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	<title>Valor &#8211; Contabilidade Moura</title>
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		<title>BPC: como funcionará e quem receberá</title>
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				<pubDate>Mon, 04 Jan 2021 18:06:49 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p>&#160; Uma medida provisória (MP) editada pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia do ano de 2020 definiu o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) a famílias com renda mensal por pessoa (per capita) inferior a um quarto do salário mínimo, que subiu para R $1.100 &#8211; ou seja, inferior a R$275. O BPC é um benefício [&#8230;]</p>
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								<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p class="texto"><a href="https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-1.023-de-31-de-dezembro-de-2020-297443297">Uma medida provisória (MP)</a> editada pelo presidente Jair Bolsonaro no último dia do ano de 2020 definiu o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BPC) a famílias com renda mensal por pessoa (per capita) inferior a um quarto do salário mínimo, que subiu para R $1.100 &#8211; ou seja, inferior a R$275. O BPC é um benefício assistencial de um salário mínimo que é pago a idosos a partir dos 65 anos e a pessoas com deficiência que comprovem baixa renda.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Detalhes da MP e trâmite do BPC</strong></span></h3>
<p class="texto">Por ser uma MP, ela passa a valer a partir do momento em que é assinada pelo presidente, mas ainda precisa passar pelo Congresso Nacional. A regra anterior, que estava vigor no ano passado, definia que o benefício deveria ser pago a famílias com renda per capita igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo. No entanto, a lei que criou o auxílio emergencial trouxe um trecho que permitia aumentar este limite para metade do salário mínimo.</p>
<p class="texto">Na época, o governo vetou a previsão, mas o Congresso derrubou o veto. O governo justificou que o trecho criava despesas obrigatórias sem indicar fonte de custeio, tampouco demonstrava os impactos no orçamento, o que violaria a Constituição e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Depois disso, o Palácio do Planalto foi ao Supremo Tribunal Federal (STF), que manteve o entendimento do governo de um quarto do salário mínimo.</p>
<p class="texto">Em seguida, no entanto, <a href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2020/lei/l13982.htm">uma lei aprovada em abril </a>que regulamentava o auxílio emergencial, também incluiu a previsão de que esta linha de corte no caso do BPC valeria até 31 de dezembro de 2020.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Decisão final</strong></span></h3>
<p class="texto">Em nota, o Ministério da Cidadania afirmou que como a regra deixaria de existir no último dia do ano, o governo resolveu editar uma MP. “Tal medida busca minimizar o potencial de judicialização do tema, que ocorreria caso não houvesse a definição do critério de renda a partir de 2021. Por sua vez, a MP não traz impacto orçamentário-financeiro, pois restabelece um critério para acesso ao benefício nos próximos exercícios”, afirmou.</p>
<p class="texto">O Congresso Nacional já tentou, mais de uma vez, ampliar o BPC. No fim de 2019, por exemplo, o presidente vetou um projeto que ampliaria o número de pessoas que poderiam receber o benefício. Na época, a justificativa foi a mesma: de que a medida criaria despesas obrigatórias sem indicar de onde sairia o dinheiro, tampouco os impactos orçamentários.</p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Telefones</strong></span></p>
<p><strong>(37) 3261-4572</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-2633</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-1409</strong></p>
<p><strong>(37) 3261-3228</strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Celular/WhatsApp</strong></span></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: 14px; line-height: 16px;">(37) 9 8800-3228</span></strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>E-mails</strong></span></p>
<p><strong>contato@contmoura.com.br</strong></p>
