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	<title>Fisco &#8211; Contabilidade Moura</title>
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	<title>Fisco &#8211; Contabilidade Moura</title>
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		<title>STJ decide nova base de cálculo para cobrança de ITBI</title>
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				<pubDate>Tue, 19 Apr 2022 14:10:48 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p>&#160; O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou, no mês de março, uma importante decisão relacionada ao Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O entendimento da Corte deixa nas mãos dos contribuintes a apresentação do valor sobre o qual será calculado o imposto, abrindo a possibilidade, segundo especialistas, de redução da carga tributária em algumas [&#8230;]</p>
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								<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou, no mês de março, uma importante decisão relacionada ao Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O entendimento da Corte deixa nas mãos dos contribuintes a apresentação do valor sobre o qual será calculado o imposto, abrindo a possibilidade, segundo especialistas, de redução da carga tributária em algumas situações e de restituição de valores pagos a mais no passado.</p>
<h2 class="vs2022"><span style="color: #339966;"><strong>Novas diretrizes para o ITBI</strong></span></h2>
<p>O tema consta no REsp 1.937.821, analisado pela 1ª Seção sob o rito dos recursos repetitivos. Após a análise da ação os ministros, por unanimidade, definiram três teses:</p>
<ol>
<li>A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do <a href="https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/iptu-entenda-como-funciona-e-como-e-calculado-por-municipios-13052021">IPTU</a>, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;</li>
<li>O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);</li>
<li>O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.</li>
</ol>
<p>Em resumo o STJ permitiu que o cálculo do ITBI, que incide na compra e na transferência de imóveis, seja feito com base no valor da transação, que é declarado pelo contribuinte. A base de cálculo do imposto, assim, não pode ser derivada de um valor sugerido unilateralmente pelo município.</p>
<div class="code-block code-block-1">
<h2 class="vs2022"><span style="color: #339966;"><strong>Detalhes da decisão</strong></span></h2>
</div>
<p>Tributaristas explicam que atualmente a forma de cálculo do ITBI varia de município para município. Na capital paulista, por exemplo, no caso de venda ou transferência de imóveis é feita uma comparação entre o valor da operação e um valor pré-estabelecido pela prefeitura. O imposto incide sobre a maior entre as duas cifras.</p>
<p>A 1ª Seção do STJ, porém, inverteu a lógica de cálculo do imposto ao deixar nas mãos do contribuinte a apresentação do valor da operação, partindo do pressuposto de que houve boa-fé por parte da pessoa física ou jurídica e de que o montante corresponde ao valor de mercado. Em caso de discordância do município haverá a possibilidade de questionamento pela via administrativa.</p>
<p>Em seu voto, o relator, ministro Gurgel de Faria, ressaltou que ao dimensionar o valor dos imóveis o município pode não levar em consideração pontos que podem alterar o preço, como o estado de conservação e a existência de benfeitorias. Além disso, elementos como a necessidade de vender o imóvel com urgência podem influenciar no valor da operação.</p>
<p>Em relação ao atrelamento da base de cálculo do ITBI à do IPTU, Gurgel de Faria defendeu que o último imposto não reflete o real valor de mercado do imóvel, levando em consideração apenas elementos como metragem e localização.</p>
<p>O recurso foi julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, o que significa que as teses fixadas pela 1ª Seção deverão ser necessariamente observadas pelo Judiciário na resolução de casos idênticos ao analisado pela Corte.</p>
<h2 class="vs2022"><span style="color: #339966;"><strong>O que dizem os especialistas</strong></span></h2>
<p>Segundo tributaristas, o precedente é positivo por garantir que o ITBI incidirá sobre o real valor da operação. Em alguns casos, de acordo com advogados, poderá ocorrer a redução do total a pagar do imposto.</p>
<p>O advogado Felipe Sartorelli, do NFA Advogados, diz que não há uma regra sobre qual valor é superior: o da operação ou o apresentado pela prefeitura. Ele cita que em casos de incorporadoras que compram várias casas para a construção de um empreendimento, por exemplo, o valor praticado pode ser maior do que o de mercado. Assim, o valor da operação é superior ao apresentado pelo município.</p>
<p>Mesmo assim, para Sartorelli, o precedente do STJ é “plenamente favorável” aos contribuintes. “A base de cálculo está efetivamente de acordo com o que está sendo negociado”, diz.</p>
