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	<title>parcelamento &#8211; Contabilidade Moura</title>
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	<title>parcelamento &#8211; Contabilidade Moura</title>
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		<title>Termo de Exclusão do Simples Nacional</title>
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				<pubDate>Thu, 21 Oct 2021 18:48:41 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p>&#160; A Receita Federal enviou, no início de setembro, os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O prazo para regularização termina 30 dias contados a partir da data de ciência do Termo de Exclusão. Confira [&#8230;]</p>
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]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>A Receita Federal enviou, no início de setembro, os Termos de Exclusão do Simples Nacional e os respectivos Relatórios de Pendências dos contribuintes que possuem débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.</p>
<p>O prazo para regularização termina 30 dias contados a partir da data de ciência do Termo de Exclusão.</p>
<p>Confira algumas possibilidades de negociação das dívidas para evitar a exclusão do regime.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Negociação de débitos Simples Nacional</strong></span></h3>
<p>As microempresas e empresas de pequeno porte podem regularizar a totalidade dos seus débitos mediante pagamento à vista ou parcelamento ordinário em até 60 meses.</p>
<p>As orientações para a regularização dos débitos podem ser consultadas na página de Serviços da Receita Federal.</p>
<p>Além do parcelamento ordinário em 60 meses, as microempresas e empresas de pequeno porte podem negociar os débitos em dívida ativa da União com benefícios, como: descontos, entrada facilitada e prazo ampliado para pagamento.</p>
<p>O processo para negociação é totalmente digital, por meio do REGULARIZE, portal digital de serviços da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.</p>
<p>As opções de negociação são:</p>
<ol>
<li><strong>transação excepcional:</strong> prevê desconto de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 133 meses.</li>
<li><strong>transação extraordinária</strong>: prevê entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 142 meses.</li>
<li><strong>transação de pequeno valor: </strong>prevê desconto de até 50% sobre o valor total + entrada facilitada.</li>
<li><strong>Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse):</strong> prevê desconto de até 100% sobre os acréscimos legais + entrada facilitada + prazo ampliado para pagamento em até 145 meses.</li>
</ol>
<p class="fontecontabeis"><em>[Fonte: Contábeis]</em></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Telefones</strong></span></p>
<p><strong>(37) 3261-4572</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-2633</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-1409</strong></p>
<p><strong>(37) 3261-3228</strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Celular/WhatsApp</strong></span></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: 14px; line-height: 16px;">(37) 9 8800-3228</span></strong></p>
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		<title>Novo Refis: saiba como aderir de forma online</title>
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				<pubDate>Thu, 19 Nov 2020 15:32:41 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p>&#160; Pessoas físicas e jurídicas já podem aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal, Refis, e de forma online. Quem tiver débitos com o Governo pode simular valores e condições, negociar e pagar as dívidas pela internet, nos canais de atendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Confira a lista completa: Acre; Alagoas; Amapá; Amazonas; Bahia; Ceará; Distrito Federal; Espírito Santo; Goiás; Maranhão; Mato Grosso; Mato Grosso [&#8230;]</p>
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]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<div>
<p>&nbsp;</p>
<p>Pessoas físicas e jurídicas já podem aderir ao Programa de Incentivo à Regularização Fiscal, Refis, e de forma online.</p>
<p>Quem tiver débitos com o Governo pode simular valores e condições, negociar e pagar as dívidas pela internet, nos canais de atendimento da Procuradoria Geral do Estado (PGE). Confira a lista completa:</p>
