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	<title>STF &#8211; Contabilidade Moura</title>
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	<title>STF &#8211; Contabilidade Moura</title>
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		<title>Exclusão de empresas do REFIS</title>
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				<pubDate>Thu, 29 Oct 2020 17:45:00 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p>&#160; O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a exclusão de empresa participante do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) sem que tenha havido notificação prévia oficial, por meio da internet ou do Diário Oficial. A decisão foi unânime. Na sessão virtual encerrada dia 23, o Tribunal acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli, para [&#8230;]</p>
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<p>O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou inconstitucional a exclusão de empresa participante do Programa de Recuperação Fiscal (Refis) sem que tenha havido notificação prévia oficial, por meio da internet ou do Diário Oficial. A decisão foi unânime.</p>
<p>Na sessão virtual encerrada dia 23, o Tribunal acompanhou o voto do relator, ministro Dias Toffoli, para negar provimento ao Recurso Extraordinário (RE) 669196, com repercussão geral.</p>
<p>Na origem da controvérsia, a Bonus Indústria e Comércio de Confecções Ltda. questionava a Resolução CG/REFIS 20/2001, que revogou dispositivos de norma anterior que determinavam a notificação do contribuinte antes da exclusão do programa. A mudança foi considerada inconstitucional pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).</p>
<p>No RE, a União sustentava a desnecessidade do aviso prévio ao contribuinte sobre a exclusão, pois a Lei 9.964/2000, que instituiu o Refis, prevê, no artigo 5º, inciso II, que “a pessoa jurídica optante pelo Refis será dele excluída na hipótese de inadimplência, por três meses consecutivos ou seis meses alternados, o que primeiro ocorrer&#8221;.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Mudanças</strong></span></h3>
<p>Ao analisar o processo, o ministro Dias Toffoli observou que a resolução anterior previa a abertura de um processo administrativo, com representação fundamentada de servidor de unidades da Secretaria da Receita Federal (SRF), da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) .</p>
<p>Também garantia a notificação prévia do contribuinte para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre as irregularidades apontadas na representação.</p>
<p>Entretanto, com a nova redação dada pela Resolução 20, a notificação prévia foi suprimida, e o prazo de manifestação de 15 dias é concedido somente após a publicação do ato de exclusão, em instância única, pela autoridade responsável pela retirada da empresa do Refis e sem possibilidade de conferir efeito suspensivo ao ato.</p>
<p>Toffoli lembrou que a Segunda Turma do STF já se manifestou contrariamente à Resolução 20/2001 do Comitê Gestor do Refis, ressaltando que a mera recomendação de consulta do contribuinte à relação dos excluídos disponível na internet não é suficiente para cumprir os princípios constitucionais que regem a administração pública.</p>
<p>Na avaliação do relator, o que está em jogo não é o direito do contribuinte aos recursos inerentes ao ato de exclusão do Refis, mas seu direito a um devido processo administrativo, com obrigatoriedade de notificação prévia e análise particularizada. “A exclusão restringe direitos patrimoniais do contribuinte, devendo ser dada ao interessado a oportunidade para exercer sua defesa”, afirmou.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Tese</strong></span></h3>
<p>A tese de repercussão geral fixada foi a seguinte: &#8220;É inconstitucional o artigo 1º da Resolução CG/REFIS nº 20/2001, no que suprimiu a notificação da pessoa jurídica optante do Refis, prévia ao ato de exclusão&#8221;.</p>
<p><em>[Fonte: STF]</em></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Telefones</strong></span></p>
<p><strong>(37) 3261-4572</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-2633</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-1409</strong></p>
<p><strong>(37) 3261-3228</strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Celular/WhatsApp</strong></span></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: 14px; line-height: 16px;">(37) 9 8800-3228</span></strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>E-mails</strong></span></p>
<p><strong>contato@contmoura.com.br</strong></p>
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		<title>STF decide por validade de acordos individuais</title>
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				<pubDate>Wed, 15 Apr 2020 00:33:44 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p>&#160; O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou, nesta segunda-feira, 13, recurso da União na ação que questiona o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, mas esclareceu que os acordos individuais firmados entre empregadores e empregados têm validade imediata. Lewandowski é relator de uma ação que questionou no STF a [&#8230;]</p>
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								<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski negou, nesta segunda-feira, 13, recurso da União na ação que questiona o Programa Emergencial de Manutenção de Emprego e Renda, mas esclareceu que os acordos individuais firmados entre empregadores e empregados têm validade imediata.</p>
<p>Lewandowski é relator de uma ação que questionou no STF a Medida Provisória editada pelo governo federal que permite a suspensão dos contratos e a redução do salário e da jornada durante a pandemia do novo coronavírus.</p>