<p>O posicionamento do STJ também abre a possibilidade, respeitada a prescrição, de que contribuintes busquem a restituição nos casos em que o ITBI foi calculado com base em valor superior ao efetivamente praticado. De acordo com o advogado Renato Nunes, do Machado Nunes Advogados, por se tratar de uma alteração recente ainda não há jurisprudência sobre o tema, porém é interessante ao contribuinte, nesses casos, buscar avaliações que demonstrem que o valor apresentado pela prefeitura é superior ao valor de mercado.</p>
<p>A má notícia aos contribuintes, porém, é que não é possível dizer que a partir do posicionamento do STJ haverá necessariamente uma alteração na forma de cobrança pelas prefeituras. Isso porque o entendimento da Corte vincula apenas o Judiciário, abrindo a possibilidade de que os municípios continuem utilizando valores pré-estabelecidos para o cálculo do ITBI.</p>
<p>A situação obrigaria os contribuintes a irem à Justiça para pagar o imposto com base no valor da operação. No Judiciário, contudo, o resultado tenderia a ser positivo à pessoa física ou jurídica caso a situação fosse similar à discutida pelo STJ.</p>
<p><em>[Fonte: Jota Info]</em></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Telefones</strong></span></p>
<p><strong>(37) 3261-4572</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-2633</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-1409</strong></p>
<p><strong>(37) 3261-3228</strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Celular/WhatsApp</strong></span></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: 14px; line-height: 16px;">(37) 9 8800-3228</span></strong></p>
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		<title>Receita Federal prorroga prazo para entrega do Imposto de Renda 2022</title>
		<link>https://contmoura.com.br/receita-federal-prorroga-prazo-para-entrega-do-imposto-de-renda-2022/</link>
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				<pubDate>Tue, 05 Apr 2022 19:30:58 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p>&#160; A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País para o dia 31 de maio de 2022. A decisão consta na Instrução Normativa nº 2.077/2022 publicada nesta terça-feira (5) no Diário Oficial da União. De acordo com a Receita, [&#8230;]</p>
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								<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>A Receita Federal prorrogou o prazo de entrega do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País para o dia 31 de maio de 2022.</p>
<p>A decisão consta na <a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/instrucao-normativa-rfb-n-2.077-de-4-de-abril-de-2022-390752682" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">Instrução Normativa nº 2.077/2022</a> publicada nesta terça-feira (5) no Diário Oficial da União.</p>
<p>De acordo com a Receita, a prorrogação do Imposto de Renda tem como objetivo minimizar eventuais efeitos decorrentes da pandemia da Covid-19 que possam dificultar o preenchimento correto e envio das declarações, visto que alguns órgãos e empresas ainda não estão com seus serviços de atendimento totalmente normalizados.</p>
<h2 class="vs2022"><span style="color: #339966;"><strong>Prorrogação do</strong> <strong>Imposto de renda</strong></span></h2>
<p>Confira os novos prazos do Imposto de Renda 2022, de acordo com a IN 2.077/2022:</p>
<ol>
<li>Declaração de Ajuste Anual (declaração normal): prazo até 31 de maio de 2022.</li>
<li>Declaração Final de Espólio (pessoa falecida): prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando:<br />
&#8211; a decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados, ocorreu até 2021 e que tenha transitado em julgado até o último dia do mês de fevereiro de 2022;<br />
&#8211; a lavratura da escritura pública de inventário e partilha ocorreu em 2021; ou<br />
&#8211; o trânsito em julgado da decisão judicial da partilha, sobrepartilha ou adjudicação dos bens inventariados ocorreu entre 1º de março e 31 de dezembro de 2021.</li>
<li>Declaração de Saída Definitiva do País: prazo até 31 de maio de 2022 e imposto pago até a mesma data, quando a pessoa se retira do país:<br />
&#8211; permanentemente em 2021; ou<br />
&#8211; temporariamente e completou 12 meses consecutivos de ausência durante 2021.</li>
</ol>
<h2 class="vs2022"><span style="color: #339966;"><strong>Imposto a pagar </strong></span></h2>
<p>Com a prorrogação do Imposto de Renda, o imposto a pagar apurado teve seu vencimento adiado para o final do mês de maio.</p>
<p>As datas para o débito automático também foram alteradas e passam a ser 10 de maio, para a primeira cota, e até 31 de maio para as demais.</p>
<p>Ou seja, para as declarações enviadas após o dia 10 de maio, o pagamento da primeira cota deverá ser realizado com DARF.</p>
<h2 class="vs2022"><span style="color: #339966;"><strong>Restituição Imposto de Renda</strong></span></h2>
<p>Já o prazo para pagamento da restituição do Imposto de Renda, permanecem o mesmo que o anterior, conforme mostra a tabela abaixo:</p>