<p><a href="http://www.pge.ac.gov.br/">Acre</a>; <a href="http://www.pge.al.gov.br/">Alagoas</a>; <a href="http://www.pge.ap.gov.br/">Amapá</a>; <a href="http://www.pge.am.gov.br/">Amazonas</a>; <a href="http://www.pge.ba.gov.br/">Bahia</a>; <a href="http://www.pge.ce.gov.br/">Ceará</a>; <a href="http://www.pge.df.gov.br/">Distrito Federal</a>; <a href="http://www.pge.es.gov.br/">Espírito Santo</a>; <a href="http://www.pge.go.gov.br/">Goiás</a>; <a href="http://www.pge.ma.gov.br/">Maranhão</a>; <a href="http://www.pge.mt.gov.br/">Mato Grosso</a>; <a href="http://www.pge.ms.gov.br/">Mato Grosso do Sul</a>; <a href="http://www.pge.mg.gov.br/">Minas Gerais</a>; <a href="http://www.pge.pa.gov.br/">Pará</a>; <a href="http://www.pge.pb.gov.br/">Paraíba</a>; <a href="http://www.pge.pr.gov.br/">Paraná</a>; <a href="http://www.pge.pe.gov.br/">Pernambuco</a>; <a href="http://www.pge.pi.gov.br/">Piauí</a>; <a href="http://www.pge.rj.gov.br/">Rio de Janeiro</a>; <a href="http://www.pge.rn.gov.br/">Rio Grande do Norte</a>; <a href="http://www.pge.rs.gov.br/">Rio Grande do Sul</a>; <a href="http://www.pge.rr.gov.br/">Rondônia</a>; <a href="http://www.pge.rr.gov.br/">Roraima</a>; <a href="http://www.pge.sc.gov.br/">Santa Catarina</a>; <a href="http://www.pge.sp.gov.br/">São Paulo</a>; <a href="http://www.pge.se.gov.br/">Sergipe</a> e <a href="http://www.pge.to.gov.br/">Tocantins</a>.</p>
<p>O acesso ao portal de serviços da Receita pode ser feito por pessoas jurídicas, mediante certificação digital; e por pessoas físicas, por certificação digital ou mediante login/senha. No portal, o contribuinte consegue fazer simulação de valores das dívidas, negociações do débito e geração de documentos para o pagamento.</p>
<p>No caso das pessoas físicas, também é possível acessar o sistema com o cadastro único do Gov.br https://www.gov.br/pt-br. A nova senha dá acesso a uma série de serviços integrados entre o Governo Federal e o Governo do Estado — entre eles, o Refis –, e equivale a uma certificação digital para pessoas físicas. Com a senha em mãos, basta acessar, no site www.receita.fazenda.df.gov.br, o link do Refis-DF 2020 e optar pelo acesso via gov.br.</p>
<p>Quem optar pelo atendimento presencial precisa agendar horário, devido às medidas de isolamento social impostas pela pandemia.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Formalização</strong></span></h3>
<p>A adesão ao Refis é formalizada com o pagamento da dívida à vista ou da primeira parcela, quando a opção for o parcelamento. Após esse primeiro pagamento, o contribuinte pode retirar certidão positiva com efeito de negativa, desde que não haja outros débitos em atraso atribuídos ao mesmo CPF ou CNPJ.</p>
<p>Vale lembrar que sem as certidões negativas ou positivas com efeito de negativas, instituições financeiras não liberam crédito às empresas, que também ficam impedidas de participar de licitações.</p>
<p>Nos casos de parcelamento, o valor de cada parcela não poderá ser inferior a R$ 400, quando se tratar de débito de pessoa jurídica, e a R$ 100, quando for débito de pessoa física.</p>
<p>O contribuinte pode declarar espontaneamente débitos diretamente no atendimento virtual do Portal da Receita, até o dia 9 de dezembro. Todos os débitos declarados, assim como os débitos relativos aos autos de infração, poderão ser incluídos no programa de refinanciamento de dívidas, desde que sejam do período estabelecido na lei.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Novo Refis</strong></span></h3>
<p>Poderão ser incluídos no Refis 2020 os débitos de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2018, assim como os saldos de parcelamentos referentes a fatos geradores ocorridos até a mesma data.</p>
<p>O novo Refis é o mais arrojado de todos que já foram feitos no DF. Pela primeira vez, o GDF concede descontos tanto no valor principal da dívida quanto em juros e multas. No caso do desconto no valor principal, vale para débitos atualizados de até R$ 100 milhões, consolidados por CPF ou CNPJ.</p>
<p>A expectativa de arrecadação para o Refis 2020 é de R$ 500 milhões. O novo modelo se adequa à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e à Lei nº 5.422/2014, que obriga que as políticas fiscais, tributárias e creditícias do governo sejam acompanhadas da avaliação do respectivo impacto econômico.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Débitos</strong></span></h3>
<p>O Refis 2020 aplica-se aos débitos relativos ao:</p>
<ol>
<li>Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias (ICM) e ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) ;</li>
<li>Regime Tributário Simplificado do Distrito Federal (Simples Candango);</li>
<li>Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS), inclusive o devido pelos profissionais autônomos e sociedades uniprofissionais de que tratam o artigo 90, parágrafos 1º e 3º, e o artigo 94 do Decreto-Lei nº 82, de 26 de dezembro de 1966;</li>
<li>Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU);</li>
<li>Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA);</li>