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		<title>Novas regras para cobrança de ISS</title>
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				<pubDate>Fri, 25 Sep 2020 18:13:58 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p>&#160; O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a Lei Complementar 175, que estabelece regras para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelo município onde está o cliente (destino), e não mais na cidade-sede do prestador do serviço (origem). A legislação foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (24). [&#8230;]</p>
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]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p>&nbsp;</p>
<p>O presidente Jair Bolsonaro sancionou, sem vetos, a <a class="external-link" title="" href="http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/lcp/Lcp175.htm" target="_self" rel="noopener noreferrer">Lei Complementar 175</a>, que estabelece regras para o recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) pelo município onde está o cliente (destino), e não mais na cidade-sede do prestador do serviço (origem). A legislação foi publicada no <em>Diário Oficial da União</em> desta quinta-feira (24).</p>
<p>Originário do Projeto de Lei Complementar (PLP) 170/2020, o texto regula o recolhimento do ISS pelo município do consumidor, e não da empresa que presta o serviço. A mudança será gradativa, até 2023, para que cumpra o determinado em legislação de 2016.</p>
<p>Os serviços que terão a arrecadação transferida para o destino são os de planos de saúde e médico-veterinários; de administração de fundos, consórcios, cartões de crédito e débito, carteiras de clientes e cheques pré-datados; e de arrendamento mercantil (leasing).</p>
<p>A necessidade de aprovação de projeto que regulamenta o recolhimento de ISS decorre de mudanças feitas pela Lei Complementar 157, de 2016, que transferiu a competência da cobrança desse imposto do município onde fica o prestador do serviço para o município onde o serviço é prestado ao usuário final. Até dezembro de 2016, o ISS ficava com o município de origem — onde está localizado o fornecedor do bem ou serviço.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Gestão do ISS</strong></span></h3>
<p>A lei cria o Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do Imposto sobre Serviços (CGOA), com o objetivo de elaborar regras unificadas para a arrecadação, obrigatórias para todos os municípios e Distrito Federal.</p>
<p>O CGOA será composto por dez membros, dois de cada região: um representante das capitais do Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul e outro das cidades do interior de cada região. Os representantes das capitais serão escolhidos pela Frente Nacional de Prefeitos; e os das cidades interioranas deverão ser indicados pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM).</p>
<p>Também será criado um Grupo Técnico do Comitê Gestor das Obrigações Acessórias do ISS para auxiliar o comitê, composto por quatro membros, dois indicados por representantes dos municípios e os outros dois pela Confederação Nacional das Instituições Financeiras, representando os contribuintes.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Padronização</strong></span></h3>
<p>Pela proposta, o ISS será declarado por meio de sistema eletrônico unificado para todo o país até o 25º dia do mês seguinte à prestação do serviço. Esse sistema deverá ser desenvolvido pelos contribuintes, individualmente ou em colaboração, obedecendo leiautes e padrões fixados pelo CGOA. Em caso de desenvolvimento conjunto, cada empresa deve ter acesso apenas aos seus dados.</p>
<p>Os contribuintes terão ainda que dar acesso mensal ao sistema a todos os municípios e ao Distrito Federal, cada um visualizando exclusivamente os dados de sua competência. Já o pagamento do ISS deverá ser feito até o 15º dia do mês seguinte ao da prestação do serviço.</p>
<p>Aos municípios, por sua vez, caberá divulgar diretamente no sistema as alíquotas, a legislação para o ISS e os dados da conta para recolhimento do tributo. Se houver alteração, as novas regras só valerão no mês seguinte ou, no caso de mudança da alíquota, no ano seguinte, como determina a Constituição. O PLP 170 proíbe os municípios de cobrarem taxas para inscrição em cadastros do ISS ou de exigirem qualquer obrigação extra relativa ao imposto. É permitido, no entanto, requerer a emissão de notas fiscais.</p>
