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	<title>MP &#8211; Contabilidade Moura</title>
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		<title>MP 936/2020 estabelece novas regras trabalhistas</title>
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				<pubDate>Thu, 02 Apr 2020 14:45:53 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p>O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira, 01, a MP 936/2020 que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Em suma, a norma estabelece o pagamento de um Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e permite redução de jornadas e salários e a suspensão temporária de contratos [&#8230;]</p>
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								<content:encoded><![CDATA[<p>O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira, 01, a MP 936/2020 que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.</p>
<p>Em suma, a norma estabelece o pagamento de um Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e permite redução de jornadas e salários e a suspensão temporária de contratos de trabalhos.</p>
<p>Entenda Ponto a Ponto o que muda na MP 936/2020:</p>
<p><span style="color: #339966;"><strong>Redução de salários</strong></span></p>
<p>Com a MP, o empregador poderá reduzir os salários dos funcionários desde que seja de forma proporcional à jornada de trabalho. Ficam permitidos cortes de 25%, 50% ou 70%, por até noventa dias.</p>
<p>É importante ressaltar que o valor do salário-hora de trabalho do funcionário deve ser mantido.</p>
<p><span style="color: #339966;"><strong>Suspensão do Contrato de Trabalho</strong></span></p>
<p>Durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de sessenta dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de trinta dias.</p>
<p><img class=" wp-image-72787 alignleft" src="https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2020/04/carteira-de-trabalho-png-6-281x300.png" alt="" width="206" height="220" srcset="https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2020/04/carteira-de-trabalho-png-6-281x300.png 281w, https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2020/04/carteira-de-trabalho-png-6.png 347w" sizes="(max-width: 206px) 100vw, 206px" /></p>
<p>A suspensão temporária do contrato de trabalho será pactuada por acordo individual escrito entre empregador e empregado, que será encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos.</p>
<p>Vale lembrar que a suspensão será válida aos empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.135 e aos portadores de diploma de nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.</p>
<p>A empresa que tiver auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00, somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de trinta por cento do valor do salário do empregado durante o período de suspensão.</p>
<p>Além disso, se durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho o empregado mantiver as atividades de trabalho, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância, ficará descaracterizada a suspensão temporária do contrato de trabalho e o empregador estará sujeito à penalidades.</p>
<p><span style="color: #339966;"><strong>Rescisão</strong></span></p>
<p>A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, de indenização no valor de:</p>
<p><strong>Redução salarial de 25 à 50%</strong>: Pagamento de 50% do salário que o empregado teria direito inicialmente;</p>
<p><strong>Redução salarial de 50 a 60%</strong>: Pagamento de 75% do salário que o empregado teria direito inicialmente;</p>
<p><strong>Redução salarial superior à 70% ou suspensão</strong>: Pagamento de 100% do salário que o empregado teria direito inicialmente.</p>
<p><span style="color: #339966;"><strong>Benefício Emergencial</strong></span></p>
<p>O empregador deve informar o Ministério da Economia sobre a redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contados da data da celebração do acordo.</p>
<p>Dessa forma, o trabalhador poderá receber um Benefício Emergencial que será pago no prazo de trinta dias da data da celebração do acordo. O valor de tal benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.</p>
<p>É importante ressaltar que o Benefício Emergencial será pago exclusivamente enquanto durar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.</p>
<p>Caso o empregador não preste a informação dentro do prazo previsto ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais, até a que informação seja prestada.</p>
<p>A forma de transmissão dessas informações e comunicações, assim como mais detalhes do pagamento do Benefício Emergencial, serão disciplinados pelo Ministério da Economia.</p>
<p><span style="color: #339966;"><strong>Valor Benefício Emergencial</strong></span></p>
<p>O valor de tal Benefício Emergencial terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, nas seguintes situações:</p>
<p>I &#8211; na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário, será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo o percentual da redução;</p>
<p>II &#8211; na hipótese de suspensão temporária do contrato de trabalho, terá valor mensal: equivalente a cem por cento do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, ou equivalente a 70% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.</p>
<p>O empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1 de abril/2020, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600, pelo período de três meses.</p>
