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	<title>DIRPF &#8211; Contabilidade Moura</title>
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		<title>DIRPF: REGRAS E NOVIDADES</title>
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				<pubDate>Tue, 06 Mar 2018 20:16:08 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p>Por meio da Instrução Normativa nº 1794, de 2018, fixou-se as regras para a apresentação da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017. Após análise da Normativa, a ContMoura compilou em um sucinto resumo as novidades. Conheça agora os pontos mais relevantes de inovação: PERÍODO DE [&#8230;]</p>
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								<content:encoded><![CDATA[<p>Por meio da Instrução Normativa nº 1794, de 2018, fixou-se as regras para a apresentação da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício de 2018, ano-calendário de 2017.</p>
<p>Após análise da Normativa, a ContMoura compilou em um sucinto resumo as novidades. Conheça agora os pontos mais relevantes de inovação:</p>
<p><span style="color: #339966;"><strong>PERÍODO DE APRESENTAÇÃO</strong></span></p>
<p>O período de apresentação da DIRPF <strong>começa no dia 1º de março e encerra às 23h59min59s, horário de Brasília, do dia 30 de abril de 2018.</strong></p>
<p><span style="color: #339966;"><strong>OBRIGATORIEDADE DE APRESENTAÇÃO</strong></span></p>
<p>Está obrigado a apresentar a declaração anual, entre outras situações previstas na norma, aquele que, no ano-calendário de 2017, recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi <strong>superior a R$ 28.559,70</strong> e, em relação à atividade rural, obteve receita bruta em valor <strong>superior a R$ 142.798,50.</strong></p>
<p>Também estão obrigadas a apresentar a declaração aquelas pessoas físicas residentes no Brasil que no ano-calendário de 2017:</p>
<p>&#8211; receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00;</p>
<p>&#8211; obtiveram, em qualquer mês, <a href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/ganho_de_capital">ganho de capital</a> na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;</p>
<p>&#8211; pretendam compensar, no ano-calendário de 2017 ou posteriores, prejuízos com a atividade rural de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2017;</p>
<p>&#8211; tiveram, em 31 de dezembro, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;</p>
<p>&#8211; passaram à condição de residentes no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontravam-se em 31 de dezembro; ou</p>
<p>&#8211; optaram pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o <a href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/ganho_de_capital">ganho de capital</a> auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.</p>
<p><span style="color: #339966;"><strong>FORMA DE ELABORAÇÃO</strong></span></p>
<p>A Declaração pode ser elaborada de três formas:</p>
<p><strong>1ª)</strong> <strong>Computador,</strong> por meio do Programa Gerador da Declaração (PGD) IRPF2018;</p>
<p><strong>2ª)</strong> <strong>Dispositivos móveis,</strong> tais como tablets e smartphones, por meio do serviço “Meu Imposto de Renda”, acessado pelo aplicativo APP “Meu Imposto de Renda”;</p>
<p><strong>3ª) Computador</strong>, mediante acesso ao serviço “Meu Imposto de Renda”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal, com o uso de certificado digital.</p>
<p><span style="color: #339966;"><strong>APRESENTAÇÃO DEPOIS DO PRAZO</strong></span></p>
<p>A Declaração depois do prazo deve ser apresentada pela internet, utilizando o PGD <a href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/irpf">IRPF</a> 2018 ou o serviço “Meu Imposto de Renda”, ou nas unidades da Receita Federal, durante o seu horário de expediente.</p>
<p>A multa para quem apresentar a Declaração depois do prazo é de <strong>1% ao mês-calendário ou fração de atraso</strong>, lançada de ofício, ou seja, automaticamente pela Receita, e calculada sobre o Imposto sobre a Renda devido, com <strong>valor mínimo de R$ 165,74, e máximo de 20% do Imposto sobre a Renda devido.</strong></p>
<hr />
<p>Destacam-se, ainda, os <strong>PROGRAMAS AUXILIARES</strong>. Eles são de uso opcional e foram instituídos pela Instrução Normativa citada no início dessa matéria. Ambos possuem o intuito de facilitar a vida do contribuinte e passarão a computar os fatos geradores ocorridos no <strong>período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.</strong> Ou seja, <strong>valerão para o Imposto de Renda do ano de 2019.</strong></p>
<p><span style="color: #339966;"><strong>GANHO DE CAPITAL</strong></span></p>
<p>O programa <a href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/ganho_de_capital">Ganho de Capital</a> se destina à apuração, pela pessoa física, do <a href="http://www.contabeis.com.br/termos-contabeis/ganho_de_capital">ganho de capital</a> e do respectivo imposto nos casos de alienação de bens e direitos de qualquer natureza, inclusive no recebimento de parcelas relativas à alienação a prazo, efetuada em anos anteriores, com tributação diferida.</p>
<p>Os dados apurados no programa deverão ser armazenados e transferidos para a DIRPF do exercício de 2019, ano-calendário de 2018, no momento de sua elaboração.</p>
<p>O programa aplica-se aos fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018.</p>
<p><span style="color: #339966;"><strong>CARNÊ-LEÃO e LIVRO DE CAIXA DA ATIVIDADE RURAL</strong></span></p>
<p>O programa Recolhimento Mensal Obrigatório (Carnê-Leão) está relacionado à apuração de valores relativos ao recolhimento mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física. Pode ser utilizado, inclusive, pela pessoa física, residente no Brasil, que tenha recebido rendimentos de outra pessoa física ou fonte situada no exterior.</p>
<p>O programa Livro de Caixa da Atividade Rural destina-se à apuração, pela pessoa física, do resultado decorrente da exploração de atividades rurais.</p>
<hr />
<p>Essas foram algumas das novidades trazidas pela Instrução Normativa nº 1794, de 2018. Qualquer dúvida, vá à <strong><span style="color: #339966;">ContMoura</span></strong>. Possuímos uma equipe extremamente qualificada para instruí-lo nesse processo.</p>
<p>&nbsp;</p>
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