<div align="left">
<table>
<colgroup>
<col />
<col /></colgroup>
<tbody>
<tr>
<td><strong>Lote</strong></td>
<td><strong>Data de restituição</strong></td>
</tr>
<tr>
<td>1º lote</td>
<td>31 de maio de 2022</td>
</tr>
<tr>
<td>2º lote</td>
<td>30 de junho de 2022</td>
</tr>
<tr>
<td>3º lote</td>
<td>29 de julho de 2022</td>
</tr>
<tr>
<td>4º lote</td>
<td>31 de agosto de 2022</td>
</tr>
<tr>
<td>5º lote</td>
<td>30 de setembro de 2022</td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
<p><em>[Fonte: Receita Federal]</em></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Telefones</strong></span></p>
<p><strong>(37) 3261-4572</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-2633</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-1409</strong></p>
<p><strong>(37) 3261-3228</strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Celular/WhatsApp</strong></span></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: 14px; line-height: 16px;">(37) 9 8800-3228</span></strong></p>
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		<item>
		<title>Declaração de Imposto de Renda 2022 tem início hoje</title>
		<link>https://contmoura.com.br/declaracao-de-imposto-de-renda-2022-tem-inicio-hoje/</link>
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				<pubDate>Mon, 07 Mar 2022 12:45:55 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p>&#160; A Secretaria da Receita Federal liberou para download o programa gerador do Imposto de Renda 2022, ano-base 2021, nesta segunda-feira (7). Neste ano, o prazo de entrega é de 7 de março a 30 de abril. É possível enviar a declaração do Imposto de Renda pelo computador, baixando a versão do programa para Windows, Multiplataforma (zip) e Outros [&#8230;]</p>
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]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>A Secretaria da Receita Federal liberou para download o programa gerador do Imposto de Renda 2022, ano-base 2021, nesta segunda-feira (7). Neste ano, o prazo de entrega é de 7 de março a 30 de abril.</p>
<p>É possível enviar a declaração do Imposto de Renda pelo computador, baixando a versão do programa para Windows, Multiplataforma (zip) e Outros (Mac, Linux, Solaris), e também por celular, baixando as versões disponíveis para Android e IOS. <a href="https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">Clique aqui para download.</a></p>
<p>Há também a possibilidade de preencher a declaração online, por meio do e-CAC. É só acessar a página “Meu Imposto de Renda” no portal ou <a href="https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticacao/login/index/107" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">clicar aqui.</a></p>
<p>Neste ano, é comemorado os 100 anos do Imposto de Renda no Brasil e a expectativa da Receita é de que 34 milhões de declarações sejam enviadas até o final do prazo.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Novidades da declaração do imposto de renda 2022</strong></span></h3>
<p>Em 2022, os contribuintes poderão contar novamente com a declaração pré-preenchida, mas com um diferencial: ela será disponibilizada em todas as plataformas de preenchimento do IR.</p>
<p>Os cidadãos que possuem conta gov.br, nível prata ou ouro, também poderão importar dados do carnê leão direto para a declaração, evitando o preenchimento manual e otimizando tempo. Além disso, poderá consultar a situação da declaração enviada pelo celular, por meio do aplicativo Meu Imposto de Renda.</p>
<p>A Receita também informou que, a partir do dia 3 de março, todos os serviços do Imposto de Renda que estão dentro do e-CAC, estarão disponíveis para cidadãos com conta gov. br ouro ou prata.</p>
<p>Outra novidade, é que o Fisco vai permitir que o cidadão que tenha imposto a pagar consiga fazer por meio de Pix, sem precisar sair de casa para acertar os débitos com o Leão.</p>
<p>A restituição também será possível de receber pela ferramenta de transferência do Banco Central. A medida é para trazer mais agilidade e segurança nas transações, segundo a Receita.</p>
<p>Além disso, o Fisco informou que os trabalhadores que receberam auxílio emergencial em 2021 não estarão obrigados a declarar Imposto de Renda, a não ser que tenham recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Quem deve declarar imposto de renda</strong></span></h3>
<ol>
<li>Deve declarar o IR em 2022 quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2021 — desde que não tenha recebido o auxílio emergencial. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.</li>
<li>Também devem declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado.</li>
<li>Quem obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas.</li>
<li>Quem teve, em 2021, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.</li>
<li>Quem tinha, até 31 de dezembro de 2021, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.</li>
<li>Quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2021.</li>
<li>Quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.</li>