<li>Imposto sobre a Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis por Natureza ou Acessão Física e de Direitos Reais sobre Imóveis (ITBI);</li>
<li>Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis ou Doação de Bens e Direitos (ITCD);</li>
<li>Taxa de Limpeza Pública (TLP);</li>
<li>Débitos não-tributários, na forma do regulamento, estabelecido do decreto regulamentador.</li>
</ol>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Prazo</strong></span></h3>
<p>O prazo para adesão ao programa, que alcança mais de 78,4 mil pessoas jurídicas e 266 mil pessoas físicas, vai até o dia 16 de dezembro. Contudo, é preciso estar atento a outros prazos. Nos casos de compensação de débitos com precatório, desmembramento de autos de infração e confissão espontânea de débito, o contribuinte tem até 9 de dezembro para realizar esses procedimentos.</p>
<p><em>[Fonte: Contábeis]</em></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Telefones</strong></span></p>
<p><strong>(37) 3261-4572</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-2633</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-1409</strong></p>
<p><strong>(37) 3261-3228</strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Celular/WhatsApp</strong></span></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: 14px; line-height: 16px;">(37) 9 8800-3228</span></strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>E-mails</strong></span></p>
<p><strong>contato@contmoura.com.br</strong></p>
</div>
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		<item>
		<title>Simples Nacional: reparcelamento dos débitos</title>
		<link>https://contmoura.com.br/simples-nacional-reparcelamento-dos-debitos/</link>
				<comments>https://contmoura.com.br/simples-nacional-reparcelamento-dos-debitos/#respond</comments>
				<pubDate>Wed, 04 Nov 2020 16:48:12 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[tamilla]]></dc:creator>
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				<description><![CDATA[<p>&#160; A partir do dia 03 de novembro foi disponibilizado, no portal do Simples Nacional ou no portal e-CAC, o módulo para reparcelamento de débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Base legal e consequências O limite de 1 pedido [&#8230;]</p>
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]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>A partir do dia 03 de novembro foi disponibilizado, no portal do Simples Nacional ou no portal e-CAC, o módulo para reparcelamento de débitos apurados pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Base legal e consequências</strong></span></h3>
<p>O limite de 1 pedido de parcelamento por ano para os débitos apurados no âmbito do Simples Nacional foi excluído pela Instrução Normativa RFB nº 1.981, de 9 de outubro de 2020. Dessa maneira, o contribuinte poderá reparcelar sua dívida no âmbito do Simples Nacional quantas vezes quiser.</p>
<p>A ação visa estimular a regularização tributária dos contribuintes e, consequentemente, evitar ações de cobrança da RFB que podem ocasionar a exclusão do Simples Nacional.</p>
<div id="intextvideo-r7">
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Exigência básica</strong></span></h3>
</div>
<p>A condição para o reparcelamento é o pagamento da primeira parcela nos percentuais abaixo:</p>
<p>I &#8211; 10% (dez por cento) do total dos débitos consolidados; ou<br />
II &#8211; 20% (vinte por cento) do total dos débitos consolidados, caso haja débito com histórico de reparcelamento anterior.</p>
<p>O pedido de reparcelamento deverá ser feito exclusivamente por meio do site da RFB na Internet, nos Portais e-CAC ou Simples Nacional.</p>
<p><em>[Fonte: Secretaria-Executiva do CGSN]</em></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Telefones</strong></span></p>
<p><strong>(37) 3261-4572</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-2633</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-1409</strong></p>
<p><strong>(37) 3261-3228</strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Celular/WhatsApp</strong></span></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: 14px; line-height: 16px;">(37) 9 8800-3228</span></strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>E-mails</strong></span></p>
<p><strong>contato@contmoura.com.br</strong></p>
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							</item>
		<item>
		<title>Receita abre novo parcelamento para empresas</title>
		<link>https://contmoura.com.br/receita-abre-novo-parcelamento-para-empresas/</link>
				<comments>https://contmoura.com.br/receita-abre-novo-parcelamento-para-empresas/#respond</comments>