<p><img class=" wp-image-72846 alignright" src="https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2020/04/oie_transparent-21-300x300.png" alt="" width="241" height="241" srcset="https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2020/04/oie_transparent-21-300x300.png 300w, https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2020/04/oie_transparent-21-150x150.png 150w, https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2020/04/oie_transparent-21.png 360w" sizes="(max-width: 241px) 100vw, 241px" /></p>
<p>Pela decisão, os sindicatos precisam ser comunicados dos acordos e poderão deflagrar negociação coletiva. Nesse caso, o empregado poderá aderir a esse acordo coletivo posteriormente.</p>
<p>Se o sindicato consultado não se manifestar em até dez dias, a negociação individual seguirá valendo.</p>
<p>A decisão do ministro é liminar (provisória) e ainda precisará ser analisada de forma definitiva pelos demais ministros do STF em julgamento marcado para o dia 16 de abril.</p>
<p><strong>Do que se trata a Medida Provisória?</strong></p>
<p>Segundo a MP 936/2020, os trabalhadores que podem fazer a negociação individual são aqueles com remuneração até R$ 3.135 ou com ensino superior e salário maior que R$ 12.202,12.</p>
<p>Ainda de acordo com a norma, os sindicatos seriam avisados num prazo de até 10 dias. Diante disso, poderiam agir em caso de abusos, entretanto, a aplicação do acordo em si não dependeria de qualquer aval de terceiros. É esse o ponto embargado pelo STF, que determina, liminarmente, a manifestação prévia dos sindicatos.</p>
<p>Apesar disso, o ponto a se frisar é a validade dos acordos individuais até a decisão definitiva do Supremo.</p>
<p>Em caso de dúvidas, teremos prazer em orientá-lo da melhor forma e mostrar as melhores opções para o seu negócio.</p>
<p><em>[Fonte: Exame]</em></p>
<p>&nbsp;</p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Telefones</strong></span></p>
<p><strong>(37) 3261-4572</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-2633</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-1409</strong></p>
<p><strong>(37) 3261-3228</strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Celular/WhatsApp</strong></span></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: 14px; line-height: 16px;">(37) 9 8800-3228</span></strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>E-mails</strong></span></p>
<p><strong>contato@contmoura.com.br</strong></p>
<p><strong>sergio@contmoura.com.br</strong></p>
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<p><strong>rubens@contmoura.com.br</strong></p>
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<p><strong>thais@contmoura.com.br</strong></p>
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		<title>STF aprova terceirização irrestrita</title>
		<link>https://contmoura.com.br/stf-aprova-terceirizacao-irrestrita/</link>
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				<pubDate>Fri, 31 Aug 2018 15:34:56 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p>&#160; Na última quinta-feira, dia 30, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 7 votos a 4, que a terceirização irrestrita é lícita e constitucional. Permitida desde março de 2017, por meio da Lei nº 13.429, na prática, o posicionamento da corte ratifica o texto da lei e uniformiza os entendimentos jurisprudenciais nesse sentido, de agora [&#8230;]</p>
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								<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>Na última quinta-feira, dia 30, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 7 votos a 4, que a terceirização irrestrita é lícita e constitucional. Permitida desde março de 2017, por meio da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13429.htm">Lei nº 13.429</a>, na prática, o posicionamento da corte ratifica o texto da lei e uniformiza os entendimentos jurisprudenciais nesse sentido, de agora em diante.</p>
<p><img class="size-medium wp-image-72429 alignright" src="http://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2018/08/trabalhador-sintracimento-nobre-300x210.jpg" alt="" srcset="https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2018/08/trabalhador-sintracimento-nobre-300x210.jpg 300w, https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2018/08/trabalhador-sintracimento-nobre-768x537.jpg 768w, https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2018/08/trabalhador-sintracimento-nobre.jpg 1000w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
<p>Anteriormente à legislação acima citada, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho vedava a terceirização das atividades-fim de uma empresa. Isso impedia, portanto, a contratação indireta de trabalhadores para os setores que identificavam o negócio, nos quais são desenvolvidas as funções que caracterizam os objetivos de sua existência. Para fins de exemplo, de acordo com a lei antiga, um banco poderia terceirizar a contratação da equipe de limpeza, mas não poderia contratar caixas e atendentes de forma indireta.</p>
<p>Por meio da nova regra, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Michel Temer, as empresas podem contratar, para todas as atividades, funcionários terceirizados. Ou seja, o que se observa é a permissão para o acordo com uma segunda empresa que preste serviços de atividades-meio e atividades-fim, e será essa empresa que assinará a carteira de trabalho do funcionário.</p>
<p>Caso a empresa contratada não arque com as responsabilidades previstas na lei trabalhista, a empresa contratante (o banco, no exemplo acima) responderá aos terceirizados.</p>
<p>Apesar da aprovação da Lei da Terceirização no ano passado, as empresas ainda encontravam dificuldades na Justiça do Trabalho, que seguia a súmula do TST sobre a vedação de terceirizados em atividades-fim. Após o julgamento de ontem, o STF pacificou a questão e ratificou a contratação em todos os setores.</p>
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