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	<title>Faturamento &#8211; Contabilidade Moura</title>
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		<title>Novo Simples Nacional: o que muda para 2018?</title>
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				<pubDate>Mon, 06 Nov 2017 11:49:15 +0000</pubDate>
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								<content:encoded><![CDATA[<p>O Simples Nacional 2018 trará grandes alterações quanto ao enquadramento de atividades por anexo, além da flexibilização do faturamento máximo, que passará de R$ 3,6 milhões para R$ 4,8 milhões anuais.</p>
<p>As mudanças de classificação serão sentidas principalmente pelas as empresas prestadoras de serviços, núcleo mais atingido pelo reenquadramento de atividades.</p>
<p><img class=" wp-image-72311 alignright" src="http://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2017/10/Grayscale-Teenager-Photo-Graduation-Announcement-1-214x300.jpg" alt="" width="373" height="523" srcset="https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2017/10/Grayscale-Teenager-Photo-Graduation-Announcement-1-214x300.jpg 214w, https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2017/10/Grayscale-Teenager-Photo-Graduation-Announcement-1.jpg 480w" sizes="(max-width: 373px) 100vw, 373px" /></p>
<p>O anexo VI será extinto e praticamente todas as atividades nele contidas passarão para o anexo V. Faz-se importante ressaltar o fato de que as atividades que hoje estão no anexo V também terão alterações: elas irão compor as atividades do anexo III, junto as já existentes.</p>
<p>Para as atividades de serviços que hoje estão nos anexos V e VI &#8211; e que, consequentemente, passarão para os anexos III e V respectivamente &#8211; é importante prestar atenção a uma nova figura, qual seja, o fator entre a folha e a receita dos últimos 12 meses anteriores ao período de apuração. Se a relação da folha for menor que 28%, então a tributação destas atividades será pelo anexo V, senão pelo III.</p>
<p>Às atividades que passarem do anexo V para o III, é reservada uma grande vantagem: trata-se de um anexo bem menos oneroso. Contudo, apesar disso, há de sempre se atentar para a questão da folha de pagamento, do contrário, a empresa pode ter benefício zero.</p>
<p>Um dos focos do Governo em fazer estas alterações consiste em fomentar o crescimento desses setores, além de dar mais consistência na metodologia de apuração dos impostos.</p>
<p>Apesar de todas as mudanças de enquadramento, a grande novidade diz respeito ao limite de faturamento. A partir de 2018, o teto para as empresas optantes do Simples Nacional aumentará para até <strong>R$4,8 milhões</strong> por ano<b>. </b>Contudo, esse teto deverá ser exercido sob uma importante regra.</p>
<p>Quando o faturamento exceder R$3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ICMS e ISS serão cobrados em separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal. Quando isso ocorrer, apenas os impostos federais terão recolhimento unificado.</p>
<p>Percebe-se, portanto, que as novas regras do Simples Nacional 2018 exigirão enorme atenção do empresariado. Para que cálculos e recolhimentos não sejam efetuados de forma equivocada, instrua-se conosco acerca do novo regime. A <span style="color: #008000;"><strong>ContMoura</strong></span> possui vasta experiência nesse campo e está pronta para tirar todas as suas dúvidas.</p>
<p>(Fontes: <a href="http://www8.receita.fazenda.gov.br/SIMPLESNACIONAL/Noticias/NoticiaCompleta.aspx?id=415ad600-7d43-4e55-971b-55df99e95ef3">Receita</a>, <a href="http://www.apet.org.br/noticias/ver.asp?not_id=25793">Apet</a>)</p>
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