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	<title>Emprestar &#8211; Contabilidade Moura</title>
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		<title>Câmara aprova empréstimo facilitado</title>
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				<pubDate>Wed, 19 Aug 2020 16:15:12 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Crédito]]></category>
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								<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>A Câmara dos Deputados aprovou ontem a Medida Provisória 958/20, que dispensa os bancos públicos de exigir dos clientes físicos ou jurídicos uma série de documentos fiscais na hora de contratar ou renegociar empréstimos.</p>
<p>De acordo com o texto, fica alterada de 30 de setembro para 31 de dezembro de 2020 a data limite dessa dispensa ou até quando durar o estado de calamidade público do Brasil. Micro e pequenas empresas poderão contratar empréstimos com prazo estendido de mais 180 dias além deste.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Dispensas</strong></span></h3>
<p>Fica suspensa a exigência por parte dos bancos dos seguintes documentos:</p>
<ol>
<li style="list-style-type: none;">
<ol>
<li>Certidões negativas de tributos federais e de inscrição em dívida ativa da União;</li>
<li>Certidão de quitação eleitoral;</li>
<li>Comprovação do recolhimento do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR);</li>
<li>Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) .</li>
</ol>
</li>
</ol>
<p>Com a MP, também não será feita consulta prévia ao Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin). Nenhuma dispensa se aplica aos empréstimos que têm como fonte de recursos o FGTS.</p>
<div id="intextvideo-r7">
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Abrangência da medida</strong></span></h3>
</div>
<p>As regras previstas na norma estendem-se às operações feitas diretamente pelos bancos públicos, ou por meio de subsidiárias e agentes financeiros (instituições públicas e privadas que operam linhas de bancos públicos).</p>
<p>Todas as contratações e renegociações feitas com recursos públicos terão de ser informadas trimestralmente à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) em relatórios contendo, no mínimo, os beneficiários, os valores envolvidos e os prazos.</p>
<p>Agora, o texto será encaminhado para análise do Senado.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Restrições de uso do empréstimo</strong></span></h3>
<p>A medida aprovada na Câmara proíbe o uso do crédito obtido ou renegociado com a dispensa da documentação para distribuir lucros e dividendos entre os sócios ou acionistas.</p>
<p>Ele também proíbe os bancos de cobrar mais que meio salário mínimo (R$ 522,50) ou 0,1% do valor da operação, o que for menor, a título de tarifas de estudo para novas operações de crédito rural. Na repactuação, a tarifa não poderá ser cobrada e a dispensa de documentos para esse tipo de crédito valerá até 30 de junho de 2021.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Crédito rural</strong></span></h3>
<p>Enquanto a MP original dispensava, até 30 de setembro de 2020, a necessidade de seguro para os bens dados em garantia em Cédula de Crédito Rural (uma modalidade de financiamento rural), o texto aprovado exclui em definitivo essa exigência da legislação.</p>
<p>Outra suspensão prevista era do registro da cédula em cartório de registro de imóveis se houver a vinculação de novos bens a ela. Isso também passa a não ser obrigatório.</p>
<p>Em relação aos custos cartoriais para registrar garantias vinculadas a cédulas de financiamento rural, Rubens Bueno proíbe os cartórios de cobrar acima de R$ 250,00 para fazer esse registro.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Venda casada</strong></span></h3>
<p>O relatório de Rubens Bueno proíbe os bancos de venderem seguro ou título de capitalização não relacionados diretamente à atividade rural a clientes que tenham contratado empréstimos agropecuários (venda casada).</p>
<p>A proibição é válida por 30 dias depois da contratação do crédito, seja de investimento ou custeio, e o desrespeito à regra sujeita o banco a infração de prática abusiva prevista no Código de Defesa do Consumidor.</p>
<p>Os deputados ainda aprovaram uma emenda para permitir aos bancos aceitar o leite e o rebanho de vacas como garantia de empréstimos destinados a investimento ou custeio tomados por produtores de leite.</p>
<p>A medida revoga ainda dispositivo do Código Civil que obriga a contratação prévia de seguro para os veículos adquiridos por meio de penhor.</p>
<p><em>[Fonte: Contábeis]</em></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Telefones</strong></span></p>
<p><strong>(37) 3261-4572</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-2633</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-1409</strong></p>
<p><strong>(37) 3261-3228</strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Celular/WhatsApp</strong></span></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: 14px; line-height: 16px;">(37) 9 8800-3228</span></strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>E-mails</strong></span></p>
<p><strong>contato@contmoura.com.br</strong></p>
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