<p>O comitê não poderá fazer mudanças nas regras do sistema nos primeiros três anos após sua disponibilização e, depois disso, qualquer alteração deverá ser comunicada com no mínimo um ano de antecedência.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Transição</strong></span></h3>
<p>A proposta segue entendimento do STF definindo regras de transição que deem segurança jurídica aos municípios e permitam às prefeituras que perderão receita o ajuste gradual do caixa.</p>
<p>Em 2021, 33,5% do tributo serão arrecadados na origem e 66,5% no destino. Em 2022, ficarão 15% na origem e 85% no destino. A partir de 2023, 100% do ISS ficará com o município onde está o usuário do serviço.</p>
<p>“A ideia é a redução progressiva, ano a ano, do valor atribuído ao município do local do estabelecimento prestador do serviço, que antes era o sujeito ativo do tributo, a fim de que possa se adaptar à perda”, explicou a relatora da proposta no Senado, Rose de Freitas (Podemos-ES).</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Arrendamento mercantil</strong></span></h3>
<p>Na Câmara, os deputados deixaram de fora da mudança os serviços de agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de leasing, de franquia e de compra de créditos (factoring), que continuarão a ser arrecadados pelo município onde essas empresas têm sede.</p>
<p>A decisão atendeu a pedido da CNM, tendo em vista que esses serviços são geralmente prestados por pessoas físicas. Entretanto, o serviço de arrendamento mercantil propriamente dito fica sujeito à nova regra de competência da cobrança.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Tomador e prestador</strong></span></h3>
<p>No caso dos planos de saúde ou de medicina, a proposta considera usuário do serviço a pessoa física vinculada à operadora por meio de convênio ou contrato. Mesmo quando houver dependentes, será considerado apenas o domicílio do titular do contrato para fins de arrecadação.</p>
<p>Em relação à administração de cartão de crédito ou débito, o tomador do serviço é o primeiro titular do cartão. Caberá à cidade em que o gasto for realizado ficar com o ISS correspondente. São considerados administradores as bandeiras, credenciadoras e emissoras dos cartões de crédito e débito.</p>
<p>O cotista será considerado o tomador do serviço de administração de carteira de valores mobiliários ou de gestão de fundos e clubes de investimento. No caso de administradoras de consórcios, o cliente do serviço é o consorciado.</p>
<p>Quanto ao leasing, o tomador do serviço é o arrendatário domiciliado no país. No caso do arrendatário no exterior, o tomador é o beneficiário do serviço no país.</p>
<p>Em todas as transações envolvendo pessoas jurídicas, será considerada tomadora aquela unidade favorecida pelo serviço, independentemente da denominação (filial, sucursal etc).</p>
<p>O início da vigência da nova lei será em 1º de janeiro de 2021.</p>
<h3><span style="color: #339966;"><strong>Tramitação</strong></span></h3>
<p>O projeto teve origem no Senado (<a class="external-link" title="" href="http://www25.senado.leg.br/web/atividade/materias/-/materia/131643" target="_self" rel="noopener noreferrer">PLS 445/2017</a>&#8211; Complementar, do ex-senador Cidinho Santos), foi modificado pelos deputados (PLP 461/2017), e por isso retornou para análise dos senadores (PLP 170/2020). A relatora, senadora Rose de Freitas, por sua vez, reinseriu grande parte do projeto original na proposta vinda da Câmara. O texto foi aprovado em agosto no Senado.</p>
<p><em>[Fonte: Agência Senado]</em></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Telefones</strong></span></p>
<p><strong>(37) 3261-4572</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-2633</strong></p>
<p><strong>(37) 3262-1409</strong></p>
<p><strong>(37) 3261-3228</strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>Celular/WhatsApp</strong></span></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><strong><span style="font-size: 14px; line-height: 16px;">(37) 9 8800-3228</span></strong></p>
<p style="font-size: 12px; line-height: 14px; text-align: justify;"><span style="font-size: 14px; line-height: 16px; color: #339966;"><strong>E-mails</strong></span></p>
