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	<title>Imóvel rural &#8211; Contabilidade Moura</title>
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		<title>Cadastro de imóveis rurais pode ser feito totalmente via online</title>
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				<pubDate>Thu, 15 Apr 2021 01:19:45 +0000</pubDate>
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								<content:encoded><![CDATA[<p dir="ltr">
<p dir="ltr">A Receita Federal habilitou um novo procedimento que permite que todos os serviços relacionados ao Cafir, iniciados pelo Coletor Web ou pelo Cnir, possam ser finalizados de forma completamente digital pelo e-CAC. Antes era preciso levar a documentação até uma unidade de atendimento.</p>
<p dir="ltr">O modelo faz parte dos esforços propostos no Plano de Ação da Receita Federal pós-crise da Covid-19 e tem o objetivo de tornar os serviços mais acessíveis ao contribuinte, já que, com os serviços sendo prestados exclusivamente por meio digital, não será mais necessário o deslocamento até uma unidade da Receita Federal.</p>
<h3 dir="ltr"><span style="color: #339966;"><strong>Documentos: como fica o envio?</strong></span></h3>
<p dir="ltr">Os documentos necessários nos procedimentos que são iniciados através do Coletor Web ou do Cnir, serão enviados para a Receita Federal, por meio do e-CAC, através de Dossiê Digital de Atendimento.</p>
<p dir="ltr">Quando o serviço digital necessitar de apresentação de documentos para ser concluído, os documentos deverão ser apresentados por meio juntada de documentos na aba ‘Meus processos’.</p>
<p dir="ltr">Da mesma forma, se forem necessários esclarecimentos adicionais, serão realizados por meio de comunicação eletrônica. Assim como a ciência de conclusão da operação, que também será feita por meio digital.</p>
<h3 dir="ltr"><span style="color: #339966;"><strong>Cadastro de Imóvel Rural</strong></span></h3>
<p dir="ltr">É obrigatória a inscrição no Cafir de todos os imóveis rurais, mesmo os beneficiados com imunidade ou isenção do imposto sobre a propriedade territorial rural – ITR.- Inscrição ou atualização de imóveis rurais via e-CAC</p>
<p dir="ltr">O Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) é um cadastro que compreende dados integrados do SNCR do Incra e o CAFIR da Receita Federal.</p>
<p dir="ltr">O Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) é o sistema utilizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para cadastrar os imóveis rurais.</p>
<p dir="ltr">Com o cadastramento do imóvel rural no SNCR, o titular obtém o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). Cada imóvel rural possui um CCIR.</p>
<p dir="ltr">A inscrição ou atualização do cadastro do imóvel rural só será possível se o imóvel estiver cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) do INCRA.</p>
<p dir="ltr">Se você não possui um CCIR para o seu imóvel rural, acesse o serviço pelo link (<a href="https://www.gov.br/pt-br/servicos/incluir-imovel-rural-no-sistema-nacional-de-cadastro-rural)" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">https://www.gov.br/pt-br/servicos/incluir-imovel-rural-no-sistema-nacional-de-cadastro-rural)</a> e veja como proceder.</p>
<h4 dir="ltr"><span style="color: #339966;"><strong>1° passo &#8211; Sistema Cnir</strong></span></h4>
<p dir="ltr" role="presentation">&#8211; Inscreva ou atualize as informações dos seus imóveis rurais no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).</p>
<p dir="ltr" role="presentation">&#8211; A inscrição no CNIR será realizada por meio da vinculação do NIRF com o cadastro no INCRA (CCIR). Se você não possui NIRF para o imóvel rural, ele poderá ser criado no momento da vinculação. Acesse o CNIR,</p>
<h4 dir="ltr"><span style="color: #339966;"><strong>Clique em Menu e Imóveis</strong></span></h4>
<p dir="ltr">Para fazer uma inscrição, localize o imóvel rural e clique em Gerenciar Vinculação, na coluna &#8220;Ações&#8221;, ao lado do imóvel que deseja vincular. Se não encontrar o imóvel, clique em Criar NIRF para Vinculação e, em seguida, enviar a solicitação.</p>
<p dir="ltr">Para atualizar dados do imóvel, clique no botão Atualizar Dados Tributários, na coluna “Ações”, no final, clique em Obter recibo de envio.</p>
<h4 dir="ltr"><span style="color: #339966;"><strong>Cancelamento, reativação e transferência de imóveis rurais</strong></span></h4>
<p dir="ltr">O Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (CAFIR) é o cadastro administrado pela Receita Federal, com informações de imóveis rurais do país, seus titulares e, se for o caso, os condôminos e copossuidores.</p>
<p dir="ltr">O Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF) é o número de identificação do imóvel rural no CAFIR. Cada imóvel rural deve possuir um NIRF.</p>
<h4 dir="ltr"><span style="color: #339966;"><strong>1° passo &#8211; Sistema Coletor Web –Cafir</strong></span></h4>
<p dir="ltr">Acesse o CAFIR &#8211; Coletor Web, clique em Criar Solicitação, seguido da opção desejada.</p>
<p dir="ltr">Preencha o formulário eletrônico e, ao final, emita o Documento de Entrada de Dados Cadastrais do Imóvel Rural (Decir).</p>
<p dir="ltr"><a href="https://coletorcafir.receita.fazenda.gov.br/coletor/index.jsf" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">https://coletorcafir.receita.fazenda.gov.br/coletor/index.jsf</a></p>
<h4 dir="ltr"><span style="color: #339966;"><strong>2° passo – Envio de documentação pelo e-CAC</strong></span></h4>
<p dir="ltr">Acesse o e-Processo pelo e-CAC, aba ‘Legislação e processo” e clique em “Processo Digital&#8221;, escolha a área de concentração CADASTRO, e o serviço desejado.</p>
<p dir="ltr">O Dossiê Digital de Atendimento deve ser aberto no nome da pessoa física ou jurídica a que se refere o serviço e ficará disponível para solicitação de juntada de documentos por 3 (três) dias úteis. Para cada pedido deve ser aberto um dossiê digital específico.</p>
<h4 dir="ltr"><span style="color: #339966;"><strong>3° Passo &#8211; Acompanhar o andamento do Dossiê Digital de Atendimento</strong></span></h4>
<p dir="ltr">O conteúdo do Dossiê Digital de Atendimento e outras informações relacionadas podem ser consultadas a qualquer momento através do e-CAC, na aba “Meus Processos”.</p>
<p dir="ltr">O acompanhamento da solicitação também pode ser feito pelo CAFIR &#8211; Coletor Web, preenchendo o número de recibo do Decir.</p>
<p dir="ltr">O resultado da análise será informado por despacho juntado no dossiê digital.</p>
<p dir="ltr"><em>[Fonte: Contábeis]</em></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Telefones</strong></span></p>
<p><strong>(37) 3261-4572</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-2633</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-1409</strong></p>
<p><strong>(37) 3261-3228</strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Celular/WhatsApp</strong></span></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: 14px; line-height: 16px;">(37) 9 8800-3228</span></strong></p>
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