Empresários de todo o país tem até hoje (31) para optar pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Simples Nacional, ano-calendário 2023.
O resultado final dos pedidos será divulgado em 15 de fevereiro. A adesão, caso aceita, valerá com efeito retroativo a 1° de janeiro deste ano. Quem perder o prazo, só poderá aderir ao Simples Nacional em janeiro de 2024.
Qual é o valor do Simples Nacional?
O atual teto de faturamento para empresas do regime tributário é de 4,8 milhões de reais por ano. O Simples unifica até 8 impostos cobrados sobre o faturamento, que é repassado para os governos municipal estadual e federal.
Como fazer a adesão ao Simples Nacional?
Os negócios interessados não podem fazer parte das proibições previstas no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
A adesão é feita por meio do portal do Simples Nacional. O passo a passo é procurar a seguinte ordem de opções: Simples – Serviços > Opção > Solicitação de Opção pelo Simples Nacional.
Antes de aderir ao Simples Nacional é necessário a eliminação de possíveis pendências que impedem o ingresso ao regime tributário, como débitos com a Receita ou com qualquer ente tributário (União, Estados, Distrito Federal e Municípios). Débitos tributários de qualquer tributo impedem a adesão, como, por exemplo, estar devendo IPVA ou IPTU.
Para empresas em início de atividade, o prazo para a solicitação é de 30 dias do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual), desde que não tenham decorridos 60 dias da data de abertura do CNPJ. Quando aprovada, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte, produzindo efeitos a partir de então.
Quando é feita a exclusão do Simples Nacional?
As empresas que já estão no regime simplificado também terão que correr para ajustar suas pendências e não serem excluídas. Alguns fatores que levam a exclusão são:
- Se for constatado que durante o ano-calendário, as despesas pagas superarem a margem de 20% do valor das receitas no mesmo período, com exceção do primeiro ano de atividade;
- Se for constatado que durante o ano-calendário, o valor investido na compra de mercadorias para a comercialização ou industrialização for superior a 80% em comparação ao faturamento do mesmo período, também com exceção do primeiro ano de atividade.
[Fonte: Portal Uol]
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