Uso de máscaras no estado de Minas Gerais

Uso de máscaras no estado de Minas Gerais

by tamilla

 

O Projeto de Lei (PL) 1.661/20, do deputado Alencar da Silveira Jr. (PDT), que torna obrigatória a utilização de máscaras de proteção no Estado, foi aprovado nesta quinta-feira (16/4/20), em turno único, pelo Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Originalmente, a proposição estabelecia essa obrigatoriedade nos estabelecimentos comerciais. Contudo, os parlamentares tornaram a proposta mais abrangente, com a aprovação do substitutivo nº 1, apresentado pelo deputado Ulysses Gomes (PT), relator da matéria.

O novo texto prevê que a medida seja cumprida por profissionais que prestam atendimento ao público em órgãos e entidades públicos, nos sistemas penitenciário e socioeducativo, nos estabelecimentos comerciais, industriais, bancários, rodoviários e metroviários, nas instituições de acolhimento de idosos, nas lotéricas e nos serviços de transporte público e privado de passageiros de competência estadual.

Também deverão ser disponibilizados nesses ambientes outros recursos necessários para a prevenção da pandemia causada pelo coronavírus, enquanto perdurar em Minas Gerais o estado de calamidade pública causado pela doença.

Todos esses órgãos, entidades e estabelecimentos deverão fornecer as máscaras e os demais itens de prevenção e proteção gratuitamente aos seus funcionários. Sempre que possível, também serão ofertados aos consumidores e usuários dos serviços recursos para sua higienização pessoal.

Serão adotadas, ainda, outras medidas de prevenção que se fizerem necessárias, como a organização de atendimentos para que se evite aglomerações.

O descumprimento das medidas estabelecidas sujeitará os infratores a sanções previstas no Código de Saúde do Estado ou no Código de Defesa do Consumidor.

 

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