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	<title>Imóvel &#8211; Contabilidade Moura</title>
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	<title>Imóvel &#8211; Contabilidade Moura</title>
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		<title>STJ decide nova base de cálculo para cobrança de ITBI</title>
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				<pubDate>Tue, 19 Apr 2022 14:10:48 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p>&#160; O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou, no mês de março, uma importante decisão relacionada ao Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O entendimento da Corte deixa nas mãos dos contribuintes a apresentação do valor sobre o qual será calculado o imposto, abrindo a possibilidade, segundo especialistas, de redução da carga tributária em algumas [&#8230;]</p>
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								<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou, no mês de março, uma importante decisão relacionada ao Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). O entendimento da Corte deixa nas mãos dos contribuintes a apresentação do valor sobre o qual será calculado o imposto, abrindo a possibilidade, segundo especialistas, de redução da carga tributária em algumas situações e de restituição de valores pagos a mais no passado.</p>
<h2 class="vs2022"><span style="color: #339966;"><strong>Novas diretrizes para o ITBI</strong></span></h2>
<p>O tema consta no REsp 1.937.821, analisado pela 1ª Seção sob o rito dos recursos repetitivos. Após a análise da ação os ministros, por unanimidade, definiram três teses:</p>
<ol>
<li>A base de cálculo do ITBI é o valor do imóvel transmitido em condições normais de mercado, não estando vinculada à base de cálculo do <a href="https://www.jota.info/tributos-e-empresas/tributario/iptu-entenda-como-funciona-e-como-e-calculado-por-municipios-13052021">IPTU</a>, que nem sequer pode ser utilizada como piso de tributação;</li>
<li>O valor da transação declarado pelo contribuinte goza da presunção de que é condizente com o valor de mercado, que somente pode ser afastada pelo fisco mediante a regular instauração de processo administrativo próprio (art. 148 do CTN);</li>
<li>O município não pode arbitrar previamente a base de cálculo do ITBI com respaldo em valor de referência por ele estabelecido unilateralmente.</li>
</ol>
<p>Em resumo o STJ permitiu que o cálculo do ITBI, que incide na compra e na transferência de imóveis, seja feito com base no valor da transação, que é declarado pelo contribuinte. A base de cálculo do imposto, assim, não pode ser derivada de um valor sugerido unilateralmente pelo município.</p>
<div class="code-block code-block-1">
<h2 class="vs2022"><span style="color: #339966;"><strong>Detalhes da decisão</strong></span></h2>
</div>
<p>Tributaristas explicam que atualmente a forma de cálculo do ITBI varia de município para município. Na capital paulista, por exemplo, no caso de venda ou transferência de imóveis é feita uma comparação entre o valor da operação e um valor pré-estabelecido pela prefeitura. O imposto incide sobre a maior entre as duas cifras.</p>
<p>A 1ª Seção do STJ, porém, inverteu a lógica de cálculo do imposto ao deixar nas mãos do contribuinte a apresentação do valor da operação, partindo do pressuposto de que houve boa-fé por parte da pessoa física ou jurídica e de que o montante corresponde ao valor de mercado. Em caso de discordância do município haverá a possibilidade de questionamento pela via administrativa.</p>
<p>Em seu voto, o relator, ministro Gurgel de Faria, ressaltou que ao dimensionar o valor dos imóveis o município pode não levar em consideração pontos que podem alterar o preço, como o estado de conservação e a existência de benfeitorias. Além disso, elementos como a necessidade de vender o imóvel com urgência podem influenciar no valor da operação.</p>
<p>Em relação ao atrelamento da base de cálculo do ITBI à do IPTU, Gurgel de Faria defendeu que o último imposto não reflete o real valor de mercado do imóvel, levando em consideração apenas elementos como metragem e localização.</p>
