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	<title>iss &#8211; Contabilidade Moura</title>
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		<title>Regularização dos microempreendedores individuais</title>
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				<pubDate>Mon, 30 Aug 2021 18:36:15 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p>&#160; Os microempreendedores individuais têm até terça-feira (31) para quitar as dívidas. Os MEIs podem contar com os Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) para ajudar na regularização, de forma gratuita. Caso não quitem os impostos e as obrigações em atraso, os empresários serão incluídos na Dívida Ativa da União e estarão sujeitos a [&#8230;]</p>
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<p>Os microempreendedores individuais têm até terça-feira (31) para quitar as dívidas. Os MEIs podem contar com os Núcleos de Apoio Contábil e Fiscal (NAF) para ajudar na regularização, de forma gratuita.</p>
<p>Caso não quitem os impostos e as obrigações em atraso, os empresários serão incluídos na Dívida Ativa da União e estarão sujeitos a cobrança judicial.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>NAF</strong></span></h3>
<p>O NAF é um programa de cidadania fiscal da Receita Federal que estabelece uma parceria com instituições de ensino superior, unindo conhecimentos técnicos à prática contábil. Esses núcleos oferecem serviços contábeis e fiscais a pessoas físicas de baixa renda, MEI e organizações da sociedade civil.</p>
<p>De acordo com a Receita Federal, existem mais de 300 núcleos formalizados no Brasil e mais de 200 em 11 países da América Latina, inspirados no modelo brasileiro.</p>
<p>Durante a pandemia, há núcleos que estão operando de forma remota. Em julho, a Receita Federal divulgou uma lista com os NAF em atendimento remoto e os respectivos contatos.</p>
<p><span style="color: #339966;"><strong>Regularização das dívidas </strong></span></p>
<p>A partir de setembro, a Receita Federal enviará para inscrição em Dívida Ativa da União as dívidas de impostos de microempreendedores individuais que estejam devendo desde 2016 ou há mais tempo. Segundo a Receita, a ação é necessária para que os débitos não prescrevam.</p>
<p>O órgão explica que os MEI que tiverem apenas dívidas recentes, em razão das dificuldades trazidas pela pandemia, não serão afetados. Também não serão inscritas as dívidas de quem realizou parcelamento neste ano, mesmo que haja alguma parcela em atraso ou que o parcelamento tenha sido rescindido.</p>
<p>O MEI, que tiver dívidas em aberto com a Receita Federal, pode fazer o parcelamento acessando o e-CAC ou o Portal do Simples Nacional. As orientações estão disponíveis na internet. Após a inscrição, as dívidas poderão ser pagas ou parceladas junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional pelo portal de serviços, por meio do Regularize.</p>
<p>Segundo a Receita, existem 4,3 milhões de microempreendedores inadimplentes, que devem R$ 5,5 bilhões ao governo. Isso equivale a quase um terço dos 12,4 milhões de MEI registrados no país. No entanto, a inscrição na dívida ativa só vale para dívidas não quitadas superiores a R$ 1 mil, somando principal, multa, juros e demais encargos. Atualmente, 1,8 milhão de MEI nessa situação devem R$ 4,5 bilhões.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Consulta</strong></span></h3>
<p>Para saber se estão em dívida, os empreendedores podem consultar os débitos que estão sendo cobrados na internet pelo endereço do Simples Nacional, com certificado digital ou código de acesso, na opção “<a href="http://www8.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional/servicos/grupo.aspx?grp=t&amp;area=2">Consulta Extrato/Pendências &gt; Consulta Pendências no Simei</a>”.</p>
<p>Os MEIs estão sujeitos a um regime simplificado de tributação, recolhem apenas a contribuição para a Previdência Social e pagam, dependendo do ramo de atuação, o Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) ou o Imposto sobre Serviços (ISS). O ICMS é recolhido aos estados; e o ISS, às prefeituras.</p>
<p><em>[Fonte: Portal Contábeis]</em></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Telefones</strong></span></p>
<p><strong>(37) 3261-4572</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-2633</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-1409</strong></p>
<p><strong>(37) 3261-3228</strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Celular/WhatsApp</strong></span></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: 14px; line-height: 16px;">(37) 9 8800-3228</span></strong></p>
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		<title>Simples Nacional divulga novos sublimites</title>
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				<pubDate>Mon, 23 Nov 2020 16:47:21 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p>&#160; O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou através da Portaria nº 30/2020 os sublimites de receita bruta acumulada auferida, no ano-calendário 2021, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS devidos pelos estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, localizados em seus respectivos territórios. Novos parâmetros De acordo com o texto, passam a vigorar os seguintes sublimites: I – de R$ [&#8230;]</p>