<li>Ficam dispensados de serem informados os saldos em contas-corrente abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil.</li>
<li>Também não precisam ser informados valores de ações, assim como outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil.</li>
<li>As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2021 também não precisam ser declaradas.</li>
</ol>
<p><em>[Fonte: Contábeis]</em></p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Telefones</strong></span></p>
<p><strong>(37) 3261-4572</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-2633</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-1409</strong></p>
<p><strong>(37) 3261-3228</strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Celular/WhatsApp</strong></span></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: 14px; line-height: 16px;">(37) 9 8800-3228</span></strong></p>
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		<title>Empresa inativa e empresa sem movimento: entenda as diferenças</title>
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				<pubDate>Tue, 22 Feb 2022 14:50:13 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p>A empresa inativa e a empresa sem movimento têm diferenças e não se confundem. Empresa inativa Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Esse conceito está inserido no artigo 2° da Instrução Normativa [&#8230;]</p>
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								<content:encoded><![CDATA[<p>A empresa inativa e a empresa sem movimento têm diferenças e não se confundem.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Empresa inativa</strong></span></h3>
<p>Considera-se pessoa jurídica inativa aquela que não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, durante todo o ano-calendário. Esse conceito está inserido no artigo 2° da Instrução Normativa RFB n° 1.605/2015.</p>
<p>Segundo o parágrafo único do artigo 2° da Instrução Normativa RFB n° 1.605/2015, o pagamento, no ano-calendário a que se referir a declaração, de tributo relativo a anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracteriza a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Empresa sem movimento</strong></span></h3>
<p>Por outro lado, empresa sem movimento é aquela que durante o ano-calendário não realizou qualquer movimentação operacional, que gerou receita diretamente relacionada com a atividade fim da empresa, tais como a venda de bens ou prestação de serviços ou demais atividades constantes do objeto social.</p>
<p>Contudo, diferente da empresa inativa, a empresa sem movimento pode realizar atividades não operacionais, que são aquelas decorrentes de transações não incluídas nas atividades principais ou acessórias que constituam objeto da empresa. Normalmente tais receitas e despesas se originam da venda de bens do ativo não-circulante (investimentos, imobilizado e intangíveis) e rendimentos de aplicação financeira.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Obrigações acessórias</strong></span></h3>
<p>Diferenças quanto as obrigações acessórias:</p>
<p><strong>A empresa inativa:</strong><br />
&#8211; Deve entregar a DCTF de competência janeiro do ano-calendário, destacando na ficha “Dados Iniciais” como “PJ Inativa no mês da declaração”.<br />
&#8211; Não entrega ECF, ECD e EFD-Contribuições se continuar inativa durante todo o ano-calendário.</p>
<p><strong>A empresa sem movimento:</strong><br />
&#8211; Deve entregar a DCTF de competência janeiro, sem débitos a declarar, caso não possua.<br />
&#8211; Também deve entregar a ECF, ECD (se estiver obrigada) e EFD-Contribuições.</p>
<p><em>[Fonte: Tributário nos Bastidores]</em></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Telefones</strong></span></p>
<p><strong>(37) 3261-4572</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-2633</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-1409</strong></p>
<p><strong>(37) 3261-3228</strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Celular/WhatsApp</strong></span></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: 14px; line-height: 16px;">(37) 9 8800-3228</span></strong></p>
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		<title>Entrega de declarações em fevereiro</title>
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				<pubDate>Mon, 14 Feb 2022 16:59:25 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p>&#160; A Receita Federal decidiu prorrogar o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) , da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e e-Financeira, para o dia 28 de fevereiro deste ano. Detalhes da entrega Originalmente, o Fisco havia fixado [&#8230;]</p>
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]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>A Receita Federal decidiu prorrogar o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF) , da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e e-Financeira, para o dia 28 de fevereiro deste ano.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Detalhes da entrega</strong></span></h3>
