Aumento do IOF começa a valer hoje

Aumento do IOF começa a valer hoje

by tamilla

 

O presidente Jair Bolsonaro anunciou na noite desta última quinta-feira (16) a edição de um decreto para aumentar as alíquotas do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas transações de crédito para pessoas jurídicas e físicas, como empréstimos e financiamentos.

Segundo os números divulgados em nota pelo Gov.br, o aumento nas alíquotas é de 36%, e já será válido a partir do dia 20 de setembro, ficando vigente até 31 de dezembro deste ano.

As novas alíquotas, que ainda não foram detalhadas, começam a valer a partir do dia 20 de setembro e têm validade até 31 de dezembro de 2021 deste ano. Por ser um ato de competência exclusiva do presidente, o decreto tem validade imediata e não precisa da aprovação do Congresso Nacional.

O IOF é um imposto federal pago por pessoas físicas e jurídicas em qualquer operação financeira, como câmbio, seguro ou operações de títulos e valores mobiliários, mas a alteração será aplicada somente nas operações de crédito.

Novas alíquotas

Para as pessoas jurídicas, a atual alíquota diária de 0,0041% (referente à alíquota anual de 1,50%) passa para 0,00559% (referente à alíquota anual de 2,04%), representando um aumento de 36%. Para pessoas físicas, a atual alíquota diária de 0,0082% (referente à alíquota anual de 3,0%) passa para 0,01118% (referente à alíquota anual de 4,08%).

Objetivos do Governo

Esta elevação prevê uma arrecadação a mais para custear o Auxílio Brasil, novo programa social de transferência de renda que substituirá o Bolsa Família e beneficiará cerca de 17 milhões de famílias.

A expectativa do governo federal é que o aumento gere uma arrecadação de R$ 2,14 bilhões. O valor do novo benefício, ainda não anunciado, deve ficar na faixa de R$ 300, segundo informou o ministro da Economia, Paulo Guedes.

A arrecadação obtida com a medida permitirá também o aumento da cota de importação de bens destinados à ciência e tecnologia, custeando ainda as propostas de redução a zero da alíquota da contribuição para o PIS/Cofins incidente na importação de milho.

[Fonte: Contábeis]

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