O Projeto de Lei Complementar 9/20 permite que microempresas e empresas de pequeno porte inscritas no Simples Nacional celebrem acordo com a Fazenda Pública para extinguir dívida tributária e encerrar litígios – a chamada transação tributária. Segundo o texto em análise na Câmara dos Deputados, os acordos poderão envolver débitos em fase de disputa administrativa, judicial ou inscritos em dívida ativa.
Autor do projeto, o deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP) explica que, no caso do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições (Simples Nacional) , a negociação depende da aprovação de lei complementar específica, uma vez que envolve impostos federais, estaduais e municipais.
“O objetivo é permitir que os optantes do Simples estejam incluídos na modalidade de transação tributária que é regulamentada pela Medida Provisória do Contribuinte Legal [MP 899/19]”, afirmou o deputado, que relatou a proposta na comissão mista criada para analisar a MP. O objetivo da MP 899, segundo o governo federal, é estimular a regularização de débitos fiscais e ampliar a arrecadação.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será analisado pelo Plenário.
[Fonte: Agência Câmara]