<p>Originalmente, o Fisco havia fixado o prazo final de entrega dessas declarações para o dia 25 de fevereiro. Essa data foi fixada porque o dia 28 é considerado feriado bancário e, por isso, não é possível o pagamento de impostos. Contudo, a Receita considera as declarações de caráter informativo, sem geração de imposto a pagar, e concluiu que pode-se definir o dia 28 como o prazo final para entrega.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Valores a serem pagos</strong></span></h3>
<p>O Fisco federal alerta que, em razão do feriado bancário, o prazo para o pagamento de tributos que tenham como vencimento o último dia útil de fevereiro segue sendo o dia 25 de fevereiro.</p>
<p>Pagamentos realizados após esta data estarão sujeitos à cobrança de multa e acréscimos legais.</p>
<p><em>[Fonte: Receita Federal]</em></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Telefones</strong></span></p>
<p><strong>(37) 3261-4572</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-2633</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-1409</strong></p>
<p><strong>(37) 3261-3228</strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Celular/WhatsApp</strong></span></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: 14px; line-height: 16px;">(37) 9 8800-3228</span></strong></p>
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		<title>IR 2020: contribuintes na malha-fina recebem cartas</title>
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				<pubDate>Wed, 28 Oct 2020 19:00:40 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p>&#160; A Secretaria da Receita Federal informou que vai começar a enviar cartas a 334 mil contribuintes de todo o país que estão na malha fina do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, ano-base 2019. Os envios devem começar nesta quinta-feira, 29. Objetivo da medida Essas declarações, de acordo com o órgão, apresentam inconsistências e, por isso, há indícios de [&#8230;]</p>
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								<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>A Secretaria da Receita Federal informou que vai começar a enviar cartas a<strong> 334 mil contribuintes de todo o país</strong> que estão na malha fina do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2020, ano-base 2019. Os envios devem começar nesta quinta-feira, 29.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Objetivo da medida</strong></span></h3>
<p>Essas declarações, de acordo com o órgão, apresentam inconsistências e, por isso, há indícios de irregularidades. De acordo com a Receita, serão enviadas cartas somente para contribuintes que podem se autorregularizar, isto é, aqueles que não foram intimados nem notificados.</p>
<p>&#8220;Trata-se de ação destinada a estimular os contribuintes a verificarem o processamento de suas Declarações de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) e, caso constatem erro nas informações declaradas ao Fisco, providenciarem correção&#8221;, informou o órgão.</p>
<p>Caso o contribuinte esteja na malha fina, ele pode retificar a declaração deste ano, pagando os valores devidos ao Fisco (processo chamado de autorregularização).</p>
<p>Caso entenda que a declaração está correta, o cidadão pode aguardar a intimação da Receita Federal para apresentar a documentação que comprove as informações prestadas.</p>
<p>Entretanto, após receber a intimação, não será mais possível fazer qualquer correção na declaração e qualquer exigência de imposto será acrescida de multa de ofício de, no mínimo, 75% do imposto que não foi pago pelo contribuinte, ou que foi pago em valor menor do que o devido.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Malha fina</strong></span></h3>
<p>Para saber se está na malha fina, os contribuintes podem acessar o &#8220;extrato&#8221; do Imposto de Renda no site da Receita Federal no chamado e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).</p>
<p>Para acessar o extrato do IR é necessário utilizar o código de acesso gerado na própria página da Receita Federal, ou certificado digital emitido por autoridade habilitada.</p>
<p>&#8220;Quem apresenta Declaração do IRPF, deve sempre consultar o extrato do processamento da DIRPF apresentada. Não é preciso aguardar nenhuma comunicação da Receita para fazer essa consulta. Em até 24 horas após a apresentação da Declaração, as informações sobre o processamento estão disponíveis no extrato&#8221;, informou a Receita.</p>
<p><em>[Fonte: Contábeis]</em></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Telefones</strong></span></p>
<p><strong>(37) 3261-4572</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-2633</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-1409</strong></p>
<p><strong>(37) 3261-3228</strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Celular/WhatsApp</strong></span></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: 14px; line-height: 16px;">(37) 9 8800-3228</span></strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>E-mails</strong></span></p>
