporária de contratos [&#8230;]</p>
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]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p>O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira, 01, a MP 936/2020 que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.</p>
<p>Em suma, a norma estabelece o pagamento de um Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e permite redução de jornadas e salários e a suspensão temporária de contratos de trabalhos.</p>
<p>Entenda Ponto a Ponto o que muda na MP 936/2020:</p>
<p><span style="color: #339966;"><strong>Redução de salários</strong></span></p>
<p>Com a MP, o empregador poderá reduzir os salários dos funcionários desde que seja de forma proporcional à jornada de trabalho. Ficam permitidos cortes de 25%, 50% ou 70%, por até noventa dias.</p>
<p>É importante ressaltar que o valor do salário-hora de trabalho do funcionário deve ser mantido.</p>
<p><span style="color: #339966;"><strong>Suspensão do Contrato de Trabalho</strong></span></p>
<p>Durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de sessenta dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de trinta dias.</p>
<p><img class=" wp-image-72787 alignleft" src="https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2020/04/carteira-de-trabalho-png-6-281x300.png" alt="" width="206" height="220" srcset="https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2020/04/carteira-de-trabalho-png-6-281x300.png 281w, https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2020/04/carteira-de-trabalho-png-6.png 347w" sizes="(max-width: 206px) 100vw, 206px" /></p>
<p>A suspensão temporária do contrato de trabalho será pactuada por acordo individual escrito entre empregador e empregado, que será encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos.</p>
<p>Vale lembrar que a suspensão será válida aos empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.135 e aos portadores de diploma de nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.</p>
<p>A empresa que tiver auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00, somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de trinta por cento do valor do salário do empregado durante o período de suspensão.</p>
<p>Além disso, se durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho o empregado mantiver as atividades de trabalho, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância, ficará descaracterizada a suspensão temporária do contrato de trabalho e o empregador estará sujeito à penalidades.</p>
<p><span style="color: #339966;"><strong>Rescisão</strong></span></p>
<p>A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, de indenização no valor de:</p>
<p><strong>Redução salarial de 25 à 50%</strong>: Pagamento de 50% do salário que o empregado teria direito inicialmente;</p>
<p><strong>Redução salarial de 50 a 60%</strong>: Pagamento de 75% do salário que o empregado teria direito inicialmente;</p>
<p><strong>Redução salarial superior à 70% ou suspensão</strong>: Pagamento de 100% do salário que o empregado teria direito inicialmente.</p>
<p><span style="color: #339966;"><strong>Benefício Emergencial</strong></span></p>
<p>O empregador deve informar o Ministério da Economia sobre a redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contados da data da celebração do acordo.</p>
<p>Dessa forma, o trabalhador poderá receber um Benefício Emergencial que será pago no prazo de trinta dias da data da celebração do acordo. O valor de tal benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.</p>
<p>É importante ressaltar que o Benefício Emergencial será pago exclusivamente enquanto durar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.</p>
<p>Caso o empregador não preste a informação dentro do prazo previsto ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais, até a que informação seja prestada.</p>
<p>A forma de transmissão dessas informações e comunicações, assim como mais detalhes do pagamento do Benefício Emergencial, serão disciplinados pelo Ministério da Economia.</p>
<p><span style="color: #339966;"><strong>Valor Benefício Emergencial</strong></span></p>
<p>O valor de tal Benefício Emergencial terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, nas seguintes situações:</p>
<p>I &#8211; na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário, será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo o percentual da redução;</p>
<p>II &#8211; na hipótese de suspensão temporária do contrato de trabalho, terá valor mensal: equivalente a cem por cento do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, ou equivalente a 70% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.</p>
<p>O empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1 de abril/2020, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600, pelo período de três meses.</p>
<p>A norma estabelece que a existência de mais de um contrato de trabalho não gerará direito à concessão de mais de um benefício emergencial mensal.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>[Fonte: Contábeis]</p>
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		<title>INSS é obrigado a reconhecer tempo de trabalho exercido em qualquer idade</title>
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				<pubDate>Thu, 12 Apr 2018 15:38:06 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p>O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não pode desconsiderar período trabalhado baseado na idade em que ele foi exercido. O Poder Judiciário decidiu, na última segunda-feira (9), que o Instituto não pode fixar idade mínima para o reconhecimento de tempo de serviço e de contribuição. Isso significa dizer que não importa em qual faixa [&#8230;]</p>
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]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p>O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não pode desconsiderar período trabalhado baseado na idade em que ele foi exercido.</p>
<p>O Poder Judiciário decidiu, na última segunda-feira (9), que o Instituto não pode fixar idade mínima para o reconhecimento de tempo de serviço e de contribuição. Isso significa dizer que não importa em qual faixa etária tenha ocorrido o trabalho, o tempo deverá ser considerado para fins de contagem dos benefícios previdenciários.</p>
<p>Tal medida é consequência da decisão proferida pela 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ao rejeitar recurso do INSS e acolher os argumentos do Ministério Público Federal. A Ação Civil Pública, proposta pelo MPF em 2013, obteve decisão favorável também na 1ª instância, na 20ª Vara Federal de Porto Alegre.</p>
<p><img class=" wp-image-72384 alignright" src="http://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2018/04/dinheiro-e-carteira-de-trabalho-480-300x200.png" alt="" width="377" height="251" srcset="https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2018/04/dinheiro-e-carteira-de-trabalho-480-300x200.png 300w, https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2018/04/dinheiro-e-carteira-de-trabalho-480.png 450w" sizes="(max-width: 377px) 100vw, 377px" /></p>
<p>O INSS recorreu ao tribunal, mas não obteve êxito. O argumento de que a norma limita a idade mínima a 16 anos ou a 14, no caso de menor aprendiz, não prosperou. Alegou, ainda, que a não estipulação desse marco encorajaria a exploração do trabalho infantil.</p>
<p>Entretanto, segundo a relatora do acórdão, a desembargadora federal Salise Monteiro Sanchotene, a realidade do país tomaria dupla punição ao estipular a idade mínima. Ou seja, desconsiderar o período trabalhado em situação ilegal prejudicaria justamente aquele que se submeteu à necessidade de conseguir um emprego em idade tenra. Portanto, determinar uma idade mínima atingiria somente aquele que exerceu o trabalho e, por isso, tem o direito de computar esse período para fins de acesso aos benefícios. Nas palavras da desembargadora: “por certo que essas pessoas, que já tiveram ceifadas oportunidades de viver em plenitude a infância, de estudar, de usufruir de lazer condigno, devem merecer a proteção previdenciária e lograr, posteriormente, o cômputo daquele tempo de trabalho vivenciado na infância e na adolescência para fins de carência e mesmo de aposentadoria”, afirmou Salise. Estabelecer um marco para a consideração do trabalho e contribuição significaria, portanto, somar aos sofrimentos do trabalhador, que precisou iniciar cedo as atividade, a inadequada a desproteção do Estado.</p>
<p>O voto foi seguido por maioria e o acórdão ainda não foi publicado. Importante esclarecer que a decisão está sujeita a recurso.</p>
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