<p>O recurso foi julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, o que significa que as teses fixadas pela 1ª Seção deverão ser necessariamente observadas pelo Judiciário na resolução de casos idênticos ao analisado pela Corte.</p>
<h2 class="vs2022"><span style="color: #339966;"><strong>O que dizem os especialistas</strong></span></h2>
<p>Segundo tributaristas, o precedente é positivo por garantir que o ITBI incidirá sobre o real valor da operação. Em alguns casos, de acordo com advogados, poderá ocorrer a redução do total a pagar do imposto.</p>
<p>O advogado Felipe Sartorelli, do NFA Advogados, diz que não há uma regra sobre qual valor é superior: o da operação ou o apresentado pela prefeitura. Ele cita que em casos de incorporadoras que compram várias casas para a construção de um empreendimento, por exemplo, o valor praticado pode ser maior do que o de mercado. Assim, o valor da operação é superior ao apresentado pelo município.</p>
<p>Mesmo assim, para Sartorelli, o precedente do STJ é “plenamente favorável” aos contribuintes. “A base de cálculo está efetivamente de acordo com o que está sendo negociado”, diz.</p>
<p>O posicionamento do STJ também abre a possibilidade, respeitada a prescrição, de que contribuintes busquem a restituição nos casos em que o ITBI foi calculado com base em valor superior ao efetivamente praticado. De acordo com o advogado Renato Nunes, do Machado Nunes Advogados, por se tratar de uma alteração recente ainda não há jurisprudência sobre o tema, porém é interessante ao contribuinte, nesses casos, buscar avaliações que demonstrem que o valor apresentado pela prefeitura é superior ao valor de mercado.</p>
<p>A má notícia aos contribuintes, porém, é que não é possível dizer que a partir do posicionamento do STJ haverá necessariamente uma alteração na forma de cobrança pelas prefeituras. Isso porque o entendimento da Corte vincula apenas o Judiciário, abrindo a possibilidade de que os municípios continuem utilizando valores pré-estabelecidos para o cálculo do ITBI.</p>
<p>A situação obrigaria os contribuintes a irem à Justiça para pagar o imposto com base no valor da operação. No Judiciário, contudo, o resultado tenderia a ser positivo à pessoa física ou jurídica caso a situação fosse similar à discutida pelo STJ.</p>
<p><em>[Fonte: Jota Info]</em></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Telefones</strong></span></p>
<p><strong>(37) 3261-4572</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-2633</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-1409</strong></p>
<p><strong>(37) 3261-3228</strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Celular/WhatsApp</strong></span></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: 14px; line-height: 16px;">(37) 9 8800-3228</span></strong></p>
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		<title>Cadastro de imóveis rurais pode ser feito totalmente via online</title>
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				<pubDate>Thu, 15 Apr 2021 01:19:45 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p>A Receita Federal habilitou um novo procedimento que permite que todos os serviços relacionados ao Cafir, iniciados pelo Coletor Web ou pelo Cnir, possam ser finalizados de forma completamente digital pelo e-CAC. Antes era preciso levar a documentação até uma unidade de atendimento. O modelo faz parte dos esforços propostos no Plano de Ação da [&#8230;]</p>
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]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p dir="ltr">
<p dir="ltr">A Receita Federal habilitou um novo procedimento que permite que todos os serviços relacionados ao Cafir, iniciados pelo Coletor Web ou pelo Cnir, possam ser finalizados de forma completamente digital pelo e-CAC. Antes era preciso levar a documentação até uma unidade de atendimento.</p>
<p dir="ltr">O modelo faz parte dos esforços propostos no Plano de Ação da Receita Federal pós-crise da Covid-19 e tem o objetivo de tornar os serviços mais acessíveis ao contribuinte, já que, com os serviços sendo prestados exclusivamente por meio digital, não será mais necessário o deslocamento até uma unidade da Receita Federal.</p>
