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	<title>simples &#8211; Contabilidade Moura</title>
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	<title>simples &#8211; Contabilidade Moura</title>
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		<title>O Novo Simples Nacional foi aprovado para 2017 e 2018: Veja o que muda para sua empresa!</title>
		<link>https://contmoura.com.br/o-novo-simples-nacional-foi-aprovado-para-2017-e-2018-veja-o-que-muda-para-sua-empresa/</link>
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				<pubDate>Mon, 10 Oct 2016 08:55:20 +0000</pubDate>
		<dc:creator><![CDATA[contmoura]]></dc:creator>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[simples]]></category>
		<category><![CDATA[simples nacional]]></category>

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				<description><![CDATA[<p>O que muda em 2016? A única alteração que afeta esse ano são mudanças no formato do parcelamento de débitos para optantes do Simples Nacional. &#160; Parcelamento de débitos: Os pequenos negócios correspondem a 98,4% das empresas brasileiras e muitas delas estão inadimplentes, uma dívida estimada em R$ 23,8 bilhões, para ser mais exato. Pensando [&#8230;]</p>
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]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<h3>O que muda em 2016?</h3>
<p>A única alteração que afeta esse ano são mudanças no formato do parcelamento de débitos para optantes do Simples Nacional.</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4 id="2"><b>Parcelamento de débitos:</b></h4>
<p>Os pequenos negócios correspondem a 98,4% das empresas brasileiras e muitas delas estão inadimplentes, uma dívida estimada em R$ 23,8 bilhões, para ser mais exato. Pensando nisso, foi revisto o parcelamento do Simples Nacional. A nova sistemática aumenta para 120 meses o prazo de parcelamento, mas mantém a parcela mínima de R$ 300,00. Serão objeto de parcelamento débitos vencidos até maio de 2016, inclusive os não constituídos, com exigibilidade suspensa, já parcelados, em dívida ativa ou mesmo em fase de execução fiscal!</p>
<p>O <a href="http://www.agenciasebrae.com.br/sites/asn/uf/NA/mutirao-do-sebrae-vai-apoiar-pequenos-negocios-no-refinanciamento-de-dividas,87aee0944f597510VgnVCM1000004c00210aRCRD">SEBRAE já anunciou que fará mutirão para ajudar empreendedores a negociarem suas dívidas.</a></p>
<p><b>Informação importante:</b> a Receita Federal já se manifestou através da <a href="http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&amp;idAto=78626">IN 1.670/16</a> dando o prazo para solicitação entre <strong>14 de novembro/16 a 11 de dezembro 2016</strong> por meio de formulário eletrônico “<a href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/atendimento-virtual/parcelamento-do-simples-nacional/formulario">Opção Prévia ao Parcelamento da LC 155/2016”<b id="3">.</b></a></p>
<h3>Novas possibilidades para 2017</h3>
<p>Muita calma nessa hora, <strong>ainda não mudam alíquotas</strong>, anexos ou enquadramentos do Simples Nacional, mas uma nova figura surge no cenário econômico, dando mais segurança jurídica a investidores e startups<b id="4">!</b></p>
<h4><b>Já ouviu falar em investidor ANJO?</b></h4>
<p>Preparem os pitchs porque é isso mesmo: surge a figura do investidor anjo! E ele pode ser pessoa física ou jurídica e isso não vai excluí-lo do Simples Nacional. Quer saber como? A grande sacada foi considerar o investidor anjo como o que ele realmente é: um investidor. Ele não será sócio nem terá direito à gerência ou voto na administração da empresa. Também não responderá por dívidas da empresa, nem mesmo em recuperação judicial<b id="5">.</b> Veja nosso conteúdo completo sobre o assunto aqui: <a href="https://contabilizei.com.br/contabilidade-online/simples-nacional-2017-investidor-anjo/">Simples Nacional 2017: Investidor Anjo</a></p>
<h3>Um novo Simples Nacional em 2018</h3>
<p>Pois é: o novo Simples só começa realmente em 2018. E olha que pela quantidade de mudanças chamá-lo de “Novo Simples Nacional” não é exagero. Vamos lá?</p>
<p>&nbsp;</p>
<h4><b>Novos limites de faturamento</b></h4>
<p><strong>O novo teto de faturamento agora é de R$4,8 m<span class="sumo_twilighter_highlighted twilighter-79725644">ilhões por ano</span></strong><span class="sumo_twilighter_highlighted twilighter-79725644">, mas co<span class="sumo_twilighter_shares">3</span></span>m uma ressalva: o ICMS e o ISS serão cobrados separado do DAS e com todas as obrigações acessórias de uma empresa normal quando o faturamento exceder R$3,6 milhões acumulados nos últimos 12 meses, ficando apenas os impostos federais com recolhimento unificado.</p>
