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	<title>Eletrônica &#8211; Contabilidade Moura</title>
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		<title>Uso de assinatura eletrônica é ampliado</title>
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				<pubDate>Fri, 14 Aug 2020 19:29:29 +0000</pubDate>
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								<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (11) a Medida Provisória 983/20, que cria dois novos tipos de assinatura eletrônica de documentos públicos. De acordo com os parlamentares, a intenção é facilitar o uso de documentos assinados digitalmente para ampliar o acesso a serviços públicos digitais.</p>
<p>De acordo com o texto aprovado, pessoas físicas e microempreendedores individuais (MEI) poderão acessar suas respectivas informações junto a órgãos públicos com assinaturas eletrônicas simples ou avançadas, exceto nos casos previstos em regulamento.</p>
<p>Agora, o texto segue para o Senado.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Assinatura Simples e avançada</strong></span></h3>
<p>A medida também determina a criação das modalidades de assinatura eletrônica simples e avançada. A assinatura simples se destina a transações de baixo risco que não envolvam informações protegidas por sigilo, permitindo a conferência de dados pessoais básicos, como nome, endereço e filiação.</p>
<p>De acordo com o governo, 48% dos serviços públicos disponíveis poderão ser acessados por meio de uma assinatura eletrônica simples, tais como requerimentos de informação, marcação de perícias, consultas médicas ou outros atendimentos.</p>
<p>Já a assinatura avançada se aplica a processos e transações que envolvam informações sigilosas. Esse tipo de assinatura assegura que o documento é de uso exclusivo do titular e permite o rastreamento de alterações feitas no documento assinado.</p>
<p>Essa modalidade poderá ser usada, por exemplo, no processo de abertura, alteração e fechamento de empresas, além das situações em que pode ser usada a assinatura simples.</p>
<p>As assinaturas eletrônicas tratadas pela MP não se aplicam, no entanto, a processos judiciais, a interações nas quais pode haver anonimato, aos sistemas de ouvidoria de entes públicos, aos programas de assistência a vítimas e a testemunhas ameaçadas e a outros casos em que a preservação do sigilo seja necessária.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Assinatura qualificada</strong></span></h3>
<p>Antes da edição da MP 983/20, na relação com órgãos públicos, somente eram aceitas legalmente as assinaturas eletrônicas emitidas com certificado digital no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), que é validado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia vinculada à Casa Civil.</p>
<p>Esse tipo de assinatura é classificada como qualificada e será o único tipo autorizado em qualquer interação com o poder público que envolva sigilo constitucional, legal ou fiscal; em atos de transferência e de registro de bens imóveis; na transferência de veículos; na assinatura de atos de chefes de Poder, ministros e titulares de órgãos; e na emissão de notas fiscais, exceto por pessoas físicas e MEIs.</p>
<p>Os deputados ainda incluiram dispositivo que consta da MP 951/20, cujo prazo de vigência acaba nesta quarta-feira (12), para permitir que o usuário interessado na obtenção de uma assinatura com chave pública seja identificado de forma não presencial, viabilizando o uso da sistemática no período de isolamento social.</p>
<p class="fontecontabeis"><em>[Fonte: <a href="https://www.contabeis.com.br/">Contábeis</a>]</em></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Telefones</strong></span></p>
<p><strong>(37) 3261-4572</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-2633</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-1409</strong></p>
<p><strong>(37) 3261-3228</strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Celular/WhatsApp</strong></span></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: 14px; line-height: 16px;">(37) 9 8800-3228</span></strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>E-mails</strong></span></p>
<p><strong>contato@contmoura.com.br</strong></p>
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