Transmissão do PGDAS para não optantes do Simples

Transmissão do PGDAS para não optantes do Simples

by tamilla

 

Resolução CGSN nº 164 prorrogou o prazo para regularizações de pendências relativas a débitos impeditivos à opção pelo Simples Nacional até 31 de março de 2022.

As empresas que ainda não tiveram suas solicitações de opção pelo Simples Nacional processadas poderão enviar as declarações no PGDAS-D como “não optante”, pois não haverá a exigência de informar número de processo.

Detalhes da transmissão

A tela que pede o número do processo não foi alterada, mas o preenchimento não é necessário.

Alertamos que a decisão de enviar a declaração no PGDAS-D como “não optante” é da empresa, pois a condição de optante pelo Simples Nacional em relação ao período declarado dependerá do resultado da solicitação de opção.

[Fonte: Secretaria-Executiva do CGSN]

Telefones

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Celular/WhatsApp

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