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	<title>lei &#8211; Contabilidade Moura</title>
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		<title>MP 936/2020 estabelece novas regras trabalhistas</title>
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				<pubDate>Thu, 02 Apr 2020 14:45:53 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p>O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira, 01, a MP 936/2020 que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Em suma, a norma estabelece o pagamento de um Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e permite redução de jornadas e salários e a suspensão temporária de contratos [&#8230;]</p>
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								<content:encoded><![CDATA[<p>O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira, 01, a MP 936/2020 que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.</p>
<p>Em suma, a norma estabelece o pagamento de um Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e permite redução de jornadas e salários e a suspensão temporária de contratos de trabalhos.</p>
<p>Entenda Ponto a Ponto o que muda na MP 936/2020:</p>
<p><span style="color: #339966;"><strong>Redução de salários</strong></span></p>
<p>Com a MP, o empregador poderá reduzir os salários dos funcionários desde que seja de forma proporcional à jornada de trabalho. Ficam permitidos cortes de 25%, 50% ou 70%, por até noventa dias.</p>
<p>É importante ressaltar que o valor do salário-hora de trabalho do funcionário deve ser mantido.</p>
<p><span style="color: #339966;"><strong>Suspensão do Contrato de Trabalho</strong></span></p>
<p>Durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de sessenta dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de trinta dias.</p>
<p><img class=" wp-image-72787 alignleft" src="https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2020/04/carteira-de-trabalho-png-6-281x300.png" alt="" width="206" height="220" srcset="https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2020/04/carteira-de-trabalho-png-6-281x300.png 281w, https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2020/04/carteira-de-trabalho-png-6.png 347w" sizes="(max-width: 206px) 100vw, 206px" /></p>
<p>A suspensão temporária do contrato de trabalho será pactuada por acordo individual escrito entre empregador e empregado, que será encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos.</p>
<p>Vale lembrar que a suspensão será válida aos empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.135 e aos portadores de diploma de nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.</p>
<p>A empresa que tiver auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00, somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de trinta por cento do valor do salário do empregado durante o período de suspensão.</p>
<p>Além disso, se durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho o empregado mantiver as atividades de trabalho, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância, ficará descaracterizada a suspensão temporária do contrato de trabalho e o empregador estará sujeito à penalidades.</p>
<p><span style="color: #339966;"><strong>Rescisão</strong></span></p>
<p>A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, de indenização no valor de:</p>
<p><strong>Redução salarial de 25 à 50%</strong>: Pagamento de 50% do salário que o empregado teria direito inicialmente;</p>
<p><strong>Redução salarial de 50 a 60%</strong>: Pagamento de 75% do salário que o empregado teria direito inicialmente;</p>
<p><strong>Redução salarial superior à 70% ou suspensão</strong>: Pagamento de 100% do salário que o empregado teria direito inicialmente.</p>
<p><span style="color: #339966;"><strong>Benefício Emergencial</strong></span></p>
<p>O empregador deve informar o Ministério da Economia sobre a redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contados da data da celebração do acordo.</p>
<p>Dessa forma, o trabalhador poderá receber um Benefício Emergencial que será pago no prazo de trinta dias da data da celebração do acordo. O valor de tal benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.</p>
<p>É importante ressaltar que o Benefício Emergencial será pago exclusivamente enquanto durar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.</p>
<p>Caso o empregador não preste a informação dentro do prazo previsto ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais, até a que informação seja prestada.</p>
<p>A forma de transmissão dessas informações e comunicações, assim como mais detalhes do pagamento do Benefício Emergencial, serão disciplinados pelo Ministério da Economia.</p>
<p><span style="color: #339966;"><strong>Valor Benefício Emergencial</strong></span></p>
<p>O valor de tal Benefício Emergencial terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, nas seguintes situações:</p>
<p>I &#8211; na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário, será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo o percentual da redução;</p>
<p>II &#8211; na hipótese de suspensão temporária do contrato de trabalho, terá valor mensal: equivalente a cem por cento do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, ou equivalente a 70% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.</p>
<p>O empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1 de abril/2020, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600, pelo período de três meses.</p>
<p>A norma estabelece que a existência de mais de um contrato de trabalho não gerará direito à concessão de mais de um benefício emergencial mensal.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>[Fonte: Contábeis]</p>