<p><strong>contato@contmoura.com.br</strong></p>
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		<title>Prazo para entrega da ECD vence dia 31 de maio</title>
		<link>https://contmoura.com.br/prazo-para-entrega-da-ecd-vence-dia-31-de-maio/</link>
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				<pubDate>Tue, 28 May 2019 18:02:58 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p>A Escrituração Contábil Digital (ECD) integra o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital. Essa ferramenta faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal, e promove uma maior informatização entre o Fisco e os contribuintes. Sendo assim, a ECD substitui a escrituração antiga, feita em papel, para uma transmissão digital, mais econômica [&#8230;]</p>
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]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p>A <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=88912">Escrituração Contábil Digital (ECD)</a> integra o SPED – Sistema Público de Escrituração Digital.</p>
<p>Essa ferramenta faz parte do Programa de Aceleração do Crescimento do Governo Federal, e promove uma maior informatização entre o Fisco e os contribuintes. Sendo assim, a ECD substitui a escrituração antiga, feita em papel, para uma transmissão digital, mais econômica e menos burocrática.</p>
<p><img class="size-full wp-image-72519 alignright" src="http://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2019/05/serviços_de_contabilidade_florianopolis.png" alt="" srcset="https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2019/05/serviços_de_contabilidade_florianopolis.png 287w, https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2019/05/serviços_de_contabilidade_florianopolis-150x150.png 150w" sizes="(max-width: 287px) 100vw, 287px" /></p>
<p><span style="color: #339966;"><strong>Quem deve entregar a ECD?</strong></span></p>
<p>Empresas do Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional. A obrigação também se estende à entidades imunes e isentas, além de Sociedades em Conta de Participação.</p>
<p><strong><span style="color: #339966;">Especificações sobre as três primeiras citadas:</span></strong></p>
<p>1) <em>Lucro Real</em>: todas as empresas que em 2018 estavam sujeitas ao regime;</p>
<p>2) <em>Lucro Presumido</em>: todas as empresas que em 2018 não optaram por <em>Livro Caixa </em>ou distribuíram lucro isento acima do presumido (diminuído do imposto de renda e contribuições);</p>
<p>3) <em>Simples Nacional</em>: empresa optante em 2018 que tenha recebido aporte de capital de investidor anjo (§ 4º, do art. 63, da Resolução CGSN nº 140/2018)</p>
<p><strong><span style="color: #339966;">Entrega fora do prazo</span></strong></p>
<p>A entrega fora do prazo pode ensejar multa. Entretanto, cumpre ressaltar que nem todas as empresas estão obrigadas, mas podem optar, ainda assim, por entregar a ECG. Nesse caso, a entrega intempestiva não enseja penalidades.</p>
<p><span style="color: #339966;"><strong>Vantagens</strong></span></p>
<p>Conforme salientado no início do texto, a ECG diminui a burocracia, digitaliza um enorme volume de documentos e confere celeridade às empresas. Em suma, ela extingue a impressão dos Livros, como Diário, Razão e Balancetes.</p>
<p>&nbsp;</p>
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							</item>
		<item>
		<title>Receita Federal lança o Portal da Educação Fiscal</title>
		<link>https://contmoura.com.br/receita-federal-lanca-o-portal-da-educacao-fiscal/</link>
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				<pubDate>Wed, 15 May 2019 21:51:23 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p>&#160; A Educação Fiscal é um importante instrumento na conscientização, contribuindo para o aprendizado sobre a função social do tributo, distribuição de renda e elemento de justiça coletiva. Com o objetivo de dar mais transparência ao tema e divulgar as principais ações realizadas na Receita Federal, foi criado novo Portal de Educação Fiscal, onde são [&#8230;]</p>
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]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>A Educação Fiscal é um importante instrumento na conscientização, contribuindo para o aprendizado sobre a função social do tributo, distribuição de renda e elemento de justiça coletiva.</p>
<p>Com o objetivo de dar mais transparência ao tema e divulgar as principais ações realizadas na Receita Federal, foi criado novo Portal de Educação Fiscal, onde são apresentados os principais projetos na área:</p>
<p><img class="size-medium wp-image-72510 alignright" src="http://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2019/05/ecf1c7a0acfccf40772794a591a57738-caixa-de-dinheiro-porco-by-vexels-300x300.png" alt="" srcset="https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2019/05/ecf1c7a0acfccf40772794a591a57738-caixa-de-dinheiro-porco-by-vexels-300x300.png 300w, https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2019/05/ecf1c7a0acfccf40772794a591a57738-caixa-de-dinheiro-porco-by-vexels-150x150.png 150w, https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2019/05/ecf1c7a0acfccf40772794a591a57738-caixa-de-dinheiro-porco-by-vexels.png 512w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