				<pubDate>Thu, 03 Sep 2020 14:37:39 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p>&#160; A Receita Federal abriu mais um parcelamento tributário para o pagamento, com desconto de até 50%, de débitos de pequeno valor que estejam em contencioso administrativo. Podem aderir pessoas físicas e micro e pequenas empresas. Condições para a adesão O teto para a chamada transação tributária é de 60 salários mínimos (62.700 reais). Segundo [&#8230;]</p>
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]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>A Receita Federal abriu mais um parcelamento tributário para o pagamento, com desconto de até 50%, de débitos de pequeno valor que estejam em contencioso administrativo. Podem aderir pessoas físicas e micro e pequenas empresas.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Condições para a adesão</strong></span></h3>
<p>O teto para a chamada transação tributária é de 60 salários mínimos (62.700 reais). Segundo a Receita, há atualmente cerca de 340 mil processos de contencioso de baixo valor, totalizando uma dívida em torno de 10,7 bilhões de reais.</p>
<p>O pagamento em condições especiais vale para o valor principal do débito tributário e multa com vencimento em 31 de dezembro de 2019. O prazo para adesão é de 16 de setembro a 29 de dezembro, e o parcelamento pode ser feito em até 52 meses.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Restrições</strong></span></h3>
<p>Não poderão ser incluídos na transação de que trata este edital os débitos apurados no Simples Nacional, débitos declarados pelo contribuinte, débitos que tenham sido objeto de parcelamento, ou os débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Outros detalhes</strong></span></h3>
<p>Em junho, o governo lançou um programa mais abrangente de parcelamento com condições e abatimentos especiais em função da pandemia de coronavírus, com prazos de pagamento de até 72 meses.</p>
<p>A adesão ao edital deve ser realizada mediante requerimento no portal do Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), na página da RFB na internet, no serviço “Transação”, e abrangerá os débitos indicados pelo interessado na condição de contribuinte ou responsável.</p>
<p><em>[Fonte: Contábeis]</em></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Telefones</strong></span></p>
<p><strong>(37) 3261-4572</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-2633</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-1409</strong></p>
<p><strong>(37) 3261-3228</strong></p>
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<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: 14px; line-height: 16px;">(37) 9 8800-3228</span></strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>E-mails</strong></span></p>
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		<title>Simples Nacional: nova renegociação de dívidas</title>
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				<pubDate>Wed, 15 Jul 2020 20:03:37 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[tamilla]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[Cobrança]]></category>
		<category><![CDATA[débito]]></category>
		<category><![CDATA[parcelamento]]></category>
		<category><![CDATA[REFIS]]></category>
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				<description><![CDATA[<p>O Plenário do Senado aprovou, em sessão remota deliberativa nesta terça-feira (14), proposta que permite ao governo federal parcelar os débitos fiscais das micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional. Poderão ser negociadas as dívidas com a União em fase de cobrança administrativa, já inscritas na dívida ativa e em cobrança judicial. O placar [&#8230;]</p>
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								<content:encoded><![CDATA[<p dir="ltr">
<p dir="ltr">O Plenário do Senado aprovou, em sessão remota deliberativa nesta terça-feira (14), proposta que permite ao governo federal parcelar os débitos fiscais das micro e pequenas empresas enquadradas no Simples Nacional. Poderão ser negociadas as dívidas com a União em fase de cobrança administrativa, já inscritas na dívida ativa e em cobrança judicial. O placar foi de 70 votos a favor. Não houve votos contrários. O PLP 9/2020, que segue para sanção presidencial, tem o objetivo de ajudar pequenos empreendimentos afetados pela pandemia de covid-19.</p>
<p dir="ltr">O projeto também estende o prazo de adesão ao Simples para novas empresas em 2020. Elas terão 180 dias para fazer a adesão, a contar da data de abertura de cada empresa.</p>
<p><img class="image-right" title="info 14 07 2020.jpg" src="https://www12.senado.leg.br/noticias/imagens/info-14-07-2020.jpg" alt="info 14 07 2020.jpg" width="355" height="612" /></p>
