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	<title>Empressas &#8211; Contabilidade Moura</title>
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		<title>Uso de assinatura eletrônica é ampliado</title>
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				<pubDate>Tue, 29 Sep 2020 18:22:45 +0000</pubDate>
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								<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>Entrou em vigor nesta quinta-feira (24) a Lei 14.063/20, que amplia o rol de documentos públicos que poderão ser validados digitalmente, por meio de assinatura eletrônica, sem perder o valor legal da assinatura feita pessoalmente com papel e caneta.</p>
<p>O texto, que tem origem na Medida Provisória 983/20 – aprovada com alterações pela Câmara dos Deputados e pelo Senado, foi sancionado com sete vetos do presidente Jair Bolsonaro.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Desdobramentos da nova lei</strong></span></h3>
<p>Com a legislação, a ideia do governo é ampliar a comunicação digital com o cidadão, que poderá acessar determinados serviços públicos sem a necessidade de sair de casa para assinar documentos ou efetivar transações.</p>
<p>A nova lei cria dois novos tipos de assinatura eletrônica de documentos, a simples e a avançada. A simples poderá ser usada em transações que não envolvam informações protegidas por sigilo, permitindo a conferência de dados pessoais básicos, como nome, endereço e filiação.</p>
<p>O governo estima que 48% dos serviços públicos disponíveis podem ser acessados dessa forma, a exemplo de requerimentos de informação, marcação de perícias, consultas médicas ou outros atendimentos mais simples.</p>
<p>Para processos e transações que envolvam informações sigilosas, o texto cria a assinatura avançada, que, além dos casos previstos para assinatura simples, poderá ser usada, por exemplo, no processo de abertura, alteração e fechamento de empresas.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Assinatura qualificada</strong></span></h3>
<p>Até a edição da MP 983/20, na relação com órgãos públicos, somente eram aceitas legalmente as assinaturas eletrônicas emitidas com certificado digital no padrão Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil), que é validado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), autarquia vinculada à Casa Civil.</p>
<p>Essa assinatura, que depende de chave pública, é obtida por meio de um serviço pago de criação, controle, renovação e autenticação de dados digitais.</p>
<p>A nova lei mantém as assinaturas qualificadas como o único tipo autorizado em qualquer ato ou transação com o poder público, incluindo a aplicação no processo judicial eletrônico, em atos de transferência e de registro de bens imóveis e na assinatura de atos normativos de chefes de poder, ministros e governadores.</p>
<p>Caberá aos chefes dos poderes de cada ente federativo estabelecer o nível mínimo de segurança exigido para a assinatura eletrônica de documentos e transações.</p>
<p>Durante o período da pandemia de Covid-19, no entanto, a lei permite o uso de assinaturas com nível de segurança inferior, a fim de reduzir contatos presenciais e de permitir a prática de atos que ficariam impossibilitados por outro modo.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Vetos</strong></span></h3>
<p>Entre os trechos vetados está o que exigia a utilização de assinaturas qualificadas em situações envolvendo sigilo constitucional, legal ou fiscal. Para o governo, apesar de conferir mais segurança a dados pessoais, a medida dificultaria o acesso do cidadão aos próprios dados pessoais.</p>
<p>Em relação às empresas, uma alteração incluída pela Câmara e mantida na nova lei passa a exigir o uso de assinaturas qualificadas nas emissões de notas fiscais eletrônicas, incluindo as emitidas por micro e pequenas empresas. Já no caso de emissores pessoas físicas e de Microempreendedores Individuais (MEIs) o uso da assinatura qualificada será facultativo.</p>
<p>A nova lei também obriga o poder público a aceitar as assinaturas qualificadas contidas em atas de assembleias, convenções e reuniões de pessoas jurídicas de direito privado. Isso inclui associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e empresas limitadas (Ltda).</p>
<p>Acabou vetada a parte que exigia assinatura qualificada do profissional de contabilidade e, quando fosse o caso, de dirigentes e responsáveis pelas empresas em todos os livros fiscais e contábeis exigidos pelo ente público.</p>
<p class="fontecontabeis">[Fonte: <em>Agência Câmara de Notícias</em>]</p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Telefones</strong></span></p>
<p><strong>(37) 3261-4572</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-2633</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-1409</strong></p>
<p><strong>(37) 3261-3228</strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Celular/WhatsApp</strong></span></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: 14px; line-height: 16px;">(37) 9 8800-3228</span></strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>E-mails</strong></span></p>
<p><strong>contato@contmoura.com.br</strong></p>
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