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]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>O Comitê Gestor do Simples Nacional divulgou através da Portaria nº 30/2020 os sublimites de receita bruta acumulada auferida, no ano-calendário 2021, para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS devidos pelos estabelecimentos optantes pelo Simples Nacional, localizados em seus respectivos territórios.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Novos parâmetros</strong></span></h3>
<p>De acordo com o texto, passam a vigorar os seguintes sublimites:</p>
<p>I – de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais), para o Estado do Amapá, de acordo com o disposto no caput do art. 9º da Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018; e</p>
<p>II – de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais) para os demais Estados e o Distrito Federal, de acordo com o disposto no § 1º do art. 9º da Resolução CGSN nº 140, de 2018.</p>
<p>Com esta medida, apenas o Estado do Amapá terá sublimite de R$ 1,8 milhões em 2021, os demais Estados e o Distrito Federal terão R$ 3,6 milhões de sublimites, teto de receita bruta anual para as empresas recolherem no Simples Nacional o ISS e o ICMS.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Sublimite: o que é?</strong></span></h3>
<p>A figura do sublimite foi instituída pela <a href="https://www2.camara.leg.br/legin/fed/leicom/2016/leicomplementar-155-27-outubro-2016-783850-publicacaooriginal-151329-pl.html">Lei Complementar nº 155/2016</a> e está em vigor desde 2018.</p>
<p>São limites diferenciados de receita bruta anual para empresas de pequeno porte (EPP), válidos apenas para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS. A aplicação de sublimites depende da participação do Estado ou do Distrito Federal no produto interno bruto (PIB) brasileiro.</p>
<p><em>[Fonte: Contábeis]</em></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Telefones</strong></span></p>
<p><strong>(37) 3261-4572</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-2633</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-1409</strong></p>
<p><strong>(37) 3261-3228</strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Celular/WhatsApp</strong></span></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: 14px; line-height: 16px;">(37) 9 8800-3228</span></strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>E-mails</strong></span></p>
<p><strong>contato@contmoura.com.br</strong></p>
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		<title>Novas regras para cobrança de ISS</title>
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				<pubDate>Fri, 25 Sep 2020 18:13:58 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p>&#160; O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei Complementar 175, que estabelece regras para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelo município onde está o cliente (destino), e não mais na cidade-sede do prestador do serviço (origem). A legislação foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24). [&#8230;]</p>
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								<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a <a class="external-link" title="" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp175.htm" target="_self" rel="noopener noreferrer">Lei Complementar 175</a>, que estabelece regras para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelo município onde está o cliente (destino), e não mais na cidade-sede do prestador do serviço (origem). A legislação foi publicada no <em>Diário Oficial da União</em> desta quinta-feira (24).</p>
<p>Originário do Projeto de Lei Complementar (PLP) 170/2020, o texto regula o recolhimento do ISS pelo município do consumidor, e não da empresa que presta o serviço. A mudança será gradativa, até 2023, para que cumpra o determinado em legislação de 2016.</p>
<p>Os serviços que terão a arrecadação transferida para o destino são os de planos de saúde e médico-veterinários; de administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e de arrendamento mercantil (leasing).</p>
<p>A necessidade de aprovação de projeto que regulamenta o recolhimento de ISS decorre de mudanças feitas pela Lei Complementar 157, de 2016, que transferiu a competência da cobrança desse imposto do município onde fica o prestador do serviço para o município onde o serviço é prestado ao usuário final. Até dezembro de 2016, o ISS ficava com o município de origem — onde está localizado o fornecedor do bem ou serviço.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Gestão do ISS</strong></span></h3>
<p>A lei cria o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços (CGOA), com o objetivo de elaborar regras unificadas para a arrecadação, obrigatórias para todos os municípios e Distrito Federal.</p>
<p>O CGOA será composto por dez membros, dois de cada região: um representante das capitais do Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul e outro das cidades do interior de cada região. Os representantes das capitais serão escolhidos pela Frente Nacional de Prefeitos; e os das cidades interioranas deverão ser indicados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).</p>
<p>Também será criado um Grupo Técnico do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISS para auxiliar o comitê, composto por quatro membros, dois indicados por representantes dos municípios e os outros dois pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras, representando os contribuintes.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Padronização</strong></span></h3>