<p>A norma estabelece que a existência de mais de um contrato de trabalho não gerará direito à concessão de mais de um benefício emergencial mensal.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>[Fonte: Contábeis]</p>
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		<title>MP do Contribuinte Legal oferece descontos de até 70% em dívidas</title>
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				<pubDate>Thu, 17 Oct 2019 18:09:59 +0000</pubDate>
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				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[contribuinte]]></category>
		<category><![CDATA[débito]]></category>
		<category><![CDATA[Dívida]]></category>
		<category><![CDATA[Governo]]></category>
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		<category><![CDATA[Renegociação]]></category>

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				<description><![CDATA[<p>Foi publicada hoje, dia 17, no Diário Oficial da União, a MP do Contribuinte Legal. A Medida Provisória nº 899 busca renegociar dívidas tributárias com o Fisco e prevê uma abrangência sobre aproximadamente 1,9 milhão de devedores. Como funcionará? Segundo a MP do Contribuinte Legal, devedores do Fisco podem obter descontos de até 50% sobre [&#8230;]</p>
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]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p>Foi publicada hoje, dia 17, no Diário Oficial da União, a MP do Contribuinte Legal. A <a href="https://migalhas.com.br/arquivos/2019/10/art20191017-01.pdf">Medida Provisória nº 899</a> busca renegociar dívidas tributárias com o Fisco e prevê uma abrangência sobre aproximadamente 1,9 milhão de devedores.</p>
<p><strong>Como funcionará?</strong></p>
<p>Segundo a MP do Contribuinte Legal, devedores do Fisco podem obter descontos de até 50% sobre o total da dívida, podendo esse abate chegar a 70% em caso de pessoa física, micro ou pequena empresa. Segundo o site G1, o cálculo irá considerar o total da dívida e o percentual de desconto incidirá somente sobre os acréscimos, ou seja, sobre juros, multas e encargos. Importante ressaltar que o desconto não poderá superar 70% do valor original da dívida.</p>
<p>A título de exemplo, caso o contribuinte possua um débito de R$ 1 mil, e, desse valor, R$ 800 perfazer a dívida “original”, o desconto máximo ficará em até R$ 200. Caso a dívida total seja de R$ 1 mil, mas R$ 700 sejam frutos de juros, multas e encargos, o desconto poderá chegar a R$ 700.</p>
<p><img class="size-medium wp-image-72584 alignright" src="http://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2019/10/oie_transparent-4-300x207.png" alt="" srcset="https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2019/10/oie_transparent-4-300x207.png 300w, https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2019/10/oie_transparent-4-768x529.png 768w, https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2019/10/oie_transparent-4.png 820w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
<p>A MP regulamenta a transação tributária prevista no Código Tributário Nacional e objetiva a regularização de débitos com o governo. Essas negociaçãos poderão ser feitas pela União, autarquias e fundações, e, de acordo com o Ministério da Economia, incidirão em grupos menores de contribuintes, considerando as peculiaridades de cada núcleo.</p>
<p><strong>Previsão de arrecadação</strong></p>
<p>Por meio dessa nova leva de regulamentação, o governo prevê uma arrecadação de cerca de R$ 15 bilhões ao final de três anos. Em uma estimativa anual, R$ 5,5 bilhões em 2020, R$ 5 bilhões em 2021 e R$ 4,4 bilhões em 2022.</p>
<p>Para chegar aos valores pretendidos, a transação tributária abarcará cobranças da dívida ativa (valor efetivamente devido pelo contribuinte) e cobranças em litígio tributário (dívidas contestadas na Justiça).</p>
<p><strong>Dívida ativa</strong></p>
<p>No que tange ao pagamento da dívida ativa, as negociações poderão ser feitas dentro dos seguintes termos:</p>
<ol>
<li>Desconto de até 50% sobre o total da dívida, percentual que pode aumentar para até 70% no caso de pessoa física e micro ou pequena empresa;</li>
<li>Pagamento em até 84 meses, que pode aumentar para cem meses nos casos de micro ou pequenas empresas;</li>
<li>Possibilidade de concessão de moratória, uma carência para o início dos pagamentos.</li>
<li>A negociação não inclui multas criminais ou decorrentes de fraudes fiscais;</li>
<li>As reduções ocorrem sobre as parcelas acessórias da dívida (juros, multas, encargos), não atingindo o valor do principal.</li>
</ol>
<p><strong>Litígios tributários</strong></p>
<p><strong> </strong>No caso das transações de litígios tributários (dívidas , o governo avalia que poderá encerrar &#8220;centenas de milhares de processos&#8221;, que envolvem valor superior a R$ 600 bilhões no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), e R$ 40 bilhões garantidos por seguro e caução.</p>
<ol>
<li>Entre as regras para a transação, estão:</li>
<li>Edital poderá prever descontos e prazo de até 84 meses para pagamento;</li>
<li>Envolve contencioso administrativo e judicial;</li>
</ol>
<p>A transação envolverá concessões recíprocas entre as partes;</p>
<p>A transação não poderá contrariar decisão judicial definitiva e não autorizará a restituição de valores já pagos ou compensados.</p>
<p><strong>Validade</strong></p>
<p>Importante frisar que o governo ainda lançará editais e portarias para que os contribuintes saibam como fazer a adesão ao programa. Em cada ato, a ser publicado, serão informados os requisitos e condições para se inscrever na renegociação.</p>
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