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	<title>Trabalhista &#8211; Contabilidade Moura</title>
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		<title>Rais: entrega da Relação é prorrogada</title>
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				<pubDate>Thu, 08 Apr 2021 17:17:06 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p>&#160; O prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) , ano-base 2020, foi prorrogado para 30 de abril. De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a medida visa garantir o envio das informações pelas empresas diante das dificuldades impostas pela pandemia. Rais: o que é e outros detalhes A Rais é uma obrigação [&#8230;]</p>
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								<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p dir="ltr">O prazo de entrega da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) , ano-base 2020, foi prorrogado para 30 de abril. De acordo com a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a medida visa garantir o envio das informações pelas empresas diante das dificuldades impostas pela pandemia.</p>
<h3 dir="ltr"><span style="color: #339966;"><strong>Rais: o que é e outros detalhes</strong></span></h3>
<p dir="ltr">A Rais é uma obrigação anual, na qual as empresas devem enviar informações trabalhistas referentes ao ano de 2020, bem como eventuais correções de anos anteriores. Os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO, bem como o Manual de Orientação da RAIS estão disponíveis em <a href="http://www.rais.gov.br/" target="_blank" rel="nofollow noopener noreferrer">http://www.rais.gov.br/.</a></p>
<p dir="ltr">Neste ano, a novidade é que os programas GDRAIS e GDRAIS GENÉRICO serão bloqueados para empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos ao eSocial.</p>
<p dir="ltr">As empresas abertas em 2020 que fizeram opção pelo Simples retroativa à data de abertura, mas cujo deferimento somente ocorreu após 15 de janeiro de 2021, poderão cumprir as obrigações legais por meio dos programas GDRAIS.</p>
<p dir="ltr">Os programas serão desbloqueados para estas empresas a partir de 16 de abril de 2021 e elas terão até o dia 30 de abril para cumprir as obrigações via GDRAIS.</p>
<h3 dir="ltr"><span style="color: #339966;"><strong>Substituição da RAIS pelo eSocial</strong></span></h3>
<p dir="ltr">Desde o ano-base 2019, empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019.</p>
<p dir="ltr">O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas, se dá por meio do envio de informações ao eSocial.</p>
<p dir="ltr"><em>[Fonte: Contábeis]</em></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Telefones</strong></span></p>
<p><strong>(37) 3261-4572</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-2633</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-1409</strong></p>
<p><strong>(37) 3261-3228</strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Celular/WhatsApp</strong></span></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: 14px; line-height: 16px;">(37) 9 8800-3228</span></strong></p>
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		<title>Prazos de processos administrativos trabalhistas são prorrogados</title>
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				<pubDate>Tue, 04 Aug 2020 19:10:19 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p>&#160; Foram prorrogados para após a reabertura ao público das unidades descentralizadas da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, os prazos para apresentação de defesa e recurso, nos processos administrativos de autos de infração trabalhista e de notificações de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , antes suspensos por força da Medida [&#8230;]</p>
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]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>Foram prorrogados para após a reabertura ao público das unidades descentralizadas da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia, os prazos para apresentação de defesa e recurso, nos processos administrativos de autos de infração trabalhista e de notificações de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) , antes suspensos por força da Medida Provisória 927/2020.</p>
<p><span style="color: #339966;"><strong>Medida Provisória 927/2020 e a perca da eficácia</strong></span></p>
<p>Importante ressaltar que a MP 927/2020 não foi convertida em lei dentro do prazo constitucional e, por isso, perdeu a eficácia. Assim, deixou de valer a suspensão dos prazos processuais para apresentação de defesa e recurso, de 180 dias, e estes voltaram a correr normalmente.</p>
<p>Contudo, embora os prazos processuais não estejam tecnicamente suspensos, os prazos finais para apresentação de defesa e recurso foram prorrogados para o primeiro dia útil após o retorno do atendimento presencial ao público externo, ainda sem data definida em razão da pandemia da Covid-19.</p>
<p><strong><span style="color: #339966;">Efeitos da pandemia no trâmite processual</span></strong></p>
<p>Devido ao estado de calamidade pública decorrente da pandemia, o atendimento presencial ao público externo nas unidades da Secretaria de Trabalho foi suspenso, conforme definido pela Portaria Conjunta nº 7.806/2020.</p>
<p>A prorrogação dos prazos para o primeiro dia útil seguinte, quando não há expediente normal de atendimento, está prevista na Lei nº 9.784/1999, que regula do processo administrativo na Administração Pública Federal.</p>
<p><em>[Fonte: Contábeis]</em></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Telefones</strong></span></p>
<p><strong>(37) 3261-4572</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-2633</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-1409</strong></p>
<p><strong>(37) 3261-3228</strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Celular/WhatsApp</strong></span></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: 14px; line-height: 16px;">(37) 9 8800-3228</span></strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>E-mails</strong></span></p>
<p><strong>contato@contmoura.com.br</strong></p>
