Atenção ao prazo final para adequação ao eSocial sem risco de multa

Atenção ao prazo final para adequação ao eSocial sem risco de multa

by tamilla

 

A quarta fase do eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas) já está em vigor e, desde janeiro deste ano, o envio dos dados se tornou obrigatório para todas as empresas.

Essa fase está relacionada à remessa dos eventos de Saúde e Segurança no Trabalho (SST). É importante lembrar que, a partir de janeiro de 2023, quem não estiver regularizado no envio desses dados ao eSocial, estará exposto a multas e penalidades.

O que são as obrigações do sistema eSocial

O Dr. Charles Dias, médico do trabalho, diretor executivo e CEO da Perfil Gestão Ocupacional, explica que, para o adequado envio das informações de SST ao eSocial, as empresas precisam possuir e manter um pacote mínimo de serviços. Esses serviços são necessários para garantir a saúde integral do trabalhador, prevenindo acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Os programas, laudos e exames são obrigatórios há décadas, a única diferença é que, agora, as informações precisam ser unificadas em um arquivo XML e enviadas ao governo federal por meio do portal eSocial.

Multas e penalidades para quem não cumprir os prazos

Karoline Nunes, Engenheira de Segurança no Trabalho da Perfil Gestão Ocupacional, explica que o eSocial é um sistema informatizado que o Governo Federal adotou para receber as informações que os empregadores precisam remeter aos órgãos anuentes, como Receita Federal, Previdência Social, Ministério do Trabalho, Caixa Econômica Federal, entre outros.

A implantação desse sistema foi dividida em quatro grupos de empresas, cada um com datas e responsabilidades distintas para a efetuação em quatro fases.

Segundo Charles Dias, na quarta e última fase tornou-se obrigatório o envio dos dados de SST. A obrigatoriedade existe desde janeiro de 2022, porém as multas e penalidades foram adiadas para janeiro de 2023. Muitas empresas ainda estão se acostumando com a nova maneira de enviar esses eventos, mas é preciso correr porque o tempo é curto.

As empresas que não efetivarem os envios dos dados a partir de janeiro de 2023 estarão sujeitas a penalidades do governo federal e as multas podem variar de R$ 400,00 a R$ R$ 181.284,63.

As multas são aplicadas de acordo com as exigências que precisam ser cumpridas. No caso de não informar a admissão do trabalhador, por exemplo, o valor a ser pago vai de R$ 402,53 a R$ 805,06 por empregado, e pode dobrar de valor em caso de reincidência. Já para as empresas que não informarem alterações de contrato ou os dados cadastrais de seus empregados, a multa pode ser de R$ 201,27 até R$ 402,54.

[Fonte: G1]

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