<p dir="ltr">O texto aprovado estende às empresas sob o regime de tributação Simples Nacional os benefícios da Lei do Contribuinte Legal (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13988.htm">Lei 13.988, de 2020</a>): descontos de até 70% sobre multas, juros e encargos e prazo de até 145 meses para pagamento do débito. Já as firmas maiores podem ter desconto de até 50% e prazo de até 84 meses.</p>
<p dir="ltr">Essa lei só não se aplica aos débitos de ICMS, imposto estadual, e ISS, municipal, cuja cobrança esteja a cargo de estados e municípios em razão de convênio com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN).</p>
<p dir="ltr">“Preserva-se, portanto, a competência de estados e municípios para a previsão de regulação da transação tributária no âmbito de suas esferas de poder político”, afirma na justificação de seu relatório o senador Jorginho Mello (PL-SC). Ele relatou o projeto analisando o texto juntamente com o <a href="https://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/140532">PLP 4/2020</a>, do então senador Luiz Pastore, que havia recebido emenda na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Ele optou pela prejudicialidade do PLP 4 e da emenda da CAE e rejeitou as nove emendas apresentadas ao PLP 9.</p>
<p dir="ltr">— É uma matéria da mais alta importância para o micro e pequeno empresário. Micro e pequenos empresários terão a oportunidade de participar de todos os Refis, de todas as transações tributárias, o que hoje não é permitido. Dá a capacidade e a oportunidade para o micro poder também, quando sair uma negociação tributária — que é o termo moderno do Refis —, o micro está incluído. É uma matéria importante, importantíssima — disse Jorginho Mello.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Público-alvo</strong></span></h3>
<p dir="ltr">De acordo com a PGFN, 3,5 milhões de contribuintes inscritos em dívida ativa poderão ser beneficiados. Até 25 de junho, cerca de 30 mil acordos já haviam sido homologados. O órgão espera negociar R$ 56 bilhões em dívidas e arrecadar R$ 8,2 bilhões até o fim de 2023. Para operacionalizar a transação, a procuradoria criou um procedimento com duas etapas. A primeira é a adesão, cujo prazo termina em 29 de dezembro deste ano.</p>
<p dir="ltr">Para contribuintes com débitos inferiores a R$ 150 milhões, a adesão é eletrônica, seguida de uma análise da capacidade de pagamento feita pela PGFN de acordo com as informações prestadas. São exigidos documentos sobre a situação patrimonial, o faturamento, em caso de pessoa jurídica, e a renda, em caso de pessoa física. Contribuintes com dívidas acima de R$ 150 milhões devem solicitar eletronicamente uma proposta individual de acordo.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Parcelamento</strong></span></h3>
<p dir="ltr">Analisados os documentos e deferida a transação, a PGFN enviará ao contribuinte a proposta para assinatura. A empresa então terá dois períodos para liquidação da dívida. O chamado momento de estabilização, em que deverão ser pagos cerca de 4% do total do débito (já com os descontos sobre multas e encargos) em 12 parcelas mensais.</p>
<p dir="ltr">No segundo momento, o de retomada, poderá ser concedido prazo de até 72 meses, com as parcelas calculadas com base no faturamento. Para pessoas físicas, empresas de pequeno porte, Santas Casas, instituições de ensino, ONGs e, se convertido em lei o PLP 9, micro e pequenas empresas no Simples Nacional, poderão ser concedidas até 133 parcelas adicionais, dependendo do valor da dívida.</p>
<p dir="ltr">Débitos com o FGTS e multas penais ou criminais não podem ser objeto dessa negociação.</p>
<p dir="ltr">A chamada transação tributária, prevista no Código Tributário Nacional (<a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L5172.htm">Lei 5.172, de 1966</a>), foi ampliada pela Lei 13.988, que criou a transação tributária excepcional em razão da covid-19. Os benefícios, no entanto, são diferentes da anistia e parcelamento de débitos adotados pelos vários Refis (Programa de Recuperação Fiscal) oferecidos desde 2000. Enquanto esses programas concedem descontos e prazos maiores de forma linear a todos os contribuintes, a Lei do Contribuinte Legal prevê uma análise da situação de cada empresa e a oferta de condições específicas.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Prazo do Simples</strong></span></h3>
<p dir="ltr">Pelo PLP 9/2020, as microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade poderão optar pelo Simples após 30 dias de deferida a inscrição municipal ou estadual e em até 180 dias da data de abertura registrada no CNPJ. O prazo atual é de 30 dias a partir do deferimento da inscrição municipal ou estadual e até 60 dias após a inscrição do CNPJ.</p>
<p dir="ltr">O PLP 9/2020, apresentado pelo deputado federal Mauro Bertaiolli (PSD-SP), foi aprovado na Câmara dos Deputados no final de maio.</p>