<p>&#8211; Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal – NAF;</p>
<p>&#8211; Conheça a nossa Aduana;</p>
<p>&#8211; Projeto Destinação:</p>
<p>&#8211; Autoatendimento Orientado;</p>
<p>O espaço foi completamente redesenhado de maneira a torná-lo mais atrativo a sociedade. Além de informações sobre os Projetos, a página também apresenta jogos, publicações, informações sobre destinação de mercadorias apreendidas e sítios de interesse.</p>
<p>Clique <a class="external-link" title="" href="http://receita.economia.gov.br/acesso-rapido/direitos-e-deveres/educacao-fiscal" target="_self">aqui</a> e conheça o novo Portal de Educação Fiscal</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>[Fonte: Contábeis]</p>
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		<title>Imposto de Renda 2019: confira as regras</title>
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				<pubDate>Fri, 22 Feb 2019 19:48:53 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Imposto de Renda]]></category>
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				<description><![CDATA[<p>Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado. Também deve declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; obteve [&#8230;]</p>
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								<content:encoded><![CDATA[<p>Deve declarar o IR neste ano quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.</p>
<p>Também deve declarar contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado; obteve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas; teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em</p>
<p>Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil; passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2018; e quem optou pela isenção do IR incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, também precisa prestar contas ao Fisco.</p>
<p><strong>Quem não precisa declarar</strong></p>
<p>Fica dispensado de serem informados os saldos em contas correntes abaixo de R$ 140, os bens móveis, exceto carros, embarcações e aeronaves, com valor abaixo de R$ 5 mil. Também não precisam ser informados valores de ações, assim como ouro ou outro ativo financeiro, com valor abaixo de R$ 1 mil. As dívidas dos contribuintes que sejam menores do que R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2018 também não precisam ser declaradas.</p>
<p><strong>Opção pelo desconto simplificado</strong></p>
<p>A pessoa física poderá optar pelo desconto simplificado, correspondente à dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis na declaração de Ajuste Anual,  que será limitado a R$ 16.754,34. Esse valor também é o mesmo do ano passado. Quem optar por ele perderá o direito a todas as deduções admitidas na legislação tributária.</p>
<p><strong>Entrega da declaração</strong></p>
<p>O preenchimento do formulário e o envio da declaração serão feitos por meio do Programa Gerador da declaração (PGD) relativo ao exercício de 2019, on-line (com certificado digital), <a href="https://receita.economia.gov.br/">na página da Receita</a> ; por meio do serviço &#8220;Meu Imposto de Renda&#8221;, disponível para tablets e smartphones.</p>
<p>Quem optar pelo declaração simplificada abre mão de todas as deduções admitidas na legislação tributária, como aquelas por gastos com educação e saúde, mas tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, limitada a R$ 16.754,34, mesmo valor do ano passado.</p>
<p><strong>Multa a pagar</strong></p>
<p>A multa para o contribuinte que não fizer a declaração ou entregá-la fora do prazo será de, no mínimo, R$ 165,74. O valor máximo será correspondente a 20% do imposto devido.</p>
<p>Os contribuintes que enviarem a declaração no início do prazo, sem erros, omissões ou inconsistências, receberão mais cedo as restituições, se tiverem direito a ela. Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. As restituições serão pagas de junho a dezembro.</p>
<p><strong>Exigência de CPF de todos os menores</strong></p>
<p>Neste ano, serão exigidos CPFs para todos dependentes incluídos na declaração. Em 2017, o CPF havia passado a ser obrigatório para crianças a partir de 12 anos e, no ano passado, a partir de 8 anos.</p>
<p>A Receita também vai pedir de forma obrigatória mais informações sobre os bens dos contribuintes, como endereço, número de matrícula, IPTU e data de aquisição de imóveis, além do número do Renavam de veículos.</p>
<p><strong>Imposto a pagar</strong></p>
<p>O contribuinte que tiver imposto a pagar poderá dividir o valor em até oito cotas mensais, mas nenhuma delas pode ser inferior a R$ 50. O imposto de valor inferior a R$ 100 deve ser pago em cota única.</p>