<p>Pela proposta, o ISS será declarado por meio de sistema eletrônico unificado para todo o país até o 25º dia do mês seguinte à prestação do serviço. Esse sistema deverá ser desenvolvido pelos contribuintes, individualmente ou em colaboração, obedecendo leiautes e padrões fixados pelo CGOA. Em caso de desenvolvimento conjunto, cada empresa deve ter acesso apenas aos seus dados.</p>
<p>Os contribuintes terão ainda que dar acesso mensal ao sistema a todos os municípios e ao Distrito Federal, cada um visualizando exclusivamente os dados de sua competência. Já o pagamento do ISS deverá ser feito até o 15º dia do mês seguinte ao da prestação do serviço.</p>
<p>Aos municípios, por sua vez, caberá divulgar diretamente no sistema as alíquotas, a legislação para o ISS e os dados da conta para recolhimento do tributo. Se houver alteração, as novas regras só valerão no mês seguinte ou, no caso de mudança da alíquota, no ano seguinte, como determina a Constituição. O PLP 170 proíbe os municípios de cobrarem taxas para inscrição em cadastros do ISS ou de exigirem qualquer obrigação extra relativa ao imposto. É permitido, no entanto, requerer a emissão de notas fiscais.</p>
<p>O comitê não poderá fazer mudanças nas regras do sistema nos primeiros três anos após sua disponibilização e, depois disso, qualquer alteração deverá ser comunicada com no mínimo um ano de antecedência.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Transição</strong></span></h3>
<p>A proposta segue entendimento do STF definindo regras de transição que deem segurança jurídica aos municípios e permitam às prefeituras que perderão receita o ajuste gradual do caixa.</p>
<p>Em 2021, 33,5% do tributo serão arrecadados na origem e 66,5% no destino. Em 2022, ficarão 15% na origem e 85% no destino. A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município onde está o usuário do serviço.</p>
<p>“A ideia é a redução progressiva, ano a ano, do valor atribuído ao município do local do estabelecimento prestador do serviço, que antes era o sujeito ativo do tributo, a fim de que possa se adaptar à perda”, explicou a relatora da proposta no Senado, Rose de Freitas (Podemos-ES).</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Arrendamento mercantil</strong></span></h3>
<p>Na Câmara, os deputados deixaram de fora da mudança os serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de leasing, de franquia e de compra de créditos (factoring), que continuarão a ser arrecadados pelo município onde essas empresas têm sede.</p>
<p>A decisão atendeu a pedido da CNM, tendo em vista que esses serviços são geralmente prestados por pessoas físicas. Entretanto, o serviço de arrendamento mercantil propriamente dito fica sujeito à nova regra de competência da cobrança.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Tomador e prestador</strong></span></h3>
<p>No caso dos planos de saúde ou de medicina, a proposta considera usuário do serviço a pessoa física vinculada à operadora por meio de convênio ou contrato. Mesmo quando houver dependentes, será considerado apenas o domicílio do titular do contrato para fins de arrecadação.</p>
<p>Em relação à administração de cartão de crédito ou débito, o tomador do serviço é o primeiro titular do cartão. Caberá à cidade em que o gasto for realizado ficar com o ISS correspondente. São considerados administradores as bandeiras, credenciadoras e emissoras dos cartões de crédito e débito.</p>
<p>O cotista será considerado o tomador do serviço de administração de carteira de valores mobiliários ou de gestão de fundos e clubes de investimento. No caso de administradoras de consórcios, o cliente do serviço é o consorciado.</p>
<p>Quanto ao leasing, o tomador do serviço é o arrendatário domiciliado no país. No caso do arrendatário no exterior, o tomador é o beneficiário do serviço no país.</p>
<p>Em todas as transações envolvendo pessoas jurídicas, será considerada tomadora aquela unidade favorecida pelo serviço, independentemente da denominação (filial, sucursal etc).</p>
<p>O início da vigência da nova lei será em 1º de janeiro de 2021.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Tramitação</strong></span></h3>
<p>O projeto teve origem no Senado (<a class="external-link" title="" href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/131643" target="_self" rel="noopener noreferrer">PLS 445/2017</a>&#8211; Complementar, do ex-senador Cidinho Santos), foi modificado pelos deputados (PLP 461/2017), e por isso retornou para análise dos senadores (PLP 170/2020). A relatora, senadora Rose de Freitas, por sua vez, reinseriu grande parte do projeto original na proposta vinda da Câmara. O texto foi aprovado em agosto no Senado.</p>
<p><em>[Fonte: Agência Senado]</em></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Telefones</strong></span></p>
<p><strong>(37) 3261-4572</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-2633</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-1409</strong></p>
<p><strong>(37) 3261-3228</strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Celular/WhatsApp</strong></span></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: 14px; line-height: 16px;">(37) 9 8800-3228</span></strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>E-mails</strong></span></p>
<p><strong>contato@contmoura.com.br</strong></p>
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