<h3 dir="ltr"><span style="color: #339966;"><strong>Documentos: como fica o envio?</strong></span></h3>
<p dir="ltr">Os documentos necessários nos procedimentos que são iniciados através do Coletor Web ou do Cnir, serão enviados para a Receita Federal, por meio do e-CAC, através de Dossiê Digital de Atendimento.</p>
<p dir="ltr">Quando o serviço digital necessitar de apresentação de documentos para ser concluído, os documentos deverão ser apresentados por meio juntada de documentos na aba ‘Meus processos’.</p>
<p dir="ltr">Da mesma forma, se forem necessários esclarecimentos adicionais, serão realizados por meio de comunicação eletrônica. Assim como a ciência de conclusão da operação, que também será feita por meio digital.</p>
<h3 dir="ltr"><span style="color: #339966;"><strong>Cadastro de Imóvel Rural</strong></span></h3>
<p dir="ltr">É obrigatória a inscrição no Cafir de todos os imóveis rurais, mesmo os beneficiados com imunidade ou isenção do imposto sobre a propriedade territorial rural – ITR.- Inscrição ou atualização de imóveis rurais via e-CAC</p>
<p dir="ltr">O Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR) é um cadastro que compreende dados integrados do SNCR do Incra e o CAFIR da Receita Federal.</p>
<p dir="ltr">O Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) é o sistema utilizado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) para cadastrar os imóveis rurais.</p>
<p dir="ltr">Com o cadastramento do imóvel rural no SNCR, o titular obtém o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR). Cada imóvel rural possui um CCIR.</p>
<p dir="ltr">A inscrição ou atualização do cadastro do imóvel rural só será possível se o imóvel estiver cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR) do INCRA.</p>
<p dir="ltr">Se você não possui um CCIR para o seu imóvel rural, acesse o serviço pelo link (<a href="https://www.gov.br/pt-br/servicos/incluir-imovel-rural-no-sistema-nacional-de-cadastro-rural)" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">https://www.gov.br/pt-br/servicos/incluir-imovel-rural-no-sistema-nacional-de-cadastro-rural)</a> e veja como proceder.</p>
<h4 dir="ltr"><span style="color: #339966;"><strong>1° passo &#8211; Sistema Cnir</strong></span></h4>
<p dir="ltr" role="presentation">&#8211; Inscreva ou atualize as informações dos seus imóveis rurais no Cadastro Nacional de Imóveis Rurais (CNIR).</p>
<p dir="ltr" role="presentation">&#8211; A inscrição no CNIR será realizada por meio da vinculação do NIRF com o cadastro no INCRA (CCIR). Se você não possui NIRF para o imóvel rural, ele poderá ser criado no momento da vinculação. Acesse o CNIR,</p>
<h4 dir="ltr"><span style="color: #339966;"><strong>Clique em Menu e Imóveis</strong></span></h4>
<p dir="ltr">Para fazer uma inscrição, localize o imóvel rural e clique em Gerenciar Vinculação, na coluna &#8220;Ações&#8221;, ao lado do imóvel que deseja vincular. Se não encontrar o imóvel, clique em Criar NIRF para Vinculação e, em seguida, enviar a solicitação.</p>
<p dir="ltr">Para atualizar dados do imóvel, clique no botão Atualizar Dados Tributários, na coluna “Ações”, no final, clique em Obter recibo de envio.</p>
<h4 dir="ltr"><span style="color: #339966;"><strong>Cancelamento, reativação e transferência de imóveis rurais</strong></span></h4>
<p dir="ltr">O Cadastro Fiscal de Imóveis Rurais (CAFIR) é o cadastro administrado pela Receita Federal, com informações de imóveis rurais do país, seus titulares e, se for o caso, os condôminos e copossuidores.</p>
<p dir="ltr">O Número do Imóvel na Receita Federal (NIRF) é o número de identificação do imóvel rural no CAFIR. Cada imóvel rural deve possuir um NIRF.</p>
<h4 dir="ltr"><span style="color: #339966;"><strong>1° passo &#8211; Sistema Coletor Web –Cafir</strong></span></h4>
<p dir="ltr">Acesse o CAFIR &#8211; Coletor Web, clique em Criar Solicitação, seguido da opção desejada.</p>
<p dir="ltr">Preencha o formulário eletrônico e, ao final, emita o Documento de Entrada de Dados Cadastrais do Imóvel Rural (Decir).</p>
