Valores do esquecidos do PIS/Pasep podem ser resgatados

Valores do esquecidos do PIS/Pasep podem ser resgatados

by tamilla

 

Desde 28 de março, mais de 10 milhões de brasileiros podem resgatar valores esquecidos no antigo Fundo PIS/Pasep, incluindo herdeiros de beneficiários já falecidos. O saque, que pode chegar a uma média de R$ 2,8 mil por pessoa, deve ser solicitado até setembro de 2028, prazo após o qual os recursos serão transferidos de forma definitiva ao Tesouro Nacional, sem possibilidade de restituição. A consulta e o pedido podem ser feitos digitalmente ou em agências da Caixa Econômica Federal.

Antigo Fundo PIS/Pasep pode ser sacado por trabalhadores e herdeiros

Mais de R$ 26 bilhões seguem disponíveis no antigo Fundo PIS/Pasep para saque por mais de 10 milhões de brasileiros, segundo dados divulgados pelo Ministério da Fazenda e pela Caixa Econômica Federal. O valor representa cotas não resgatadas por trabalhadores com carteira assinada e servidores públicos que atuaram entre 1971 e 1988.

A liberação dos saques foi autorizada pelo governo federal com o objetivo de permitir que os titulares originais ou seus herdeiros acessem os recursos corrigidos monetariamente.

O que é o Fundo PIS/Pasep e por que ele foi encerrado

O Programa de Integração Social (PIS) e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) foram criados entre 1970 e 1971 para fomentar a poupança dos trabalhadores do setor privado e dos servidores públicos, respectivamente.

Em 1975, ambos os programas passaram a ser administrados conjuntamente, formando o Fundo PIS/Pasep. Esse fundo funcionou até 1988, quando a Constituição extinguiu o modelo e o substituiu pelo atual abono salarial.

Desde então, os valores depositados permaneceram disponíveis para saque, mas muitas cotas continuaram esquecidas. Em 2020, o saldo remanescente foi transferido ao FGTS, e em 2023, passou a integrar uma conta única do Tesouro Nacional.

Como consultar o saldo do fundo antigo

A consulta aos valores pode ser feita pelo site oficial do programa, o REPIS Cidadão, lançado pelo Ministério da Fazenda. Também é possível utilizar o aplicativo FGTS.

Quem tem direito a sacar os valores

Têm direito ao saque:

  1. Trabalhadores com carteira assinada entre 1971 e 1988 que ainda não retiraram suas cotas;
  2. Herdeiros legais de cotistas falecidos.

Documentação exigida para herdeiros

Para realizar o saque como herdeiro, o interessado deve apresentar uma das seguintes opções:

  1. Certidão PIS/Pasep/FGTS emitida pela Previdência Social;
  2. Declaração de dependentes habilitados emitida pelo órgão pagador do benefício;
  3. Escritura pública ou autorização judicial assinada por todos os herdeiros, declarando não haver outros interessados.

Como solicitar o ressarcimento pelo app FGTS

Para protocolar o pedido pelo aplicativo do FGTS:

  1. Faça login no app com a conta Gov.br;
  2. Acesse a opção “Mais”;
  3. Selecione “Ressarcimento PIS/Pasep”;
  4. Siga as instruções para envio da documentação.

Calendário de pagamentos do antigo PIS/Pasep

Solicitações até Recebimento previsto
28/02/2025 28/03/2025 (sexta)
31/03/2025 25/04/2025 (sexta)
30/04/2025 26/05/2025 (segunda)
31/05/2025 25/06/2025 (quarta)
30/06/2025 25/07/2025 (sexta)
31/07/2025 25/08/2025 (segunda)
31/08/2025 25/09/2025 (quinta)
30/09/2025 27/10/2025 (segunda)
31/10/2025 25/11/2025 (terça)
30/11/2025 26/12/2025 (sexta)
31/12/2025 26/01/2026 (segunda)

Fonte: Caixa Econômica Federal

Diferença entre o fundo antigo e o abono atual

É importante não confundir o antigo fundo PIS/Pasep com o abono salarial atual. O abono é pago anualmente a trabalhadores que:

  1. Receberam até dois salários-mínimos mensais em média;
  2. Trabalharam por pelo menos 30 dias no ano-base;
  3. Estão cadastrados há pelo menos cinco anos;
  4. Têm dados corretos na RAIS ou eSocial.

Impacto para a sociedade e orientações ao contribuinte

Segundo a Caixa, muitos cotistas sequer sabem que têm valores disponíveis. Especialistas orientam que os profissionais da contabilidade alertem clientes sobre o tema, especialmente em casos de herança ou planejamento patrimonial.

Após essa data, os valores serão absorvidos pelo Tesouro Nacional e não poderão mais ser sacados.

[Fonte: Contábeis]

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