<p><strong>contato@contmoura.com.br</strong></p>
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		<title>Conheça a DME: a nova declaração obrigatória da Receita Federal</title>
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				<pubDate>Thu, 15 Feb 2018 11:47:43 +0000</pubDate>
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				<description><![CDATA[<p>Obrigatoriedade da DME atinge operações com valor igual ou superior a R$ 30 mil. Por meio da Instrução Normativa nº 1.761/2017, a Receita Federal do Brasil instituiu a Declaração de Operações Liquidadas em Moeda em Espécie. Por meio dessa norma, pessoas físicas e jurídicas estão obrigadas a entregarem a DME quando receberem valores iguais ou [&#8230;]</p>
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]]></description>
								<content:encoded><![CDATA[<p>Obrigatoriedade da DME atinge operações com valor igual ou superior a R$ 30 mil.</p>
<p>Por meio da Instrução Normativa nº 1.761/2017, a Receita Federal do Brasil instituiu a Declaração de Operações Liquidadas em Moeda em Espécie. Por meio dessa norma, pessoas físicas e jurídicas estão obrigadas a entregarem a DME quando receberem valores iguais ou acima de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) em espécie, a partir de janeiro de 2018.</p>
<p>Importante ressaltar que esta nova declaração ainda obriga as operações que sejam realizadas em moeda estrangeira, ainda que em parte ou no todo. Nesse caso, para fins de apuração, deverá ocorrer a conversão em reais.</p>
<p><img class=" wp-image-72358 alignright" src="http://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2018/02/O-cara-do-Marketing-Resultados-Digitais-somando-forcas-para-alavancar-negocios-digitais-com-Inbound-Marketing1-300x188.jpg" alt="" width="357" height="224" srcset="https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2018/02/O-cara-do-Marketing-Resultados-Digitais-somando-forcas-para-alavancar-negocios-digitais-com-Inbound-Marketing1-300x188.jpg 300w, https://contmoura.com.br/wp-content/uploads/2018/02/O-cara-do-Marketing-Resultados-Digitais-somando-forcas-para-alavancar-negocios-digitais-com-Inbound-Marketing1.jpg 640w" sizes="(max-width: 357px) 100vw, 357px" /></p>
<p>Essa nova regra atinge todas as pessoas jurídicas e físicas, residentes ou domiciliadas no Brasil, e abrangem as mais diversas operações. Aquele que receber R$ 30.000,00 ou mais, frutos de venda, prestação de serviços, aluguel ou qualquer outra transação com moeda em espécie deverá declarar a operação à Receita Federal, impreterivelmente. Em outras palavras, se você vender um carro por R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e recebeu o valor em dinheiro vivo, deverá ir ao site da Receita Federal e preencher a Declaração de Operações Liquidadas em Moeda em Espécie.</p>
<p>Caso você não realize esse procedimento, a não apresentação da DME ou sua apresentação fora do prazo, com informações omitidas ou incorreta, pode gerar as seguintes multas:</p>
<ol>
<li>R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês ou fração se o declarante for pessoa jurídica em início de atividade, imune ou isenta, optante pelo Simples Nacional, ou que na última declaração apresentada tenha apurado o Imposto de Renda com base no lucro presumido;</li>
<li>R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês ou fração se o declarante não se enquadrar nas hipóteses acima;</li>
<li>R$ 100,00 (cem reais) por mês ou fração se pessoa física.</li>
</ol>
<p>Cabe dizer que a DME deve ser apresentada até o último dia do mês subsequente ao mês de recebimento dos valores em espécie. Ou seja, se no exemplo acima, o carro foi vendido em janeiro, o vendedor teria até dia 28 de fevereiro para fazer a declaração.</p>
<p>A DME já se encontra no <a href="http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/dme-declaracao-de-operacoes-liquidadas-com-moeda-em-especie">site da Receita Federal</a>, via Portal e-cac.</p>
<p>Caso você possua dúvidas ou dificuldades para preencher o formulário, vá à <span style="color: #339966;"><strong>ContMoura</strong></span>! Realizaremos todo o procedimento e lhe instruiremos sobre essa novidade.</p>
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