<p dir="ltr"><a href="https://coletorcafir.receita.fazenda.gov.br/coletor/index.jsf" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">https://coletorcafir.receita.fazenda.gov.br/coletor/index.jsf</a></p>
<h4 dir="ltr"><span style="color: #339966;"><strong>2° passo – Envio de documentação pelo e-CAC</strong></span></h4>
<p dir="ltr">Acesse o e-Processo pelo e-CAC, aba ‘Legislação e processo” e clique em “Processo Digital&#8221;, escolha a área de concentração CADASTRO, e o serviço desejado.</p>
<p dir="ltr">O Dossiê Digital de Atendimento deve ser aberto no nome da pessoa física ou jurídica a que se refere o serviço e ficará disponível para solicitação de juntada de documentos por 3 (três) dias úteis. Para cada pedido deve ser aberto um dossiê digital específico.</p>
<h4 dir="ltr"><span style="color: #339966;"><strong>3° Passo &#8211; Acompanhar o andamento do Dossiê Digital de Atendimento</strong></span></h4>
<p dir="ltr">O conteúdo do Dossiê Digital de Atendimento e outras informações relacionadas podem ser consultadas a qualquer momento através do e-CAC, na aba “Meus Processos”.</p>
<p dir="ltr">O acompanhamento da solicitação também pode ser feito pelo CAFIR &#8211; Coletor Web, preenchendo o número de recibo do Decir.</p>
<p dir="ltr">O resultado da análise será informado por despacho juntado no dossiê digital.</p>
<p dir="ltr"><em>[Fonte: Contábeis]</em></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Telefones</strong></span></p>
<p><strong>(37) 3261-4572</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-2633</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-1409</strong></p>
<p><strong>(37) 3261-3228</strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Celular/WhatsApp</strong></span></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: 14px; line-height: 16px;">(37) 9 8800-3228</span></strong></p>
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		<title>Imóvel financiado pode ser dado em garantia de novo empréstimo</title>
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				<pubDate>Wed, 29 Jul 2020 17:06:45 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p>&#160; O Conselho Monetário Nacional regulamentou nesta segunda-feira (20/7) o compartilhamento de alienação fiduciária de imóveis, previsto pela MP 992/20, de 16 de julho. A regulamentação consta da Resolução 4.837. Como funcionará Com o compartilhamento, o imóvel já financiado por meio de alienação fiduciária pode ser usado como garantia em um novo empréstimo, no mesmo banco. De acordo [&#8230;]</p>
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]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>O Conselho Monetário Nacional regulamentou nesta segunda-feira (20/7) o compartilhamento de alienação fiduciária de imóveis, previsto pela <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv992.htm" target="_blank" rel="noopener noreferrer">MP 992/20</a>, de 16 de julho. A regulamentação consta da <a href="https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/exibenormativo?tipo=Resolu%C3%A7%C3%A3o&amp;numero=4837" target="_blank" rel="noopener noreferrer">Resolução 4.837</a>.</p>
<p><strong><span style="color: #339966;">Como funcionará</span></strong></p>
<p>Com o compartilhamento, o imóvel já financiado por meio de alienação fiduciária pode ser usado como garantia em um novo empréstimo, no mesmo banco. De acordo com a regulamentação, as novas operações de crédito não poderão ter taxas de juros superiores ao da operação original, nem prazos superiores ao prazo remanescente da operação de crédito original.</p>
<p>Além disso, a razão entre o valor nominal das obrigações garantidas e o valor do imóvel dado em garantia deverá observar o limite regulamentar aplicável à operação de crédito originalmente contratada.</p>
<p><span style="color: #339966;"><strong>Efeitos esperados</strong></span></p>
<p>De acordo com o Banco Central (BC), o compartilhamento pode liberar até R$ 60 bilhões em crédito no mercado.</p>
<p>Com a redução gradual da razão entre o saldo devedor e o valor da garantia nas operações de crédito garantidas pelo imóvel, à medida em que as prestações são pagas, abre-se espaço para que novas operações de crédito sejam contratadas com base na mesma garantia.</p>