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		<title>MP 936/2020 estabelece novas regras trabalhistas</title>
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				<pubDate>Thu, 02 Apr 2020 14:45:53 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p>O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira, 01, a MP 936/2020 que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda. Em suma, a norma estabelece o pagamento de um Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e permite redução de jornadas e salários e a suspensão temporária de contratos [&#8230;]</p>
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]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p>O Diário Oficial da União publicou nesta quarta-feira, 01, a MP 936/2020 que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda.</p>
<p>Em suma, a norma estabelece o pagamento de um Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda e permite redução de jornadas e salários e a suspensão temporária de contratos de trabalhos.</p>
<p>Entenda Ponto a Ponto o que muda na MP 936/2020:</p>
<p><span style="color: #339966;"><strong>Redução de salários</strong></span></p>
<p>Com a MP, o empregador poderá reduzir os salários dos funcionários desde que seja de forma proporcional à jornada de trabalho. Ficam permitidos cortes de 25%, 50% ou 70%, por até noventa dias.</p>
<p>É importante ressaltar que o valor do salário-hora de trabalho do funcionário deve ser mantido.</p>
<p><span style="color: #339966;"><strong>Suspensão do Contrato de Trabalho</strong></span></p>
<p>Durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá acordar a suspensão temporária do contrato de trabalho de seus empregados, pelo prazo máximo de sessenta dias, que poderá ser fracionado em até dois períodos de trinta dias.</p>
<p><img class=" wp-image-72787 alignleft" src="https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2020/04/carteira-de-trabalho-png-6-281x300.png" alt="" width="206" height="220" srcset="https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2020/04/carteira-de-trabalho-png-6-281x300.png 281w, https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2020/04/carteira-de-trabalho-png-6.png 347w" sizes="(max-width: 206px) 100vw, 206px" /></p>
<p>A suspensão temporária do contrato de trabalho será pactuada por acordo individual escrito entre empregador e empregado, que será encaminhado ao empregado com antecedência de, no mínimo, dois dias corridos.</p>
<p>Vale lembrar que a suspensão será válida aos empregados com salário igual ou inferior a R$ 3.135 e aos portadores de diploma de nível superior e que percebam salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.</p>
<p>A empresa que tiver auferido, no ano-calendário de 2019, receita bruta superior a R$ 4.800.000,00, somente poderá suspender o contrato de trabalho de seus empregados mediante o pagamento de ajuda compensatória mensal no valor de trinta por cento do valor do salário do empregado durante o período de suspensão.</p>
<p>Além disso, se durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho o empregado mantiver as atividades de trabalho, ainda que parcialmente, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho à distância, ficará descaracterizada a suspensão temporária do contrato de trabalho e o empregador estará sujeito à penalidades.</p>
<p><span style="color: #339966;"><strong>Rescisão</strong></span></p>
<p>A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, de indenização no valor de:</p>
<p><strong>Redução salarial de 25 à 50%</strong>: Pagamento de 50% do salário que o empregado teria direito inicialmente;</p>
<p><strong>Redução salarial de 50 a 60%</strong>: Pagamento de 75% do salário que o empregado teria direito inicialmente;</p>
<p><strong>Redução salarial superior à 70% ou suspensão</strong>: Pagamento de 100% do salário que o empregado teria direito inicialmente.</p>
<p><span style="color: #339966;"><strong>Benefício Emergencial</strong></span></p>
<p>O empregador deve informar o Ministério da Economia sobre a redução da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho, no prazo de dez dias, contados da data da celebração do acordo.</p>
<p>Dessa forma, o trabalhador poderá receber um Benefício Emergencial que será pago no prazo de trinta dias da data da celebração do acordo. O valor de tal benefício terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.</p>
<p>É importante ressaltar que o Benefício Emergencial será pago exclusivamente enquanto durar a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário ou a suspensão temporária do contrato de trabalho.</p>
<p>Caso o empregador não preste a informação dentro do prazo previsto ficará responsável pelo pagamento da remuneração no valor anterior à redução da jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho do empregado, inclusive dos respectivos encargos sociais, até a que informação seja prestada.</p>
<p>A forma de transmissão dessas informações e comunicações, assim como mais detalhes do pagamento do Benefício Emergencial, serão disciplinados pelo Ministério da Economia.</p>
<p><span style="color: #339966;"><strong>Valor Benefício Emergencial</strong></span></p>
<p>O valor de tal Benefício Emergencial terá como base de cálculo o valor mensal do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, nas seguintes situações:</p>
<p>I &#8211; na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário, será calculado aplicando-se sobre a base de cálculo o percentual da redução;</p>
<p>II &#8211; na hipótese de suspensão temporária do contrato de trabalho, terá valor mensal: equivalente a cem por cento do valor do seguro-desemprego a que o empregado teria direito, ou equivalente a 70% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito.</p>
<p>O empregado com contrato de trabalho intermitente formalizado até 1 de abril/2020, fará jus ao benefício emergencial mensal no valor de R$ 600, pelo período de três meses.</p>
<p>A norma estabelece que a existência de mais de um contrato de trabalho não gerará direito à concessão de mais de um benefício emergencial mensal.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>[Fonte: Contábeis]</p>
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