<p>A primeira cota, ou a única, deve ser paga até 30 de abril. As demais cotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, acrescidas de juros (taxa Selic, atualmente em 6,5% ao ano). O contribuinte também pode antecipar, total ou parcialmente, o pagamento do imposto ou das cotas.</p>
<p><strong>Deduções</strong></p>
<p>Quem teve gastos altos em 2018 com dependentes e saúde, por exemplo, pode optar por fazer a declaração completa do Imposto de Renda, pois esses gastos são dedutíveis. O valor máximo é de R$ 2.275,08 por dependente, mesmo do ano passado. Nas nas despesas com educação (ensino infantil, fundamental, médio, técnico e superior, o que engloba graduação e pós-graduação), o limite de dedução permaneceu em R$ 3.561,50 por dependente.</p>
<p>As deduções continuam sem limite, ou seja, o contribuinte pode declarar todo o valor gasto e deduzí-lo do Imposto de Renda. Entre as despesas incluídas aqui estão pagamentos a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.</p>
<p>O limite de abatimento da contribuição incidente sobre a remuneração do empregado doméstico na declaração do Imposto de Renda 2019 é de R$ 1.200,32. Esse é o último ano para a dedução de empregado doméstico.</p>
<p><strong>Extrato no dia seguinte</strong></p>
<p>O subsecretário de Arrecadação e Cobrança da Receita, Frederico Faber, disse que as declarações serão processadas no mesmo dia em que forem entregues. Com isso, no dia seguinte ao envio dos dados, o contribuinte já terá acesso ao extrato da declaração, se eventualmente entrará para a fila de restituição ou precisará ajustar algumas informações.</p>
<p>Qualquer dúvida, entre em contato com a nossa equipe.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: O Globo</p>
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		<title>REFIS DO SIMPLES NACIONAL: HIPÓTESES DE PAGAMENTO</title>
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				<pubDate>Tue, 22 May 2018 15:41:20 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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		<category><![CDATA[tributário]]></category>

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								<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>No dia 26 de abril, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional publicou a Portaria nº 38, que dispõe sobre o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Em resumo, esse documento regularizou o Pert-SN, que trata do refinanciamento (Refis) dos débitos tributários pertencentes às empresas enquadradas no Simples Nacional.</p>
<p>Após ser objeto de veto do presidente Michel Temer, o Pert-SN finalmente foi aprovado. O programa tem como objetivo promover a regularização de empresas, impedir as suas exclusões do Simples e propiciar o arrecadamento de valores de débitos sob a administração da PGFN.</p>
<p><strong>O contribuinte pode optar por uma das seguintes formas de pagamento:</strong></p>
<p><strong>1.</strong> <em>Liquidar integralmente, em parcela única, o débito. </em>Nessa modalidade ele obterá um desconto de 90% nos juros de mora, de 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas e de 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;</p>
<p><strong>2.</strong><em> Parcelar em até 145 vezes mensais e sucessivas.</em> Nessa modalidade ele obterá uma redução de 80% nos juros de mora, de 50% nas multas de mora, de ofício ou isoladas e de 100% nos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;</p>
<p><strong>3.</strong><em> Parcelar em até 175 vezes mensais e sucessivas.</em> Nessa modalidade ele obterá uma redução de 50% nos juros de mora, de 25% nas multas de mora, de ofício ou isoladas e de 100% nos encargos legais, inclusive advocatícios.</p>
<p>Importante destacar que em qualquer uma das hipóteses escolhida, o contribuinte deverá pagar uma parcela inicial de, no mínimo, 5% do valor da dívida. Esse pagamento inaugural deve ser feito em espécie e poderá ser parcelado em até cinco vezes, em parcelas sucessivas e mensais.</p>
<p>Outro ponto a se observar é o de que a escolha por uma das formas acima enumeradas (à vista, 145 vezes ou 175 vezes) deverá ser feita no momento da adesão ao Refis. Após isso, o contribuinte não poderá modificar a opção.</p>
<p>Por fim, cumpre esclarecer que o Pert-SN abrange os débitos vencidos até novembro de 2017 e inscritos na Dívida Ativa da União até a data da adesão ao programa. Além disso, podem participar do programa os débitos que, nessas condições, já foram objeto de outros parcelamentos ou estão em discussão judicial, mesmo que em fase de execução.</p>
<p>O Pert-SN visa beneficiar aproximadamente 600 mil empresas cadastradas no Simples Nacional, que estão em débito com o fisco. As inscrições para o programa se <strong>encerram em 09 de julho de 2018</strong> e a <span style="color: #339966;"><strong>ContMoura</strong> </span>está à disposição para lhe auxiliar em todo o procedimento de adesão.</p>
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