<p>Segundo o diretor de Regulação do BC, Otavio Damaso, a vantagem do compartilhamento da alienação fiduciária por mais de uma operação de crédito é a possibilidade de obtenção de taxas de juros mais baixas e prazos mais amplos pelo tomador. &#8220;Esperam-se impactos positivos para os consumidores, que terão acesso a opção de crédito a taxas de juros mais baixas, similares ao de um financiamento imobiliário&#8221;, afirma.</p>
<p><span style="color: #339966;"><strong>Não pagamento</strong></span></p>
<p>Em caso de inadimplemento em relação a quaisquer das operações de crédito, independentemente de seu valor, o banco poderá considerar vencidas antecipadamente todas as demais operações de crédito contratadas no âmbito do compartilhamento da alienação fiduciária. Assim, passa a ser exigível a totalidade da dívida para todos os efeitos legais — em outras palavras, o imóvel pode ir a leilão.</p>
<p><em>[Fonte: </em><em>Banco Central]</em></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Telefones</strong></span></p>
<p><strong>(37) 3261-4572</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-2633</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-1409</strong></p>
<p><strong>(37) 3261-3228</strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Celular/WhatsApp</strong></span></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: 14px; line-height: 16px;">(37) 9 8800-3228</span></strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>E-mails</strong></span></p>
<p><strong>contato@contmoura.com.br</strong></p>
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		<title>Caixa Econômica diminui juros para financiamento imobiliário</title>
		<link>https://contmoura.com.br/caixa-economica-diminui-juros-para-financiamento-imobiliario/</link>
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				<pubDate>Tue, 05 Nov 2019 02:05:48 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p>&#160; A CAIXA anunciou, na última quarta-feira (30), as novas taxas de juros para financiamentos de imóveis com recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e saldos devedores atualizados pela Taxa Referencial (TR). A taxa efetiva mínima para imóveis residenciais enquadrados nos Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) será de TR [&#8230;]</p>
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								<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>A CAIXA anunciou, na última quarta-feira (30), as novas taxas de juros para financiamentos de imóveis com recursos do Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE) e saldos devedores atualizados pela Taxa Referencial (TR). A taxa efetiva mínima para imóveis residenciais enquadrados nos Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e Sistema Financeiro Imobiliário (SFI) será de TR + 6,75% a.a. e a taxa máxima será de TR + 8,50% a.a., redução de 0,75 p.p. e 1,0 p.p, respectivamente. As taxas valem para novos contratos e estarão vigentes a partir do dia 06 de novembro.</p>
<p>O presidente da CAIXA, Pedro Guimarães, explica ainda que, matematicamente, esses movimentos de redução de juros permitem a ampliação do acesso à moradia pela prática de preços mais competitivos, além de apoiar o setor produtivo da construção civil com todos os efeitos multiplicadores que tem na geração de emprego e renda.</p>
<p>Além das taxas corrigidas pela TR, a CAIXA também oferece, à escolha do cliente, a alternativa de crédito para imóveis residenciais com recursos do SBPE corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A tabela comparativa a seguir contém as taxas de juros dos financiamentos imobiliários com recursos do SBPE, de acordo com o fator de correção:</p>
<p><img class="wp-image-196750 aligncenter td-animation-stack-type0-2" src="http://www.contabilidadenatv.com.br/wp-content/uploads/2019/10/25a-1.png" alt="" width="547" height="117" /></p>
<p>As simulações poderão ser realizadas no site da <a href="http://www8.caixa.gov.br/siopiinternet-web/simulaOperacaoInternet.do?method=inicializarCasoUso">CAIXA</a>, onde o cliente pode comparar os juros e as condições para obtenção do financiamento.</p>