<p><span id="more-70662"></span></p>
<h4><b>Novas alíquotas e anexos do Simples Nacional</b></h4>
<p>Preparado? Aqui vai um resumão, mas logo estará disponível uma explicação muito, mas muito mais detalhada <img src="https://s.w.org/images/core/emoji/12.0.0-1/72x72/1f642.png" alt="🙂" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /></p>
<p>A alíquota inicial permanece a mesma nos anexos de <a href="https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/anexo-1-simples-nacional">comércio (anexo I)</a>, <a href="https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/anexo-2-simples-nacional">indústria (anexo II)</a> e serviços (anexos <a href="https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/anexo-3-simples-nacional">III</a>, <a href="https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/anexo-4-simples-nacional">IV</a>), exceto para o novo anexo V de serviços, que será atualizado e não terá mais relação com o anexo V anterior. No entanto a alíquota tornou-se progressiva na medida que o faturamento aumenta e não mais fixa por faixa de faturamento, apenas.</p>
<p><strong>Todas as atividades do anexo V passam a ser tributadas pelo Anexo III. Extingue-se o anexo VI e as atividades passam para o novo anexo V.</strong></p>
<p>Cria-se uma relação <span class="sumo_twilighter_highlighted twilighter-45eb1440">de faturamento x folha de pagamento (fopag) para redução de alíquota das atividades tributadas pelo anexo V (que passam a ser tributadas pelo anexo III se a relação da folha de<span class="sumo_twilighter_shares">1</span></span> pagamento sobre o faturamento for de 28% ou mais). Atividades de Arquitetura e Urbanismo, medicina, odontologia, psicologia, terapia ocupacional, acupuntura, podologia, fonoaudiologia, clínicas de nutrição e bancos de leite vão para o Anexo III.</p>
<p>Difícil? Muita coisa? Estamos preparando um material especial que facilite o entendimento e cálculo das novas alíquotas, muito em breve em nosso blog <img src="https://s.w.org/images/core/emoji/12.0.0-1/72x72/1f609.png" alt="😉" class="wp-smiley" style="height: 1em; max-height: 1em;" /></p>
<h4><b>Novas atividades no Simples Nacional</b></h4>
<p>Em 2018, micro e pequenos produtores de bebidas alcoólicas (cervejarias, vinícolas, licores e destilarias) poderão optar pelo Simples Nacional, desde que inscritos no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.</p>
<h4><b>Facilitadores para exportação, licitações e outras atividades do dia a dia</b></h4>
<p>Quando se fala em importação e exportação, sempre bate aquela sensação de burocracia, e realmente é assim. Por isso as empresas de logística internacional que forem contratadas por empresas do Simples Nacional estão autorizadas a realizar suas atividades de forma simplificada e por meio eletrônico, o que impactará diretamente nos custos do serviço aduaneiro.</p>
<p>Já para quem participa de licitações a boa notícia é que não serão mais exigidas as certidões negativas para participação na licitação, apenas do vencedor na assinatura do contrato. Não está tudo certo para emitir a certidão? Está segurado o prazo de cinco (5) dias úteis &#8211; <b>isso mesmo, dias úteis</b> &#8211; para regularização da documentação (pagamento, parcelamento, etc) e emissão das certidões negativas ou positivas com efeito de negativas (em caso de parcelamentos).</p>
<p>Gostou? Tem mais: a <a href="https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/LCP/Lcp155.htm">LC 155</a> diz que a fiscalização sobre assuntos trabalhistas, metrológico, sanitário, ambiental, de segurança, de relações de consumo e de ocupação de solo será prioritariamente <b>ORIENTADORA</b> quando a atividade ou situação for de baixo risco. Isso não quer dizer que você não será multado, mas que se o fiscal entende que não há risco iminente no seu problema, ele deve dar-lhe prazo para regularização antes de aplicar uma multa.</p>
<p>Quer mais? Fica atribuído ao poder executivo disponibilizar na internet informações sobre certificação de qualidade de produtos e processos para MEs e EPPs. Vamos esperar que coisas boas venham dessa obrigação.</p>
<p>Abre-se a possibilidade da unificação do FGTS e do INSS com uma data única de vencimento/pagamento. Isso já é uma preparação ao e-Social, que será um facilitador na declaração da folha de pagamento das empresas.</p>
<p>Por fim ficam os bancos comerciais e múltiplos públicos com carteira comercial, a CEF (Caixa Econômica Federal) e o BNDES a incluir em seu orçamento linhas de créditos específicas para ME e EPP, ou seja, novas linhas de crédito devem surgir até 2018.</p>