<p><em>[Fonte: Agência Senado]</em></p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Telefones</strong></span></p>
<p><strong>(37) 3261-4572</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-2633</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-1409</strong></p>
<p><strong>(37) 3261-3228</strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Celular/WhatsApp</strong></span></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: 14px; line-height: 16px;">(37) 9 8800-3228</span></strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>E-mails</strong></span></p>
<p><strong>contato@contmoura.com.br</strong></p>
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		<title>FGTS: saiba como funcionará o parcelamento</title>
		<link>https://contmoura.com.br/fgts-saiba-como-funcionara-o-parcelamento/</link>
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				<pubDate>Wed, 01 Apr 2020 16:36:19 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[tamilla]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[Empregador]]></category>
		<category><![CDATA[fgts]]></category>
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				<description><![CDATA[<p>&#160; Todos os empregadores, inclusive o empregador de trabalhador doméstico, poderão se beneficiar da medida que autorizou adiar o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores, segundo circular da Caixa Econômica Federal publicada nesta terça-feira (31) no Diário Oficial da União. A medida permite que o pagamento seja feito só [&#8230;]</p>
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								<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>Todos os empregadores, inclusive o empregador de trabalhador doméstico, poderão se beneficiar da medida que autorizou adiar o depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores, segundo circular da Caixa Econômica Federal publicada nesta terça-feira (31) no Diário Oficial da União.</p>
<p><img class="wp-image-72775 alignleft" src="https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2020/04/2132729-300x300.png" alt="" width="188" height="188" srcset="https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2020/04/2132729-300x300.png 300w, https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2020/04/2132729-150x150.png 150w, https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2020/04/2132729.png 512w" sizes="(max-width: 188px) 100vw, 188px" /></p>
<p>A medida <strong>permite que o pagamento seja feito só a partir de julho, em 6 parcelas fixas</strong>.</p>
<p>O chamado diferimento do prazo de recolhimento do FGTS foi autorizado pela medida provisória publicada na semana passada, que flexibilizou as leis trabalhistas diante do estado de calamidade pública.</p>
<p><strong>Como funcionará?</strong></p>
<p>&#8211; fica suspensa a obrigatoriedade do recolhimento referente aos períodos de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho de 2020;</p>
<p>&#8211; a prorrogação independe de adesão prévia. Para ter direito ao benefício, entretanto, o empregador permanece obrigado a declarar as informações no eSocial até o dia 7 de cada mês e a emitir a guia de recolhimento do Documento de Arrecadação (DAE);</p>
<p>&#8211; o empregador que não prestar a declaração da informação ao FGTS até o dia 7 de cada mês, deve realizá-la impreterivelmente até a data limite de 20 de junho 2020 para não ficar sujeito a incidência de multa e encargos;</p>
<p>O parcelamento do recolhimento do FGTS poderá ser feito em 6 parcelas fixas com vencimento no dia 7 de cada mês, com início em julho de 2020 e fim em dezembro de 2020. O valor total a ser parcelado poderá ser antecipado a interesse do empregador ou empregador doméstico.</p>
<p>A circular da Caixa, que é o agente operador do FGTS, informa ainda que, na hipótese de rescisão do contrato de trabalho, o empregador passa a estar obrigado ao recolhimento dos valores decorrentes da suspensão do pagamento do FGTS, bem como os demais valores devidos ao recolhimento rescisório, sem incidência da multa e encargos devidos, caso efetuado dentro do prazo legal estabelecido para sua realização.</p>
<p>Caso você queira aderir ao parcelamento, entre em contato conosco. Teremos prazer em instruí-lo da melhor forma possível.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Telefones</strong></span></p>
<p><strong>(37) 3261-4572</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-2633</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-1409</strong></p>
<p><strong>(37) 3261-3228</strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Celular/WhatsApp</strong></span></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: 14px; line-height: 16px;">(37) 9 8800-3228</span></strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>E-mails</strong></span></p>