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		<title>Nova lei permite retorno de empresas ao Simples Nacional</title>
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				<pubDate>Mon, 17 Jun 2019 17:39:32 +0000</pubDate>
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		<category><![CDATA[Regime]]></category>
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				<description><![CDATA[<p>Excluídos do Simples Nacional por inadimplência poderão retornar ao regime de tributação. Promulgada na última quinta-feira, dia 13 de junho de 2019, a Lei Complementar 168 autoriza, no prazo que especifica, o retorno ao Regime Especial dos optantes cortados em 1 de janeiro de 2018. Cerca de 500 mil empresas foram desenquadradas na data em [&#8230;]</p>
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								<content:encoded><![CDATA[<p>Excluídos do Simples Nacional por inadimplência poderão retornar ao regime de tributação.</p>
<p>Promulgada na última quinta-feira, dia 13 de junho de 2019, a <a href="http://www.normaslegais.com.br/legislacao/lei-complementar-168-2019.htm">Lei Complementar 168</a> autoriza, no prazo que especifica, o retorno ao Regime Especial dos optantes cortados em 1 de janeiro de 2018.</p>
<p><img class="size-medium wp-image-72535 alignright" src="http://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2019/06/dinheiro-real100FB-1024x563-300x165.jpg" alt="" srcset="https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2019/06/dinheiro-real100FB-1024x563-300x165.jpg 300w, https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2019/06/dinheiro-real100FB-1024x563-768x422.jpg 768w, https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2019/06/dinheiro-real100FB-1024x563.jpg 1024w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
<p>Cerca de 500 mil empresas foram desenquadradas na data em voga. No ano passado, o Congresso rejeitou veto do ex-presidente Michel Temer ao projeto que permitiu que micro e pequenos empresários poderiam retornar ao regime unificado se aderissem ao Refis do Simples.</p>
<p>Assinada na última quarta-feira, a Lei Complementar nº 168 ratificou na legislação a possibilidade de retorno ao Simples Nacional. De acordo com a nova lei, os optantes terão 30 dias para requererem a opção e, uma vez deferida, o novo enquadramento terá efeito retroativo ao primeiro dia do ano passado.</p>
<p>Importante ressaltar que as dívidas poderão ser parceladas com reduções de até 90% nos juros, 70% nas multas e 100% nos encargos legais.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>[Fonte: Conjur]</p>
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		<title>Lei que autoriza empréstimos a microempreendedores é aprovada</title>
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				<pubDate>Sun, 25 Mar 2018 19:57:39 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p>No último dia 28, o Senado aprovou o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado. A medida deve conceder pequenos empréstimos a empreendedores de baixa renda. Instituído por meio da Lei nº 13.636, de 2018, o Programa foi sancionado com um veto e publicado no Diário Oficial da União na última quarta-feira, dia 21. A norma [&#8230;]</p>
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]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p>No último dia 28, o Senado aprovou o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado. A medida deve conceder pequenos empréstimos a empreendedores de baixa renda.</p>
<p>Instituído por meio da Lei nº 13.636, de 2018, o Programa foi sancionado com um veto e publicado no Diário Oficial da União na última quarta-feira, dia 21. A norma tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 1/2018, decorrente da Medida Provisória (MP) 802/2017, contudo, ele possui raízes anteriores, no ano de 2005.</p>
<p><img class=" wp-image-72376 alignright" src="http://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2018/03/ballots-1195047_960_720-300x200.jpg" alt="" width="303" height="202" srcset="https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2018/03/ballots-1195047_960_720-300x200.jpg 300w, https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2018/03/ballots-1195047_960_720-768x512.jpg 768w, https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2018/03/ballots-1195047_960_720.jpg 960w" sizes="(max-width: 303px) 100vw, 303px" /></p>
<p>Parte do conteúdo barrado pelo presidente Michel Temer fixava em 2% ao mês as taxas de juros efetivas nas operações de microcrédito com recursos do FAT. Além dessa especificidade, a autoridade vetou a proibição de cobrança sobre qualquer outra despesa (com exceção da Taxa de Abertura de Crédito – TAC), na monta de 3% sobre o valor do empréstimo.</p>
<p>Na razão para o veto, Temer explicou que a definição, por lei, da taxa de juros ou outra taxa aplicável a operações de crédito dificulta eventuais ajustes por mudanças na política monetária, o que pode prejudicar a oferta de crédito e os objetivos da política de microcrédito.</p>
<p>Com o objetivo de incentivar a geração de trabalho e renda entre microempreendedores populares, a nova lei aumenta de R$ 120 mil para até R$ 200 mil o limite de renda ou receita bruta anual para enquadramento de pessoas físicas e jurídicas.</p>
<p>A MP revogou artigos da Lei nº 11.110, de 2005, que criou o programa, incorporando parte deles. Segundo o governo, a intenção é agilizar o empréstimo e aumentar a rede de beneficiados.</p>
<p>&nbsp;</p>
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