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	<title>resolução &#8211; Contabilidade Moura</title>
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		<title>Simples e a opção retroativa a 2018: saiba mais</title>
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				<pubDate>Wed, 03 Jul 2019 14:03:02 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p>MEI, ME e EPP já podem retornar ao Simples Nacional de forma retroativa a 2018. O prazo para requerer a opção vence dia 15 de julho. De acordo com a Resolução nº 146 do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada hoje no Diário Oficial da União (03/07), o MEI, a ME e a EPP poderão, [&#8230;]</p>
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								<content:encoded><![CDATA[<p>MEI, ME e EPP já podem retornar ao Simples Nacional de forma retroativa a 2018. O prazo para requerer a opção vence dia <strong>15 de julho.</strong></p>
<p>De acordo com a Resolução nº 146 do Comitê Gestor do Simples Nacional, publicada hoje no Diário Oficial da União (03/07), o MEI, a ME e a EPP poderão, de forma extraordinária, fazer a opção com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2018.</p>
<p><img class=" wp-image-72542 alignright" src="http://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2019/07/e928306ecfe83395ec9d65c8fe502226-moedas-de-saco-de-dinheiro-by-vexels-300x300.png" alt="" width="231" height="231" srcset="https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2019/07/e928306ecfe83395ec9d65c8fe502226-moedas-de-saco-de-dinheiro-by-vexels-300x300.png 300w, https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2019/07/e928306ecfe83395ec9d65c8fe502226-moedas-de-saco-de-dinheiro-by-vexels-150x150.png 150w, https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2019/07/e928306ecfe83395ec9d65c8fe502226-moedas-de-saco-de-dinheiro-by-vexels.png 512w" sizes="(max-width: 231px) 100vw, 231px" /></p>
<p><strong>Confira as regras:</strong></p>
<p>Os microempreendedores individuais, as microempresas e as empresas de pequeno porte poderão fazer nova opção desde que, cumulativamente:</p>
<p>I &#8211; tenham sido excluídos desse regime, com efeitos em 1º de janeiro de 2018;</p>
<p>II &#8211; tenham aderido ao Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN), instituído pela Lei Complementar nº 162, de 6 de abril de 2018; e</p>
<p>III &#8211; não tenham incorrido, em 1º de janeiro de 2018, nas vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.</p>
<p><strong>Prazo para fazer a opção retroativa</strong></p>
<p>Até o dia 15 de julho de 2019, perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), de acordo com o formulário constante no Anexo Único desta Resolução.</p>
<p><strong>O requerimento deverá ser:</strong></p>
<p>I &#8211; assinado pelo contribuinte ou por seu representante legal, nos termos da lei; e</p>
<p>II &#8211; instruído com o documento de constituição da pessoa jurídica ou equiparada, com as respectivas alterações que permitam identificar os responsáveis por sua gestão.</p>
<p><strong>Como ficam as obrigações acessórias e recolhimentos deste período?</strong></p>
<p>Se a empresa optar por aderir ao Simples Nacional retroativamente a 2018 sabe que terá de fazer todas as apurações junto ao PGDAS-D deste período em que esteve fora do regime e entregar as obrigações acessórias.</p>
<p>Os benefícios de aderir a essa opção devem ser minuciosamente estudados junto ao seu contador.</p>
<p>Confira <a href="http://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-n-146-de-28-de-junho-de-2019-187163563"><strong>aqui</strong></a> e confira, na íntegra, a Resolução CGSN nº 146/2019.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>[Fonte: Contábeis]</p>
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