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<p><strong>sergio@contmoura.com.br</strong></p>
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		<title>Simples Nacional: parcelamento de débitos</title>
		<link>https://contmoura.com.br/simples-nacional-parcelamento-de-debitos/</link>
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				<pubDate>Tue, 07 Jan 2020 20:12:56 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[tamilla]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Sem categoria]]></category>
		<category><![CDATA[Dívida]]></category>
		<category><![CDATA[Empresa]]></category>
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				<description><![CDATA[<p>&#160; Mais de 730 mil microempresas e empresas de pequeno porte foram notificadas sobre a possibilidade de exclusão do Simples Nacional. Os estabelecimentos que não se regularizaram até o dia 31 de dezembro terão mais um mês, ou seja, até dia 31 de janeiro, para resolverem a situação e solicitarem retorno ao regime. O devedor pode pagar [&#8230;]</p>
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]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>Mais de 730 mil microempresas e empresas de pequeno porte foram notificadas sobre a possibilidade de exclusão do Simples Nacional. Os estabelecimentos que não se regularizaram até o dia 31 de dezembro terão mais um mês, ou seja, até dia 31 de janeiro, para resolverem a situação e solicitarem retorno ao regime.</p>
<p>O devedor pode pagar à vista, abater parte da dívida com créditos tributários (recursos que a empresa tem direito a receber do Fisco) ou parcelar os débitos em até cinco anos com o pagamento de juros e multa.</p>
<p>O parcelamento pode ser feito Portal do Simples Nacional ou no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC), no serviço “Parcelamento – Simples Nacional”.</p>
<p>O acesso ao Portal do Simples Nacional é feito com certificado digital ou código de acesso gerado no próprio portal. Para acessar o e-CAC, é necessário certificado digital ou código de acesso gerado pelo site. O código gerado numa página da internet não pode ser usado para acessar outra.</p>
<p>Caso tenha o pedido de reinclusão no Simples aprovado, a empresa será readmitida no regime com data retroativa a 1º de janeiro.</p>
<p><strong>Regras de parcelamento Simples Nacional</strong></p>
<p>É possível dividir o débito em até 60 parcelas, sendo que a parcela mínima do parcelamento do Simples Nacional é de R$ 300. No entanto, nesse caso, não entram os débitos de responsabilidades do MEI que tem até 180 meses para pagar boletos em atraso, com prestações mínimas de R$ 50.</p>
<p>Sobre o valor da prestação paga mensalmente, serão acrescidos juros SELIC para títulos federais, acumulados mensalmente, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação até o mês anterior ao do pagamento, e de 1% relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado.</p>
<p>Após o pagamento da primeira parcela, que tem vencimento 2 dias úteis após efetivação do parcelamento, o restante das parcelas tem por vencimento sempre o último dia útil do mês.</p>
<p>Vale lembrar que o parcelamento do Simples Nacional só será válido caso haja o pagamento da primeira parcela. Caso contrário, não haverá efeito algum perante a Receita Federal.</p>
<p>Além disso, a empresa só pode ter um parcelamento ativo por vez. Caso haja débitos do Simples Nacional a serem incluídos no parcelamento, o contribuinte deve desistir do parcelamento em andamento e solicitar um novo, incluindo todos os débitos.</p>
<p>Também vale lembrar que só é possível solicitar um parcelamento por ano. Assim, caso o pedido de parcelamento já tenha sido realizado e a empresa necessitar de outro refinanciamento das dívidas, deverá aguardar o próximo ano.</p>
<p><strong>Notificações de exclusão Simples Nacional</strong></p>
<p>Em setembro, a Receita tinha notificado 738.605 micro e pequenas empresas que deviam R$ 21,5 bilhões ao Simples Nacional. Após o conhecimento do termo, o contribuinte teve até 30 dias para impugnar a notificação ou quitar os débitos, sob pena de ser excluído do Simples hoje.</p>
<p>Segundo a Receita Federal, as principais irregularidades são falta de documentos, excesso de faturamento, débitos tributários, parcelamentos pendentes ou o exercício pela empresa de atividades não incluídas no Simples Nacional.</p>
<p>Periodicamente, a Receita verifica se as empresas estão de acordo com as condições de enquadramento no Simples Nacional. Quando o estabelecimento apresenta irregularidades, o órgão envia cartas com o aviso de exclusão.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><span style="color: #008000;">[Fonte: Contábeis]</span></p>
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