<p><span style="color: #339966;"><strong>Medidas da CAIXA para o crédito imobiliário:</strong></span></p>
<p>Esta é a terceira redução da taxa de juros promovida pela CAIXA neste ano. No último dia 08, a CAIXA anunciou a redução de até 1,0 p.p. das taxas de juros para os financiamentos imobiliários com recursos do SBPE. Em junho, o banco já havia anunciado outra redução de até 1,25 p.p. nas taxas, além de alternativas para renegociação de contratos habitacionais para pessoa física, ainda vigentes.</p>
<p>Desde agosto, além da correção dos financiamentos pela TR, a CAIXA também lançou a possibilidade de crédito para aquisição de imóveis com taxas corrigidas pelo IPCA.</p>
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		<title>Caixa reduz juros para compra de imóvel próprio</title>
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				<pubDate>Thu, 06 Jun 2019 18:35:30 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p>A Caixa Econômica Federal anunciou, no dia 05 de junho, novas medidas para aquisição de financiamentos com juros menores. Segundo o banco, a redução dos juros do crédito imobiliário se igualou às taxas do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI). O que é SFH, SFI e as novas taxas O [&#8230;]</p>
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								<content:encoded><![CDATA[<p>A Caixa Econômica Federal anunciou, no dia 05 de junho, novas medidas para aquisição de financiamentos com juros menores. Segundo o banco, a redução dos juros do crédito imobiliário se igualou às taxas do Sistema Financeiro de Habitação (SFH) e do Sistema Financeiro Imobiliário (SFI).</p>
<p><span style="color: #339966;"><strong>O que é SFH, SFI e as novas taxas</strong></span></p>
<p>O primeiro é voltado para os financiamentos de imóveis de menor valor e tem parte das unidades financiadas com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), enquanto o segundo diz respeito aos imóveis com valor acima de R$ 1,5 milhão, sem cobertura do FGTS.</p>
<p><img class="size-medium wp-image-72531 alignright" src="http://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2019/06/credito_financiamento_caixa_incorporacao-na-pratica-300x210.png" alt="" srcset="https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2019/06/credito_financiamento_caixa_incorporacao-na-pratica-300x210.png 300w, https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2019/06/credito_financiamento_caixa_incorporacao-na-pratica.png 460w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
<p>De acordo com a nova política adotada, a taxa mais alta caiu para 9,75% ao ano, mais Taxa Referencial (TR – atualmente zerada). O índice anterior era de 11% ao ano, mais TR. Na outra ponta da tabela de juros, a taxa mais baixa passou de 8,75% ao ano (+ TR) para 8,5% ao ano, mais TR.</p>
<p><span style="color: #339966;"><strong>O que pode ser comprado?</strong></span></p>
<p>Importante frisar que as novas taxas não se restringem à compra de imóveis novos. Elas também cobrirão aquisições de imóveis usados, compra de terreno para construção, construção em terreno já de propriedade do correntista, além de ampliação e reforma.</p>
<p><span style="color: #339966;"><strong>Renegociação</strong></span></p>
<p>As dívidas imobiliárias de pessoas físicas também foram inseridas na reformulação anunciada pela Caixa. Assim sendo, o devedor poderá pagar uma entrada à vista e incorporar as prestações atrasadas nas parcelas seguintes. Há, ainda, a possibilidade de o mutuário abater das prestações o saldo do FGTS ou mudar a data de vencimento das parcelas.</p>
<p><span style="color: #339966;"><strong>Abrangência</strong></span></p>
<p>A Caixa é responsável por 70% do crédito imobiliário no país. Estima-se que, com essa nova taxa de juros, 600 mil famílias devedoras serão beneficiadas, além do potencial estimado, de 2,3 milhões de pessoas. É aconselhável que o cliente procure uma agência e faça uma consulta personalizada.</p>
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