<h4><b>Maior fiscalização</b></h4>
<p>Mais facilidades e maior fiscalização! O novo Simples libera a permuta de informações entre a Fazenda Pública da União (Receita Federal) e a dos Estados (Receita Estadual) e Municípios (Prefeituras e DF) para fins de planejamento ou de execução de procedimentos fiscais ou preparatórios, sem prejuízo de ação fiscal individual de cada um. Conforme falado no item anterior (facilidades do dia a dia) as ações serão através de notificação prévia visando a autorregularização, sem procedimentos de fiscalização <i>in loco.</i></p>
<h4><b>Novo redutor de receita</b></h4>
<p>A grande mudança aqui é a exclusão sobre a receita bruta dos valores repassados em parceria a cabeleireiros, barbeiros, esteticistas, manicures, pedicures, depiladores e maquiadores. Legal, né?</p>
<p>Por exemplo: O salão fatura R$ 100,00 do corte de cabelo, mas tem um contrato de parceria com a cabeleireira de R$ 30,00 por corte, logo, a receita do salão será de R$ 70 e não R$100. Antes, a receita do salão seria de R$100 e pagaria imposto em cima de R$100. Agora, ele paga imposto apenas em cima de R$70.</p>
<h4><b>Novas regras para o MEI</b></h4>
<p>As duas grandes e principais mudanças é o novo teto de faturamento (até R$ 81.000,00 &#8211; oitenta e um mil Reais) por ano ou proporcional (nos casos de abertura) e a inclusão do empreendedor Rural. Veja um comparativo de como é hoje e como será em 2018 (sim, não esqueça que essas mudanças são para 2018 em diante!!!)</p>
<div class="rg-container">
<div class="rg-header"></div>
<div class="rg-content">
<table class="table">
<thead>
<tr>
<th class="text ">COMO É (até 31/12/2017)</th>
<th class="text ">COMO SERÁ (a partir de 01/01/2018)</th>
</tr>
</thead>
<tbody>
<tr class="">
<td class="text " data-title="COMO É (até 31/12/2017)">Empresário individual conforme art. 966 do código civil</td>
<td class="text " data-title="COMO SERÁ (a partir de 01/01/2018)">Empresário individual conforme art. 966 do código civil ou empreendedor que exerça atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no ambito rural.</td>
</tr>
<tr class="">
<td class="text " data-title="COMO É (até 31/12/2017)">Receita Bruta no ano-calendário de R$ 60.000 (sessenta mil)</td>
<td class="text " data-title="COMO SERÁ (a partir de 01/01/2018)">Receita Bruta no ano-calendário de R$ 81.000 (oitenta e um mil)</td>
</tr>
<tr class="hide-mobile">
<td class="text " data-title="COMO É (até 31/12/2017)">Baixa no Portal eletrônico, informação na Junta Comercial, baixa na Receita Estadual e na Prefeitura (alvará) e outros cadastros com a administração pública.</td>
<td class="text " data-title="COMO SERÁ (a partir de 01/01/2018)">Baixa exclusivamente no Portal eletrônico, com dispensa de comunicação a demais orgãos.</td>
</tr>
<tr class="hide-mobile">
<td class="text " data-title="COMO É (até 31/12/2017)">Obrigatório a inscrição e pagamento de anuidade em orgão de Conselho de classe profissional.</td>
<td class="text " data-title="COMO SERÁ (a partir de 01/01/2018)">Dispensa do cadastro e recolhimento em órgãos de conselho profissional quando já o for na qualidade de pessoa física.</td>
</tr>
<tr class="hide-mobile">
<td class="text " data-title="COMO É (até 31/12/2017)">Contribuinte Individual do INSS</td>
<td class="text " data-title="COMO SERÁ (a partir de 01/01/2018)">Empresário individual &#8211; contribuinte individual Trabalhador rural &#8211; contribuinte especial</td>
</tr>
<tr class="hide-mobile">
<td class="text " data-title="COMO É (até 31/12/2017)">Pode contratar até um (01) funcionário por no máximo um salário mínimo ou piso da categoria.</td>
<td class="text " data-title="COMO SERÁ (a partir de 01/01/2018)">Não mudou, ainda pode contratar até um (01) funcionário por no máximo um salário mínimo ou piso da categoria.</td>
</tr>
<tr class="hide-mobile">
<td class="text " data-title="COMO É (até 31/12/2017)"></td>
</tr>
</tbody>
</table>
</div>
</div>
<div id="13" class="col-md-8 col-xs-12 post">
<h3></h3>
<p>&#8211;</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.contabilizei.com.br/" target="_blank" rel="noopener">Contabilizei</a></p>
</div>
<p>O post <a rel="nofollow" href="https://contmoura.com.br/o-novo-simples-nacional-foi-aprovado-para-2017-e-2018-veja-o-que-muda-para-sua-empresa/">O Novo Simples Nacional foi aprovado para 2017 e 2018: Veja o que muda para sua empresa!</a> apareceu primeiro em <a rel="nofollow" href="https://contmoura.com.br">Contabilidade Moura</a>.</p>
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