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	<title>terceirização &#8211; Contabilidade Moura</title>
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		<title>STF aprova terceirização irrestrita</title>
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				<pubDate>Fri, 31 Aug 2018 15:34:56 +0000</pubDate>
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<p>Na última quinta-feira, dia 30, o Supremo Tribunal Federal decidiu, por 7 votos a 4, que a terceirização irrestrita é lícita e constitucional. Permitida desde março de 2017, por meio da <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13429.htm">Lei nº 13.429</a>, na prática, o posicionamento da corte ratifica o texto da lei e uniformiza os entendimentos jurisprudenciais nesse sentido, de agora em diante.</p>
<p><img class="size-medium wp-image-72429 alignright" src="http://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2018/08/trabalhador-sintracimento-nobre-300x210.jpg" alt="" srcset="https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2018/08/trabalhador-sintracimento-nobre-300x210.jpg 300w, https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2018/08/trabalhador-sintracimento-nobre-768x537.jpg 768w, https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2018/08/trabalhador-sintracimento-nobre.jpg 1000w" sizes="(max-width: 300px) 100vw, 300px" /></p>
<p>Anteriormente à legislação acima citada, a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho vedava a terceirização das atividades-fim de uma empresa. Isso impedia, portanto, a contratação indireta de trabalhadores para os setores que identificavam o negócio, nos quais são desenvolvidas as funções que caracterizam os objetivos de sua existência. Para fins de exemplo, de acordo com a lei antiga, um banco poderia terceirizar a contratação da equipe de limpeza, mas não poderia contratar caixas e atendentes de forma indireta.</p>
<p>Por meio da nova regra, aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo presidente Michel Temer, as empresas podem contratar, para todas as atividades, funcionários terceirizados. Ou seja, o que se observa é a permissão para o acordo com uma segunda empresa que preste serviços de atividades-meio e atividades-fim, e será essa empresa que assinará a carteira de trabalho do funcionário.</p>
<p>Caso a empresa contratada não arque com as responsabilidades previstas na lei trabalhista, a empresa contratante (o banco, no exemplo acima) responderá aos terceirizados.</p>
<p>Apesar da aprovação da Lei da Terceirização no ano passado, as empresas ainda encontravam dificuldades na Justiça do Trabalho, que seguia a súmula do TST sobre a vedação de terceirizados em atividades-fim. Após o julgamento de ontem, o STF pacificou a questão e ratificou a contratação em todos os setores.</p>
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